Subposição · Capítulo 44 · Posição 4401
4401.31: Serradura: pellets de madeira
Pellets de madeira
Descrição oficial Pellets de madeira
A subposição SH 4401.31 – pellets de madeira – pertence à posição 4401, no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4401 31 00 Pellets de madeira Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, China, Índia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0288/24
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 404,3 M € | 37,4% | +8% | |
| 142,8 M € | 13,2% | +58,1% | |
| 109,6 M € | 10,1% | -20,4% | |
| 97,6 M € | 9% | +9% | |
| 97,5 M € | 9% | +26,2% | |
| 71,7 M € | 6,6% | +76% | |
| 45,4 M € | 4,2% | -4,3% | |
| 20,2 M € | 1,9% | +42,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 763,5 mil US$763,5 mil US$+35,2 M US$+118,6 M US$+> 567,9 M US$
Exportações: 95
- Estados Unidos: 2,2 mM US$
- Vietname: 973,1 M US$
- Canadá: 567,9 M US$
- Letónia: 325,7 M US$
- Estónia: 226,2 M US$
- Áustria: 193,9 M US$
- Alemanha: 167,6 M US$
- Malásia: 162,1 M US$
- Bélgica: 143,2 M US$
- Indonésia: 118,6 M US$
- Brasil: 109,9 M US$
- Rússia: 77,1 M US$
- Portugal: 69,7 M US$
- Lituânia: 69,4 M US$
- Chéquia: 68,7 M US$
- Ucrânia: 59 M US$
- Suécia: 53,3 M US$
- Países Baixos: 52,4 M US$
- Dinamarca: 51,6 M US$
- Croácia: 44,5 M US$
- Polónia: 41,2 M US$
- Tailândia: 37,5 M US$
- França: 35,2 M US$
- Eslovénia: 33,5 M US$
- Eslováquia: 27,1 M US$
- Roménia: 23,8 M US$
- Espanha: 23,2 M US$
- Noruega: 21,5 M US$
- Austrália: 14,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 9,4 M US$
- Turquia: 8,9 M US$
- Reino Unido: 7,8 M US$
- Montenegro: 7,5 M US$
- Sérvia: 6,1 M US$
- China: 4,6 M US$
- Bulgária: 4,3 M US$
- Argentina: 3,7 M US$
- Itália: 3,6 M US$
- Hungria: 2,8 M US$
- Albânia: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Egito: 1,7 M US$
- Chile: 1,4 M US$
- Japão: 905,1 mil US$
- Finlândia: 853,4 mil US$
- Grécia: 763,5 mil US$
- Luxemburgo: 720,1 mil US$
- Barém: 516,1 mil US$
- Bielorrússia: 453,8 mil US$
- Nova Zelândia: 421,9 mil US$
- Chipre: 334,3 mil US$
- Taiwan: 328,3 mil US$
- África do Sul: 294,3 mil US$
- Tunísia: 226,1 mil US$
- Camboja: 186,1 mil US$
- Equador: 158,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 151,7 mil US$
- Uruguai: 127,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 119,5 mil US$
- Gabão: 89,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 54,6 mil US$54,6 mil US$+2 M US$+32,5 M US$+> 430,7 M US$
Importações: 152
- Reino Unido: 2 mM US$
- Japão: 1,2 mM US$
- Dinamarca: 548,3 M US$
- Coreia do Sul: 493,5 M US$
- Itália: 430,7 M US$
- França: 399,3 M US$
- Países Baixos: 300,9 M US$
- Alemanha: 106,3 M US$
- Áustria: 69 M US$
- Bélgica: 68,6 M US$
- Suécia: 65,1 M US$
- Polónia: 51,6 M US$
- Estados Unidos: 45,8 M US$
- Finlândia: 43 M US$
- Suíça: 32,5 M US$
- Letónia: 28,6 M US$
- Eslovénia: 25,8 M US$
- Noruega: 16,5 M US$
- Eslováquia: 13,4 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Espanha: 12,6 M US$
- Estónia: 12,2 M US$
- Macedónia do Norte: 11,5 M US$
- Bulgária: 9,7 M US$
- Irlanda: 9,2 M US$
- Chéquia: 8,2 M US$
- Lituânia: 7,2 M US$
- Roménia: 6 M US$
- Grécia: 5,5 M US$
- Luxemburgo: 5 M US$
- Sérvia: 3,8 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Hungria: 2,4 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Chipre: 1,8 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Malásia: 819,3 mil US$
- Nova Zelândia: 812,4 mil US$
- Moldávia: 750,5 mil US$
- Cazaquistão: 661,2 mil US$
- Singapura: 560,5 mil US$
- Islândia: 554 mil US$
- Usbequistão: 376,1 mil US$
- Uruguai: 363,7 mil US$
- Azerbaijão: 285,6 mil US$
- Filipinas: 279,8 mil US$
- Andorra: 270 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 268,4 mil US$
- Arábia Saudita: 243,5 mil US$
- Paquistão: 224 mil US$
- São Marinho: 217,3 mil US$
- México: 212,9 mil US$
- China: 192 mil US$
- Geórgia: 180 mil US$
- Malta: 167,8 mil US$
- Tailândia: 164,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,2 mM US$ | 36,5% | |
| 2 | 973,1 M US$ | 16% | |
| 3 | 567,9 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 325,7 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 226,2 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 193,9 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 167,6 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 162,1 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 143,2 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 118,6 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 33,6% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 19,2% | |
| 3 | 548,3 M US$ | 9% | |
| 4 | 493,5 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 430,7 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 399,3 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 300,9 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 106,3 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 69 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 68,6 M US$ | 1,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Camarões
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2462 Sawdust & wood waste & scrap, whether/not agglomerated in logs, briquettes, pellets/similar forms
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 39281 Wood pellets
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4401.31 | inalterado |
| 2012 | 4401.31 | inalterado |
| 2007 | 4401.30 | alterado |
| 2002 | 4401.30 | alterado |
| 1996 | 4401.30 | alterado |
| 1992 | 4401.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Fuel wood, in logs, in billets, in twigs, in faggots or in similar forms; wood in chips or particles; sawdust and wood waste and scrap, whether or not agglomerated in logs, briquettes, pellets or similar forms (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N326984 U.S. CBP
The tariff classification of torrefied wood pellets from Vietnam
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4401.31 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4401.31 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4401.31 na UE somaram 1,1 mM € (+16% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 37%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,1 mM US$ (−2,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (2,2 mM US$), seguido do Vietname.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 440131, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serradura (serragem) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respetivamente.
2. Na aceção da subposição 440132, a expressão “briquetes de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serradura (serragem) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes briquetes apresentam-se sob a forma de unidades cúbicas, poliédricas ou cilíndricas e a dimensão mínima da sua secção transversal é superior a 25 mm.
3. Na aceção da subposição 440713, a abreviatura “S-P-F” (spruce, pine and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de espruce (pícea), pinheiro e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida.
4. Na aceção da subposição 440714, a designação “Hem-fir” (hemlock and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de tsuga (western hemlock) e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Serradura: pellets de madeira»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4401.31 do Sistema Harmonizado (posição 4401), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4401.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4401.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4401.31?
Os Estados Unidos, com 2,2 mM US$ em 2024 (36,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «pellets de madeira»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (37%), o Vietname (13%) e o Canadá (10%), num total de importações de 1,1 mM €.