Subposição · Capítulo 39 · Posição 3911
3911.20: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno: poli(1,3-fenileno metilfosfonato)
Descrição oficial Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)
3911.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 3911 (resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos…), capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3911 20 00 Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 93 mil € | 51,6% | +4409,6% | |
| 45 mil € | 25% | +247,4% | |
| 16 mil € | 9,1% | +441% | |
| 13 mil € | 7,1% | +30,8% | |
| 6 mil € | 3,5% | -67,8% | |
| 5 mil € | 2,6% | -95% | |
| 2 mil € | 1% | — | |
| 5 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 20,6 mil US$20,6 mil US$+286,1 mil US$+976,9 mil US$+> 2,2 M US$
Exportações: 37
- Bélgica: 2,8 M US$
- Países Baixos: 2,2 M US$
- Alemanha: 1,4 M US$
- Estados Unidos: 976,9 mil US$
- Índia: 905,2 mil US$
- China: 808,6 mil US$
- Itália: 696,6 mil US$
- França: 571,3 mil US$
- Espanha: 286,1 mil US$
- Reino Unido: 178,5 mil US$
- Polónia: 125,8 mil US$
- México: 107,1 mil US$
- Filipinas: 77,2 mil US$
- Hungria: 51 mil US$
- Suíça: 45,9 mil US$
- Japão: 32,9 mil US$
- Canadá: 26,2 mil US$
- Áustria: 20,6 mil US$
- Roménia: 19,1 mil US$
- África do Sul: 9,2 mil US$
- Dinamarca: 8,5 mil US$
- Finlândia: 8,3 mil US$
- Singapura: 5,6 mil US$
- Suécia: 4,1 mil US$
- Chéquia: 3,4 mil US$
- Austrália: 3,1 mil US$
- Croácia: 1,9 mil US$
- Eslováquia: 1,9 mil US$
- Irlanda: 1,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 mil US$
- Portugal: 600 US$
- Eslovénia: 400 US$
- Angola: 200 US$
- Coreia do Sul: 200 US$
- Rússia: 100 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Trindade e Tobago: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 17,2 mil US$17,2 mil US$+121,3 mil US$+540 mil US$+> 1,8 M US$
Importações: 67
- Alemanha: 3 M US$
- França: 1,8 M US$
- Itália: 1,1 M US$
- Colômbia: 930,5 mil US$
- Países Baixos: 907,3 mil US$
- México: 587,2 mil US$
- Brasil: 540 mil US$
- Chéquia: 309,1 mil US$
- Portugal: 268 mil US$
- Estados Unidos: 260,1 mil US$
- Arábia Saudita: 175,7 mil US$
- Angola: 172,9 mil US$
- Polónia: 163,1 mil US$
- Áustria: 150,8 mil US$
- Espanha: 127,1 mil US$
- Ucrânia: 121,3 mil US$
- Reino Unido: 101,3 mil US$
- Canadá: 79 mil US$
- Eslováquia: 59,9 mil US$
- China: 56,4 mil US$
- República Dominicana: 52,1 mil US$
- Malásia: 51,4 mil US$
- Suécia: 47,8 mil US$
- Peru: 42,3 mil US$
- Croácia: 40,1 mil US$
- Dinamarca: 27,5 mil US$
- Hungria: 26,3 mil US$
- Sri Lanca: 23,9 mil US$
- Bélgica: 20 mil US$
- África do Sul: 19,4 mil US$
- Nova Caledónia: 18,1 mil US$
- Grécia: 17,2 mil US$
- Índia: 14,7 mil US$
- Nova Zelândia: 13,8 mil US$
- Baamas: 13,2 mil US$
- Tailândia: 12,9 mil US$
- Tanzânia: 12,7 mil US$
- Finlândia: 10,7 mil US$
- Suíça: 9,3 mil US$
- Taiwan: 9,2 mil US$
- Luxemburgo: 8,6 mil US$
- Uganda: 7,9 mil US$
- Essuatíni: 5,8 mil US$
- Jamaica: 5,5 mil US$
- Marrocos: 3,6 mil US$
- Eslovénia: 3,6 mil US$
- Trindade e Tobago: 3,5 mil US$
- Zâmbia: 3,4 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 3,1 mil US$
- Coreia do Sul: 2,9 mil US$
- Noruega: 2,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,9 mil US$
- Roménia: 1,8 mil US$
- Estónia: 1,7 mil US$
- Irlanda: 1,2 mil US$
- Islândia: 1,1 mil US$
- Letónia: 1 mil US$
- Lituânia: 800 US$
- Turquia: 700 US$
- Bangladeche: 200 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,8 M US$ | 24,5% | |
| 2 | 2,2 M US$ | 19,6% | |
| 3 | 1,4 M US$ | 12,3% | |
| 4 | 976,9 mil US$ | 8,6% | |
| 5 | 905,2 mil US$ | 7,9% | |
| 6 | 808,6 mil US$ | 7,1% | |
| 7 | 696,6 mil US$ | 6,1% | |
| 8 | 571,3 mil US$ | 5% | |
| 9 | 286,1 mil US$ | 2,5% | |
| 10 | 178,5 mil US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3 M US$ | 26% | |
| 2 | 1,8 M US$ | 15,4% | |
| 3 | 1,1 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 930,5 mil US$ | 8,2% | |
| 5 | 907,3 mil US$ | 8% | |
| 6 | 587,2 mil US$ | 5,1% | |
| 7 | 540 mil US$ | 4,7% | |
| 8 | 309,1 mil US$ | 2,7% | |
| 9 | 268 mil US$ | 2,4% | |
| 10 | 260,1 mil US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 92
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas
92
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 57596 Petroleum resins, coumarone-indene resins, polyterpenes, polysulphides, polysulphones & plastics, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 34790 Other plastics in primary forms; ion exchangers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2013 Manufacture of plastics and synthetic rubber in primary forms
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3911.90 | alterado |
| 2012 | 3911.90 | alterado |
| 2007 | 3911.90 | alterado |
| 2002 | 3911.90 | alterado |
| 1996 | 3911.90 | alterado |
| 1992 | 3911.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3911.90.
A subposição 3911.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3911.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 147 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3911.20 no valor de 179,4 mil € (+13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,48 € por quilo; a Turquia forneceu 52%, à frente do Japão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 11,4 M US$ em 2024, mais 9,9% do que em 2023.
A Bélgica foi o maior exportador, com 24,5% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3911.20 do Sistema Harmonizado (posição 3911), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3911.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3911.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3911.20?
A Bélgica, com 2,8 M US$ em 2024 (24,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3911.20?
147 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3911.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (52%), o Japão (25%) e a Suíça (9%), num total de importações de 179,4 mil €.