Subposição · Capítulo 39 · Posição 3923
3923.50: Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar
Rolhas, tampas e cápsulas de plástico
A subposição SH 3923.50 – rolhas, tampas e cápsulas de plástico – pertence à posição 3923, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3923 50 Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar:
- 3923 50 10 Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar para garrafas 6,5%—
- 3923 50 90 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 401,8 M € | 38,8% | +8,8% | |
| 174,1 M € | 16,8% | -2,1% | |
| 138,8 M € | 13,4% | +2,9% | |
| 104,4 M € | 10,1% | -4,2% | |
| 71 M € | 6,9% | +0,3% | |
| 28,4 M € | 2,7% | +34,6% | |
| 12,3 M € | 1,2% | +17,9% | |
| 11,3 M € | 1,1% | +4,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+25 M US$+128 M US$+> 405 M US$
Exportações: 187
- China: 2,1 mM US$
- Alemanha: 1,3 mM US$
- Estados Unidos: 962 M US$
- França: 772 M US$
- Itália: 541 M US$
- México: 405 M US$
- Espanha: 401 M US$
- Polónia: 315 M US$
- Canadá: 283 M US$
- Países Baixos: 281 M US$
- Reino Unido: 253 M US$
- Turquia: 224 M US$
- Hungria: 224 M US$
- Bélgica: 191 M US$
- Áustria: 171 M US$
- Suíça: 152 M US$
- Tailândia: 136 M US$
- Chéquia: 128 M US$
- Taiwan: 126 M US$
- Índia: 117 M US$
- Coreia do Sul: 106 M US$
- Suécia: 89 M US$
- Japão: 83 M US$
- Eslovénia: 78 M US$
- Malásia: 76 M US$
- Dinamarca: 61 M US$
- Vietname: 60 M US$
- Brasil: 58 M US$
- Colômbia: 57 M US$
- Luxemburgo: 53 M US$
- Lituânia: 49 M US$
- Portugal: 45 M US$
- Arábia Saudita: 41 M US$
- África do Sul: 38 M US$
- Bulgária: 38 M US$
- Guatemala: 37 M US$
- Eslováquia: 36 M US$
- Grécia: 34 M US$
- Sérvia: 33 M US$
- Costa Rica: 31 M US$
- Roménia: 29 M US$
- Argentina: 28 M US$
- Peru: 27 M US$
- Irlanda: 25 M US$
- Rússia: 25 M US$
- Egito: 24 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24 M US$
- Israel: 24 M US$
- Indonésia: 23 M US$
- Moldávia: 22 M US$
- Austrália: 22 M US$
- Ucrânia: 19 M US$
- Salvador: 16 M US$
- República Dominicana: 15 M US$
- Cazaquistão: 14 M US$
- Finlândia: 13 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 13 M US$
- Singapura: 13 M US$
- Barém: 13 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 11 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7 M US$7 M US$+35 M US$+117 M US$+> 389 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 1,6 mM US$
- França: 729 M US$
- Alemanha: 706 M US$
- Canadá: 479 M US$
- Itália: 429 M US$
- México: 413 M US$
- Espanha: 389 M US$
- Reino Unido: 369 M US$
- Polónia: 357 M US$
- Países Baixos: 332 M US$
- Bélgica: 233 M US$
- Japão: 201 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 187 M US$
- Austrália: 162 M US$
- Suíça: 155 M US$
- Hungria: 133 M US$
- Áustria: 132 M US$
- Indonésia: 131 M US$
- Turquia: 129 M US$
- Suécia: 128 M US$
- Chéquia: 124 M US$
- Tailândia: 117 M US$
- China: 116 M US$
- Arábia Saudita: 103 M US$
- Malásia: 100 M US$
- Coreia do Sul: 97 M US$
- Irlanda: 97 M US$
- Dinamarca: 92 M US$
- Vietname: 90 M US$
- Roménia: 88 M US$
- Brasil: 87 M US$
- Rússia: 82 M US$
- Índia: 79 M US$
- Grécia: 79 M US$
- Portugal: 73 M US$
- Eslováquia: 73 M US$
- África do Sul: 62 M US$
- Israel: 60 M US$
- Marrocos: 59 M US$
- Singapura: 58 M US$
- Finlândia: 55 M US$
- Filipinas: 54 M US$
- Noruega: 52 M US$
- Argélia: 52 M US$
- Sérvia: 51 M US$
- Chile: 49 M US$
- Colômbia: 46 M US$
- Ucrânia: 43 M US$
- Nova Zelândia: 42 M US$
- Taiwan: 42 M US$
- Argentina: 38 M US$
- Guatemala: 38 M US$
- Croácia: 37 M US$
- República Dominicana: 37 M US$
- Peru: 35 M US$
- Costa Rica: 34 M US$
- Egito: 33 M US$
- Cazaquistão: 32 M US$
- Bulgária: 30 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 30 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 19,4% | |
| 2 | 1,3 mM US$ | 12,5% | |
| 3 | 962 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 772 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 541 M US$ | 5% | |
| 6 | 405 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 401 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 315 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 283 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 281 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,6 mM US$ | 14,4% | |
| 2 | 729 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 706 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 479 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 429 M US$ | 4% | |
| 6 | 413 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 389 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 369 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 357 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 332 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 137%o mais elevado: Gibraltar, Baamas, Quiribáti
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 1% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 24% | 5% – 30% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 9% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5,3% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 137% | 12% – 200% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3,4%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 8,3% | 0% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 6% – 6,5% | 2023 | |
| 7,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 6,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,3% | 3% – 14% | 2023 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89319 Articles for the conveyance/packing of goods, n.e.s.; stoppers, lids, caps & other closures
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 36490 Other articles for the conveyance or packing of goods, of plastics; stoppers, lids, caps and other closures, of plastics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3923.50 | inalterado |
| 2012 | 3923.50 | inalterado |
| 2007 | 3923.50 | inalterado |
| 2002 | 3923.50 | inalterado |
| 1996 | 3923.50 | inalterado |
| 1992 | 3923.50 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 44
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N354857 U.S. CBP
The tariff classification of disposable polypropylene containers and lids from China
- N350215 U.S. CBP
The tariff classification of paper bowls with plastic lids from Taiwan
- N350216 U.S. CBP
The tariff classification of paper bowls with plastic lids from Taiwan
- N346782 U.S. CBP
The tariff classification of plastic drum closure with integrated spout from Brazil
- N342018 U.S. CBP
The tariff classification of polypropylene lids from China
- N340172 U.S. CBP
The tariff classification of a Coffee Lid and Mouthwash Pod from China
- 600014240 HMRC
Plastic cap made to fit One Line Marker Paint Cans. The caps are the same size and come in various colours depending on the colour spray paint can
- 600009747 HMRC
Bottle tops. Bottle tops of threaded polypropylene plastic, used as a screw closure for sealing coloured, layered, sand into shaped plastic bottles (classified elsewhere) The tops have a moulded loop to the top and are intended to be finished with a 90cm cord and fashioned as a necklace, once…
- 600008896 HMRC
Compostable plastic cup lid. Designed to suit 10oz - 16oz compostable cups. Each lid features a sip-thru hole. Presented in a case containing 1000 lids.
44 decisões no total para este código
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3923.50 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3923.50 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3923.50 no valor de 1 mM € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,45 € por quilo; a China forneceu 39%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 10,8 mM US$ em 2024, mais 1,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 19,4% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3923.50 do Sistema Harmonizado (posição 3923), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3923.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3923.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3923.50?
A China, com 2,1 mM US$ em 2024 (19,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «rolhas, tampas e cápsulas de plástico»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «rolhas, tampas e cápsulas de plástico»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (39%), o Reino Unido (17%) e a Suíça (13%), num total de importações de 1 mM €.