Subposição · Capítulo 39 · Posição 3917
3917.10: Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico
Tripas artificiais de proteínas ou plástico celulósico
A subposição SH 3917.10 – tripas artificiais de proteínas ou plástico celulósico – pertence à posição 3917, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3917 10 Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico:
- 3917 10 10 De proteínas endurecidas 5,3%—
- 3917 10 90 De plástico celulósico 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,3% – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,2% – 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 61,3 M € | 63,9% | -19,4% | |
| 14,6 M € | 15,2% | +2,2% | |
| 4,6 M € | 4,8% | -1,1% | |
| 4,5 M € | 4,7% | +31,5% | |
| 4,3 M € | 4,5% | +29,1% | |
| 3,8 M € | 3,9% | -7,7% | |
| 778 mil € | 0,8% | +80,7% | |
| 660 mil € | 0,7% | +40% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 532,1 mil US$532,1 mil US$+5,9 M US$+67,5 M US$+> 188,9 M US$
Exportações: 113
- Chéquia: 341,1 M US$
- Alemanha: 283,3 M US$
- Espanha: 249,7 M US$
- Estados Unidos: 188,9 M US$
- China: 186,9 M US$
- México: 132,5 M US$
- Sérvia: 122,3 M US$
- Bélgica: 92 M US$
- França: 79,3 M US$
- Brasil: 78,8 M US$
- Polónia: 67,5 M US$
- Austrália: 45,6 M US$
- Japão: 44,8 M US$
- Uruguai: 36,9 M US$
- Reino Unido: 32 M US$
- Filipinas: 19,7 M US$
- Países Baixos: 13,5 M US$
- Finlândia: 10,3 M US$
- Rússia: 9,5 M US$
- Itália: 8,6 M US$
- Cazaquistão: 8,5 M US$
- Áustria: 7,2 M US$
- Estónia: 7 M US$
- Costa Rica: 6,8 M US$
- Turquia: 6,4 M US$
- Eslováquia: 6,1 M US$
- Ucrânia: 6 M US$
- África do Sul: 5,9 M US$
- Arménia: 4,3 M US$
- Roménia: 2,9 M US$
- Letónia: 2,9 M US$
- Canadá: 2,9 M US$
- Tailândia: 2,5 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Croácia: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,6 M US$
- Nova Zelândia: 1,5 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- Índia: 955,3 mil US$
- Noruega: 871,4 mil US$
- Chile: 737,2 mil US$
- Argentina: 720 mil US$
- Bielorrússia: 706,1 mil US$
- Colômbia: 659,9 mil US$
- Suécia: 626,3 mil US$
- Paquistão: 607,5 mil US$
- Quirguistão: 580,4 mil US$
- Dinamarca: 542,6 mil US$
- Taiwan: 532,1 mil US$
- Indonésia: 507,6 mil US$
- Koweit: 497 mil US$
- Marrocos: 438,2 mil US$
- Coreia do Sul: 291,9 mil US$
- Israel: 253,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 955,2 mil US$955,2 mil US$+7,8 M US$+26,5 M US$+> 80,8 M US$
Importações: 196
- Estados Unidos: 238,1 M US$
- Chéquia: 235,3 M US$
- México: 144,8 M US$
- Brasil: 119,2 M US$
- Indonésia: 81 M US$
- Alemanha: 80,8 M US$
- Tailândia: 75,3 M US$
- Filipinas: 64,4 M US$
- Polónia: 56,9 M US$
- China: 49,9 M US$
- França: 46,8 M US$
- Itália: 42,9 M US$
- Coreia do Sul: 41,4 M US$
- Canadá: 39,1 M US$
- Vietname: 38,6 M US$
- Colômbia: 35,2 M US$
- Argentina: 34,7 M US$
- Japão: 30,8 M US$
- Ucrânia: 26,8 M US$
- Rússia: 26,5 M US$
- Chile: 26,4 M US$
- Roménia: 24,9 M US$
- Quirguistão: 23,7 M US$
- Malásia: 23,4 M US$
- Áustria: 23,3 M US$
- Espanha: 21,9 M US$
- África do Sul: 21,5 M US$
- Países Baixos: 20,4 M US$
- Bélgica: 20,1 M US$
- Bielorrússia: 19 M US$
- Guatemala: 16,7 M US$
- Turquia: 15,8 M US$
- Austrália: 14,9 M US$
- Reino Unido: 13,7 M US$
- Cazaquistão: 13 M US$
- Irlanda: 13 M US$
- Sérvia: 12 M US$
- Equador: 11,9 M US$
- República Dominicana: 11,4 M US$
- Suécia: 11,3 M US$
- Eslováquia: 10,8 M US$
- Israel: 10,6 M US$
- Hungria: 10,4 M US$
- Estónia: 9,3 M US$
- Costa Rica: 9,1 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Usbequistão: 8 M US$
- Lituânia: 7,9 M US$
- Honduras: 7,8 M US$
- Quénia: 7,8 M US$
- Taiwan: 7,6 M US$
- Suíça: 7,6 M US$
- Nova Zelândia: 6,3 M US$
- Croácia: 6 M US$
- Finlândia: 6 M US$
- Panamá: 5,8 M US$
- Bulgária: 5,6 M US$
- Grécia: 5,5 M US$
- Venezuela: 5,4 M US$
- Dinamarca: 5,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 341,1 M US$ | 15,9% | |
| 2 | 283,3 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 249,7 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 188,9 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 186,9 M US$ | 8,7% | |
| 6 | 132,5 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 122,3 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 92 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 79,3 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 78,8 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 238,1 M US$ | 11,1% | |
| 2 | 235,3 M US$ | 11% | |
| 3 | 144,8 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 119,2 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 81 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 80,8 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 75,3 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 64,4 M US$ | 3% | |
| 9 | 56,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 49,9 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 42número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Camarões
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 3,6% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5% | 4% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 15% – 17% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,8% | 5% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5,9% | 5,3% – 6,5% | 2023 | |
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5811 Artificial guts (sausage casings) of hardened protein/of cellulosic materials
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 36320 Tubes, pipes and hoses, and fittings therefor, of plastics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3917.10 | inalterado |
| 2012 | 3917.10 | inalterado |
| 2007 | 3917.10 | inalterado |
| 2002 | 3917.10 | inalterado |
| 1996 | 3917.10 | inalterado |
| 1992 | 3917.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1873 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3917.10 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 5,3% e 6,5% (média de 5,9%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3917.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 5,3% e 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,3% – 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3917.10 na UE somaram 96 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); a Sérvia forneceu 64%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,1 mM US$ (−0,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Chéquia (341,1 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3917.10 do Sistema Harmonizado (posição 3917), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3917.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,3% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3917.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3917.10?
A Chéquia, com 341,1 M US$ em 2024 (15,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «tripas artificiais de proteínas ou plástico…»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,3% – 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «tripas artificiais de proteínas ou plástico…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Sérvia (64%), o Reino Unido (15%) e o Japão (5%), num total de importações de 96 M €.