Subposição · Capítulo 44 · Posição 4403
4403.25: Outras, cuja menor dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm
4403.25 é uma subposição de seis dígitos da posição 4403 (madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4403 25 Outras, cuja menor dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm:
- 4403 25 10 Toros (Toras) para serrar Isentom3
- 4403 25 90 Outras Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Decision 0284/14, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 183
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,1 M € | 46,6% | +118,5% | |
| 1,9 M € | 43,5% | +200% | |
| 429 mil € | 9,7% | +67,4% | |
| 6 mil € | 0,1% | -85% | |
| 759 € | 0% | +1625% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+9,4 M US$+37,1 M US$+> 285,5 M US$
Exportações: 56
- Estados Unidos: 478,3 M US$
- Canadá: 285,5 M US$
- Japão: 162,3 M US$
- Nova Zelândia: 50,3 M US$
- Chéquia: 41,1 M US$
- Alemanha: 37,1 M US$
- Estónia: 20,1 M US$
- Lituânia: 17 M US$
- Polónia: 13,7 M US$
- Austrália: 11,9 M US$
- França: 11,3 M US$
- Bélgica: 9,5 M US$
- Suécia: 9,4 M US$
- Eslováquia: 9,2 M US$
- Letónia: 6,4 M US$
- Países Baixos: 5,9 M US$
- Eslovénia: 5,5 M US$
- Itália: 4,8 M US$
- Áustria: 4,3 M US$
- Luxemburgo: 2,7 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Ilhas Salomão: 1,9 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Essuatíni: 1,4 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Guatemala: 849,6 mil US$
- Finlândia: 846,3 mil US$
- Espanha: 801,8 mil US$
- Quénia: 627,4 mil US$
- Laos: 544,7 mil US$
- Costa Rica: 503,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 501,2 mil US$
- Portugal: 390,5 mil US$
- Suíça: 385,8 mil US$
- Croácia: 324,4 mil US$
- Irlanda: 213,8 mil US$
- Bulgária: 156,4 mil US$
- Turquia: 116,5 mil US$
- Vietname: 98,9 mil US$
- China: 78,9 mil US$
- Honduras: 72,6 mil US$
- Rússia: 69,5 mil US$
- Colômbia: 60,6 mil US$
- Indonésia: 57,8 mil US$
- Taiwan: 35,8 mil US$
- Equador: 28,9 mil US$
- Libéria: 22,4 mil US$
- África do Sul: 14,5 mil US$
- Zâmbia: 13,8 mil US$
- Reino Unido: 700 US$
- Grécia: 100 US$
- Gana: 0 US$
- Jordânia: 0 US$
- Coreia do Sul: 0 US$
- Senegal: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 268,7 mil US$268,7 mil US$+2,9 M US$+27,1 M US$+> 50,2 M US$
Importações: 73
- China: 500,2 M US$
- Japão: 357,8 M US$
- Coreia do Sul: 50,2 M US$
- Áustria: 48,7 M US$
- Canadá: 46,6 M US$
- Estados Unidos: 40,3 M US$
- Alemanha: 28,4 M US$
- Suécia: 27,1 M US$
- Polónia: 18 M US$
- Bélgica: 15,4 M US$
- Letónia: 15 M US$
- Países Baixos: 6,1 M US$
- Noruega: 6 M US$
- Itália: 4,1 M US$
- Eslováquia: 3,8 M US$
- Chéquia: 3,6 M US$
- França: 2,9 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Finlândia: 2,6 M US$
- Taiwan: 2,6 M US$
- Suíça: 2,4 M US$
- Eslovénia: 2,3 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Estónia: 1,4 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Vietname: 989,9 mil US$
- Grécia: 798,9 mil US$
- Portugal: 744,2 mil US$
- Ruanda: 627,4 mil US$
- Índia: 486,1 mil US$
- Bulgária: 409,6 mil US$
- Irlanda: 268,7 mil US$
- Roménia: 192,8 mil US$
- Bermudas: 191,5 mil US$
- Sérvia: 122,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 108,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 91,3 mil US$
- Antígua e Barbuda: 80 mil US$
- Azerbaijão: 72,7 mil US$
- Hungria: 72,6 mil US$
- Cazaquistão: 69,3 mil US$
- Maldivas: 57,8 mil US$
- Baamas: 57,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 47,8 mil US$
- Costa Rica: 44,4 mil US$
- Albânia: 42,4 mil US$
- Turquia: 40,9 mil US$
- Arábia Saudita: 35,1 mil US$
- Tunísia: 33,9 mil US$
- Peru: 28,6 mil US$
- México: 21,8 mil US$
- São Marinho: 21,1 mil US$
- Aruba: 17,6 mil US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 8,9 mil US$
- Mauritânia: 8,7 mil US$
- Indonésia: 8,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 478,3 M US$ | 39,8% | |
| 2 | 285,5 M US$ | 23,7% | |
| 3 | 162,3 M US$ | 13,5% | |
| 4 | 50,3 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 41,1 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 37,1 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 20,1 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 17 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 13,7 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 11,9 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 500,2 M US$ | 41,6% | |
| 2 | 357,8 M US$ | 29,7% | |
| 3 | 50,2 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 48,7 M US$ | 4% | |
| 5 | 46,6 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 40,3 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 28,4 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 27,1 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 18 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 15,4 M US$ | 1,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 150
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2%direito mediano
- 66número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Belize, Sudão
150
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2474 Wood of coniferous species, in the rough (whether/not stripped of bark/sapwood)/roughly squared, but not treated with paint, stains/other preservatives.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 03110 Logs of coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 0210 Silviculture and other forestry activities0220 Logging
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4403.25 | alterado |
| 2012 | 4403.20 | alterado |
| 2007 | 4403.20 | alterado |
| 2002 | 4403.20 | alterado |
| 1996 | 4403.20 | alterado |
| 1992 | 4403.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood in the rough, whether or not stripped of bark or sapwood, or roughly squared (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4403.20.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4403.25 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4403.25 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4403.25 no valor de 4,4 M € (+135% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,13 € por quilo; a Noruega forneceu 47%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,2 mM US$ em 2024, menos 3,5% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 39,8% do total, à frente do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, cuja menor dimensão da secção transversal é igual ou superior…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4403.25 do Sistema Harmonizado (posição 4403), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4403.25)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4403.25?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4403.25?
Os Estados Unidos, com 478,3 M US$ em 2024 (39,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4403.25?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (47%), o Reino Unido (44%) e a Suíça (10%), num total de importações de 4,4 M €.