Subposição · Capítulo 42 · Posição 4201
4201.00: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias
Artigos de seleiro e correeiro para animais
A subposição SH 4201.00 – artigos de seleiro e correeiro para animais – pertence à posição 4201, no capítulo 42.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4201 00 00 Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 4201 00 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 4201 00 00 10 Riding saddles, of leather, hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 41Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 250,6 M € | 55,2% | -11,3% | |
| 104,1 M € | 22,9% | -6,1% | |
| 19,6 M € | 4,3% | +1,8% | |
| 12,6 M € | 2,8% | -17,1% | |
| 9,4 M € | 2,1% | -4,2% | |
| 7,1 M € | 1,6% | -17,6% | |
| 6,7 M € | 1,5% | -22,1% | |
| 4,4 M € | 1% | +38,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 95 mil US$95 mil US$+3 M US$+20 M US$+> 80 M US$
Exportações: 163
- China: 926 M US$
- Índia: 219 M US$
- Alemanha: 183 M US$
- Vietname: 151 M US$
- Camboja: 80 M US$
- França: 79 M US$
- Itália: 78 M US$
- Países Baixos: 66 M US$
- Bélgica: 45 M US$
- Reino Unido: 44 M US$
- Estados Unidos: 41 M US$
- Polónia: 40 M US$
- Taiwan: 35 M US$
- México: 27 M US$
- Espanha: 26 M US$
- Dinamarca: 20 M US$
- Suécia: 18 M US$
- Chéquia: 16 M US$
- Irlanda: 15 M US$
- Canadá: 14 M US$
- Hungria: 13 M US$
- Finlândia: 12 M US$
- Marrocos: 12 M US$
- Paquistão: 7 M US$
- Indonésia: 6 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Turquia: 5 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Argentina: 5 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Paraguai: 3 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Tunísia: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- Grécia: 876 mil US$
- Chile: 779 mil US$
- Letónia: 753 mil US$
- Bulgária: 686 mil US$
- Israel: 670 mil US$
- Bangladeche: 651 mil US$
- Nicarágua: 643 mil US$
- Rússia: 615 mil US$
- Moldávia: 585 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 271 mil US$271 mil US$+3 M US$+23 M US$+> 66 M US$
Importações: 207
- Estados Unidos: 604 M US$
- Alemanha: 253 M US$
- Reino Unido: 146 M US$
- Países Baixos: 135 M US$
- França: 126 M US$
- Canadá: 77 M US$
- Japão: 66 M US$
- Austrália: 53 M US$
- Bélgica: 49 M US$
- Polónia: 48 M US$
- Suécia: 45 M US$
- Espanha: 44 M US$
- Itália: 41 M US$
- Suíça: 40 M US$
- Dinamarca: 33 M US$
- Áustria: 30 M US$
- Coreia do Sul: 29 M US$
- Tailândia: 29 M US$
- Finlândia: 27 M US$
- Chéquia: 24 M US$
- México: 23 M US$
- Noruega: 22 M US$
- China: 22 M US$
- Rússia: 19 M US$
- Irlanda: 19 M US$
- Portugal: 18 M US$
- Chile: 12 M US$
- Nova Zelândia: 12 M US$
- Vietname: 11 M US$
- Singapura: 10 M US$
- Brasil: 9 M US$
- Quirguistão: 9 M US$
- Filipinas: 9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Grécia: 8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
- Malásia: 6 M US$
- África do Sul: 6 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Israel: 5 M US$
- Colômbia: 5 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Turquia: 4 M US$
- Estónia: 4 M US$
- Camboja: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Costa Rica: 3 M US$
- Índia: 3 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Luxemburgo: 3 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Macau, RAE da China: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Marrocos: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 926 M US$ | 40,9% | |
| 2 | 219 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 183 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 151 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 80 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 79 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 78 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 66 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 45 M US$ | 2% | |
| 10 | 44 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 604 M US$ | 26,7% | |
| 2 | 253 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 146 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 135 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 126 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 77 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 66 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 53 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 49 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 48 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 16número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Egito, Baamas, Irão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 5% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2,6% | 2,4% – 2,8% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,2%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,6% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6122 Saddlery & harness for any animal (including traces, leads, knee-pads, muzzles, saddle-cloths, saddle-bags, dog coats & the like), of any material
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113202
- Produto CPC 2.1
- 29210 Saddlery and harness, for any animal, of any material
- Atividade CITA Rev. 4
- 1512 Manufacture of luggage, handbags and the like, saddlery and harness
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4201.00 | inalterado |
| 2012 | 4201.00 | inalterado |
| 2007 | 4201.00 | inalterado |
| 2002 | 4201.00 | inalterado |
| 1996 | 4201.00 | inalterado |
| 1992 | 4201.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 31
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363385 U.S. CBP
The tariff classification of dog apparel from Russia
- N358088 U.S. CBP
The tariff classification of a pet costume from China
- N335694 U.S. CBP
The tariff classification of a dog robe from China
- N334120 U.S. CBP
The tariff classification of four dog collars and one collar extender from Germany
- N334121 U.S. CBP
The tariff classification of dog collars from Germany
- N330899 U.S. CBP
The tariff classification of pet headbands from China
- 600015014 HMRC
Hoof boots are designed to protect horses’ hooves during exercise and to provide support during rehabilitation. Made from polyurethane thermoplastic, with metal screw components and a cushion of ethylene vinyl acetate foam for enhanced comfort, the boots are securely strapped onto the horse’s…
- 600014970 HMRC
A dog robe, used to absorb water after water activities and to keep the dog dry whilst on walks. The item has a hood with ears and and it is structured to fit the body of the dog. The product is made from knitted polyester and polyamide. It is packed into a plastic bag.
- 600014009 HMRC
A retractable dog lead which features stop, lock, and release mechanism for adjustable length. With a metal snap hook for secure collar attachment. Maximum weight capacity: 10 kg. Extends up to approximately 5 metres. Presented on a printed cardboard card designed for hanging for retail sale.
- 600014011 HMRC
A retractable metal dog lead with a handle. Features a metal snap hook for secure collar attachment. Maximum weight capacity: 10 kg. Extends up to approximately 1.2metres. Presented on a printed cardboard card designed for hanging for retail sale.
- 600014012 HMRC
A dog lead with soft grip handle. With a metal snap hook for secure collar attachment. Maximum weight capacity:10 kg. Extends up to approximately 1.2metres. Presented on a printed cardboard card designed for hanging for retail sale.
- 600013991 HMRC
A textile dog leash of a length of 10m. Constructed to for dogs up to 35kg in weight. Available in black, red, and blue. Packaged in plastic with a card backing
31 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to Export Sanctions from Syria – 8 May 2026
Trade Tariff news 6169 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4201.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 4201.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4201.00 na UE somaram 454,2 M € (−8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 55%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (+2,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (926 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4201.00 do Sistema Harmonizado (posição 4201), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4201.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4201.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,4% e 2,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4201.00?
A China, com 926 M US$ em 2024 (40,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «artigos de seleiro e correeiro para animais»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «artigos de seleiro e correeiro para animais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (55%), a Índia (23%) e o Reino Unido (4%), num total de importações de 454,2 M €.