Subposição · Capítulo 39 · Posição 3909
3909.31: Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
MDI polimérico (MDI bruto)
A subposição SH 3909.31 – MDI polimérico (MDI bruto) – pertence à posição 3909, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3909 31 00 Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 200,1 M € | 54,9% | +79,1% | |
| 145,8 M € | 40% | +10,6% | |
| 4,8 M € | 1,3% | -19,3% | |
| 4,5 M € | 1,2% | -21,8% | |
| 4,2 M € | 1,2% | -38,6% | |
| 3,6 M € | 1% | -6,3% | |
| 375 mil € | 0,1% | -92,1% | |
| 233 mil € | 0,1% | +2913% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 581,3 mil US$581,3 mil US$+7,4 M US$+279,3 M US$+> 1 mM US$
Exportações: 92
- China: 2,2 mM US$
- Alemanha: 1,2 mM US$
- Bélgica: 1 mM US$
- Coreia do Sul: 722,5 M US$
- Países Baixos: 608,8 M US$
- Hungria: 539,9 M US$
- Arábia Saudita: 516,8 M US$
- Estados Unidos: 478,2 M US$
- Japão: 385,2 M US$
- Portugal: 279,3 M US$
- Espanha: 233,8 M US$
- Turquia: 139,6 M US$
- Itália: 42,5 M US$
- Singapura: 37,1 M US$
- França: 32,7 M US$
- Polónia: 30,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 18,3 M US$
- Vietname: 18,3 M US$
- Irlanda: 11,9 M US$
- Índia: 10 M US$
- Malásia: 9,5 M US$
- Dinamarca: 8,1 M US$
- Canadá: 7,4 M US$
- Chéquia: 6,8 M US$
- Reino Unido: 6,7 M US$
- Taiwan: 5,8 M US$
- Grécia: 4,7 M US$
- Brasil: 4,4 M US$
- Rússia: 4,2 M US$
- Lituânia: 3,8 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Colômbia: 3 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Cazaquistão: 2,5 M US$
- Panamá: 2,1 M US$
- Egito: 2,1 M US$
- Suécia: 2 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Áustria: 1,6 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Finlândia: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 925,7 mil US$
- Austrália: 918,8 mil US$
- México: 607,5 mil US$
- Suíça: 581,3 mil US$
- Irão: 570,8 mil US$
- Peru: 452,3 mil US$
- Indonésia: 379,5 mil US$
- São Bartolomeu: 289,1 mil US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 288,5 mil US$
- Estónia: 269,3 mil US$
- Noruega: 257,6 mil US$
- Chile: 248,1 mil US$
- Eslováquia: 175,8 mil US$
- Luxemburgo: 166,8 mil US$
- Tunísia: 161,4 mil US$
- Koweit: 147,4 mil US$
- Croácia: 140,9 mil US$
- Camarões: 79 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,1 M US$3,1 M US$+27,3 M US$+160,8 M US$+> 454,3 M US$
Importações: 172
- Estados Unidos: 730,4 M US$
- Países Baixos: 547,9 M US$
- Bélgica: 510,3 M US$
- Turquia: 502 M US$
- China: 494,5 M US$
- Canadá: 454,3 M US$
- Rússia: 402,1 M US$
- Índia: 371,2 M US$
- Polónia: 356,3 M US$
- Alemanha: 301,9 M US$
- Itália: 290,1 M US$
- França: 263,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 261,4 M US$
- Reino Unido: 250,8 M US$
- Brasil: 243,2 M US$
- México: 193,8 M US$
- Vietname: 166,9 M US$
- Espanha: 160,8 M US$
- Tailândia: 151,7 M US$
- Coreia do Sul: 144,1 M US$
- Roménia: 112,4 M US$
- Chéquia: 101,4 M US$
- Egito: 84,8 M US$
- Irlanda: 84,6 M US$
- Indonésia: 83,4 M US$
- Japão: 78,9 M US$
- Malásia: 74 M US$
- Hungria: 48 M US$
- Portugal: 47 M US$
- Áustria: 46 M US$
- Taiwan: 45,5 M US$
- Arábia Saudita: 42 M US$
- Suíça: 40,8 M US$
- Argélia: 40,1 M US$
- Colômbia: 34,8 M US$
- Bielorrússia: 33,9 M US$
- Letónia: 33,2 M US$
- Singapura: 32,3 M US$
- Grécia: 31,7 M US$
- Paquistão: 29,8 M US$
- Finlândia: 28,9 M US$
- Filipinas: 27,9 M US$
- África do Sul: 27,3 M US$
- Bangladeche: 26,6 M US$
- Iraque: 26,5 M US$
- Sérvia: 25,2 M US$
- Argentina: 24,5 M US$
- Eslovénia: 22,6 M US$
- Austrália: 22,3 M US$
- Marrocos: 20,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 20,3 M US$
- Bulgária: 19,5 M US$
- Ucrânia: 19 M US$
- Luxemburgo: 17,9 M US$
- Eslováquia: 17,8 M US$
- Estónia: 17,1 M US$
- Usbequistão: 16,4 M US$
- Cazaquistão: 16,3 M US$
- Dinamarca: 16,1 M US$
- Chile: 15,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,2 mM US$ | 25,3% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 13,7% | |
| 3 | 1 mM US$ | 11,8% | |
| 4 | 722,5 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 608,8 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 539,9 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 516,8 M US$ | 6% | |
| 8 | 478,2 M US$ | 5,6% | |
| 9 | 385,2 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 279,3 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 730,4 M US$ | 8,5% | |
| 2 | 547,9 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 510,3 M US$ | 6% | |
| 4 | 502 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 494,5 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 454,3 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 402,1 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 371,2 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 356,3 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 301,9 M US$ | 3,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 59número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Comores
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 3% – 7% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 57543 Other amino resins
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 34790 Other plastics in primary forms; ion exchangers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2013 Manufacture of plastics and synthetic rubber in primary forms
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3909.31 | inalterado |
| 2012 | 3909.30 | alterado |
| 2007 | 3909.30 | alterado |
| 2002 | 3909.30 | alterado |
| 1996 | 3909.30 | alterado |
| 1992 | 3909.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-12771 · 91 FR 38393 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-07055 · 91 FR 18820 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3909.30.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3909.31 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
A subposição 3909.31 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3909.31 na UE somaram 364,5 M € (+24% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 55%, à frente da Coreia do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 8,5 mM US$ (+5,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,2 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3909.31 do Sistema Harmonizado (posição 3909), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3909.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3909.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3909.31?
A China, com 2,2 mM US$ em 2024 (25,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «MDI polimérico (MDI bruto)»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «MDI polimérico (MDI bruto)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (55%), a Coreia do Sul (40%) e a Turquia (1%), num total de importações de 364,5 M €.