Subposição · Capítulo 40 · Posição 4008
4008.11: Chapas, folhas e tiras
4008.11 é uma subposição de seis dígitos da posição 4008 (chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida), capítulo 40.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4008 11 00 Chapas, folhas e tiras 3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15 M € | 23,6% | -16,5% | |
| 9,6 M € | 15,2% | +39% | |
| 7,1 M € | 11,2% | +2,7% | |
| 7 M € | 11% | -18,8% | |
| 5,4 M € | 8,6% | -5,1% | |
| 4,2 M € | 6,7% | -18,7% | |
| 3,3 M € | 5,3% | +38,5% | |
| 2,3 M € | 3,7% | +14,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 233 mil US$233 mil US$+6 M US$+29 M US$+> 75 M US$
Exportações: 122
- China: 138 M US$
- Estados Unidos: 106 M US$
- Alemanha: 96 M US$
- Bélgica: 75 M US$
- Polónia: 59 M US$
- França: 46 M US$
- Espanha: 44 M US$
- Itália: 41 M US$
- Sri Lanca: 31 M US$
- Japão: 31 M US$
- Coreia do Sul: 31 M US$
- Países Baixos: 29 M US$
- México: 25 M US$
- Turquia: 21 M US$
- Chéquia: 20 M US$
- Tailândia: 18 M US$
- Taiwan: 17 M US$
- Reino Unido: 17 M US$
- Malásia: 16 M US$
- Índia: 11 M US$
- Roménia: 11 M US$
- Singapura: 10 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Eslováquia: 7 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Vietname: 6 M US$
- Áustria: 6 M US$
- Austrália: 6 M US$
- Guatemala: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Usbequistão: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Brasil: 888 mil US$
- Lituânia: 713 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 710 mil US$
- Finlândia: 597 mil US$
- Croácia: 584 mil US$
- Indonésia: 567 mil US$
- Grécia: 542 mil US$
- Salvador: 529 mil US$
- Noruega: 354 mil US$
- Ucrânia: 313 mil US$
- Estónia: 292 mil US$
- Letónia: 258 mil US$
- Arábia Saudita: 251 mil US$
- Marrocos: 246 mil US$
- Barém: 233 mil US$
- Tunísia: 194 mil US$
- Luxemburgo: 137 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 481 mil US$481 mil US$+4 M US$+14 M US$+> 35 M US$
Importações: 204
- Estados Unidos: 97 M US$
- Alemanha: 85 M US$
- Canadá: 64 M US$
- México: 47 M US$
- França: 39 M US$
- Itália: 37 M US$
- Polónia: 35 M US$
- Vietname: 28 M US$
- Países Baixos: 28 M US$
- Espanha: 23 M US$
- Reino Unido: 23 M US$
- Chéquia: 23 M US$
- China: 21 M US$
- Índia: 20 M US$
- Malásia: 19 M US$
- Bélgica: 19 M US$
- Suíça: 17 M US$
- Turquia: 16 M US$
- Indonésia: 15 M US$
- Tailândia: 15 M US$
- Suécia: 14 M US$
- Áustria: 13 M US$
- Coreia do Sul: 11 M US$
- Noruega: 11 M US$
- Japão: 11 M US$
- Rússia: 11 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Brasil: 10 M US$
- Eslováquia: 10 M US$
- Filipinas: 10 M US$
- Roménia: 9 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8 M US$
- Paquistão: 8 M US$
- Portugal: 8 M US$
- Austrália: 7 M US$
- Finlândia: 6 M US$
- Ucrânia: 6 M US$
- Taiwan: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6 M US$
- Lituânia: 6 M US$
- Arábia Saudita: 6 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Camboja: 5 M US$
- Marrocos: 5 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Bangladeche: 4 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Grécia: 4 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Bielorrússia: 3 M US$
- Gana: 3 M US$
- Estónia: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Israel: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Catar: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 138 M US$ | 14% | |
| 2 | 106 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 96 M US$ | 9,7% | |
| 4 | 75 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 59 M US$ | 6% | |
| 6 | 46 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 44 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 41 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 31 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 31 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 97 M US$ | 9,8% | |
| 2 | 85 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 64 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 47 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 39 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 37 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 35 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 28 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 28 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 23 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Camarões, Chade
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 1,7% | 0% – 3,3% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 21% | 10% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,7%* | 1,5% – 7,1% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 16% – 35% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,2%* | 1,3% – 6,1% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 62132 Plates, sheets, strip, rods & profile shapes, of unhardened vulcanized cellular rubber.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 36220 Unvulcanized compounded rubber, in primary forms or in plates, sheets or strip; unvulcanized rubber in forms other than primary forms or plates, sheets or strip (except "camel-back" strips for retreading rubber tyres); articles of unvulcanized rubber; thread, cord, plates, sheets, strip, rods and profile shapes, of vulcanized rubber other than hard rubber
- Atividade CITA Rev. 4
- 2219 Manufacture of other rubber products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4008.11 | inalterado |
| 2012 | 4008.11 | inalterado |
| 2007 | 4008.11 | inalterado |
| 2002 | 4008.11 | inalterado |
| 1996 | 4008.11 | inalterado |
| 1992 | 4008.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Borracha aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Plates, sheets, strips, rods and profile shapes, of vulcanised rubber other than hard rubber (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
A subposição 4008.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4008.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4008.11 no valor de 63,5 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,67 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 24%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 990 M US$ em 2024, mais 1,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 14% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Chapas, folhas e tiras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4008.11 do Sistema Harmonizado (posição 4008), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4008.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4008.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4008.11?
A China, com 138 M US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4008.11?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4008.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (24%), a China (15%) e a Turquia (11%), num total de importações de 63,5 M €.