Subposição · Capítulo 43 · Posição 4302
4302.19: Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: outras
Descrição oficial Outras
A subposição 4302.19 pertence à posição 4302 (peles com pelo curtidas ou acabadas), no capítulo 43.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4302 19 Outras:
- 4302 19 15 De castor, de rato almiscarado ou de raposa Isentop/st
- 4302 19 35 De coelho ou de lebre Isentop/st
- De foca ou de otária:
- 4302 19 41 De bebés-focas arpoados (“manto branco”) ou de bebés-focas de capuz (“lombo azul”) 2,2%p/st
- 4302 19 49 Outras 2,2%p/st
- De ovinos:
- 4302 19 75 De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete Isentop/st
- 4302 19 80 Outras 2,2%p/st
- 4302 19 99 Outras 2,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3254/91
- Linhas pautais
- em 2 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14, Regulation 0263/22
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y685 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-I, n.º 3-BE)
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Linhas pautais
- em 3 de 7 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22,6 M € | 28% | -15% | |
| 13,8 M € | 17,1% | +10,3% | |
| 12,9 M € | 16% | +326,5% | |
| 11,4 M € | 14,1% | +1,2% | |
| 5 M € | 6,2% | +29,8% | |
| 3,1 M € | 3,8% | +29,2% | |
| 2,5 M € | 3,1% | — | |
| 1,7 M € | 2% | +2,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 272,5 mil US$272,5 mil US$+2,8 M US$+14,3 M US$+> 44,5 M US$
Exportações: 93
- China: 157,5 M US$
- Espanha: 46,4 M US$
- Turquia: 44,5 M US$
- Tailândia: 37,3 M US$
- Itália: 32,7 M US$
- Brasil: 21,5 M US$
- Alemanha: 18,1 M US$
- Grécia: 16,1 M US$
- Camboja: 14,3 M US$
- Rússia: 11,9 M US$
- Polónia: 8,7 M US$
- Portugal: 6,8 M US$
- Estados Unidos: 6,4 M US$
- Argentina: 6,2 M US$
- Dinamarca: 5,1 M US$
- Colômbia: 4,1 M US$
- Croácia: 3,9 M US$
- Uruguai: 3,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,6 M US$
- Países Baixos: 3,3 M US$
- França: 3 M US$
- Finlândia: 2,8 M US$
- Suécia: 2,8 M US$
- Lituânia: 2,6 M US$
- Hungria: 2,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,1 M US$
- Canadá: 1,8 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Áustria: 902,3 mil US$
- África do Sul: 797,2 mil US$
- Nova Zelândia: 728 mil US$
- Austrália: 571,4 mil US$
- Noruega: 546,8 mil US$
- Bélgica: 488,8 mil US$
- Índia: 408,6 mil US$
- São Marinho: 405,2 mil US$
- Roménia: 397,5 mil US$
- Eslovénia: 379 mil US$
- Vietname: 345 mil US$
- Suíça: 301,4 mil US$
- Estónia: 296,9 mil US$
- Japão: 296,1 mil US$
- Cazaquistão: 288,7 mil US$
- Coreia do Sul: 284,8 mil US$
- Bielorrússia: 272,5 mil US$
- Arménia: 252,4 mil US$
- Chéquia: 220,6 mil US$
- Quirguistão: 212,8 mil US$
- Malásia: 199,1 mil US$
- Macedónia do Norte: 179,8 mil US$
- Usbequistão: 159,4 mil US$
- Gronelândia: 157,2 mil US$
- Moldávia: 154,7 mil US$
- Eslováquia: 151,5 mil US$
- Irlanda: 145,4 mil US$
- Peru: 131,3 mil US$
- México: 125,9 mil US$
- Ucrânia: 117 mil US$
- Chile: 91,1 mil US$
- Marrocos: 85,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 288,6 mil US$288,6 mil US$+2,8 M US$+8,7 M US$+> 37,9 M US$
Importações: 120
- Vietname: 90,4 M US$
- China: 64 M US$
- Itália: 61,2 M US$
- Alemanha: 37,9 M US$
- Estados Unidos: 24,5 M US$
- Grécia: 22,8 M US$
- Coreia do Sul: 16,1 M US$
- França: 15,5 M US$
- Turquia: 11 M US$
- Países Baixos: 11 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,4 M US$
- Reino Unido: 8,7 M US$
- Espanha: 7,9 M US$
- Rússia: 7,7 M US$
- Suécia: 6,7 M US$
- Filipinas: 6,1 M US$
- Índia: 5,7 M US$
- Dinamarca: 4,9 M US$
- Portugal: 4,8 M US$
- Canadá: 4,5 M US$
- Camboja: 4,5 M US$
- Austrália: 3,8 M US$
- Noruega: 3,7 M US$
- Tailândia: 3,7 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Roménia: 3,4 M US$
- Bélgica: 3,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,2 M US$
- Áustria: 3,2 M US$
- Suíça: 2,8 M US$
- Japão: 2 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
- Bielorrússia: 1,4 M US$
- Paquistão: 1,1 M US$
- Marrocos: 987,8 mil US$
- Chéquia: 923,5 mil US$
- Hungria: 884,8 mil US$
- México: 844,1 mil US$
- Tunísia: 821,4 mil US$
- Sérvia: 760,8 mil US$
- Croácia: 741,5 mil US$
- Estónia: 724 mil US$
- Eslovénia: 717,6 mil US$
- Indonésia: 716,9 mil US$
- Ucrânia: 715,5 mil US$
- Macedónia do Norte: 654,5 mil US$
- Cazaquistão: 654 mil US$
- Quirguistão: 637,9 mil US$
- Brasil: 616,3 mil US$
- Bulgária: 605,5 mil US$
- África do Sul: 599,8 mil US$
- Usbequistão: 590,3 mil US$
- Malásia: 483,8 mil US$
- Moldávia: 465,6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 457 mil US$
- Eslováquia: 454,3 mil US$
- Nova Zelândia: 371,1 mil US$
- Argentina: 332,4 mil US$
- Islândia: 288,6 mil US$
- Lituânia: 279,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 157,5 M US$ | 32,7% | |
| 2 | 46,4 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 44,5 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 37,3 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 32,7 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 21,5 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 18,1 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 16,1 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 14,3 M US$ | 3% | |
| 10 | 11,9 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 90,4 M US$ | 18,8% | |
| 2 | 64 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 61,2 M US$ | 12,7% | |
| 4 | 37,9 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 24,5 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 22,8 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 16,1 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 15,5 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 11 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 11 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Cabo Verde
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,9% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,6% | 0% – 10% | 2022 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 2,8% | 1,5% – 5,6% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,1% | 0% – 2% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,3% | 0% – 2,2% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2,2% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 61319 Whole furskins other than of mink, with/without head, tail/paws, tanned/dressed, not assembled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 28310 Tanned or dressed furskins
- Atividade CITA Rev. 4
- 1511 Tanning and dressing of leather; dressing and dyeing of fur
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4302.19 | inalterado |
| 2012 | 4302.19 | inalterado |
| 2007 | 4302.19 | inalterado |
| 2002 | 4302.13, 4302.19 | alterado |
| 1996 | 4302.12, 4302.13, 4302.19 | alterado |
| 1992 | 4302.12, 4302.13, 4302.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
Removal of Waiver Y032 from commodity codes – 7 July 2026
Trade Tariff news 7128 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4302.19 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,2% (média de 1,3%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4302.19 abrange 8 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,2%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
153 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 2,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4302.19 na UE somaram 80,8 M € (+18% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 28%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 482,3 M US$ (+4,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (157,5 M US$), seguido de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4302.19 do Sistema Harmonizado (posição 4302), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4302.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4302.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,5% e 5,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4302.19?
A China, com 157,5 M US$ em 2024 (32,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4302.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (28%), a Turquia (17%) e a Tailândia (16%), num total de importações de 80,8 M €.