Subposição · Capítulo 44 · Posição 4403
4403.49: Outras, de madeiras tropicais: outras
Madeira tropical em bruto, outras
Descrição oficial Outras
A subposição SH 4403.49 – madeira tropical em bruto, outras – pertence à posição 4403, no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4403 49 Outras:
- 4403 49 10 Acaju d'Afrique, Iroko e Sapelli Isentom3
- 4403 49 35 Okoumé e Sipo Isentom3
- 4403 49 85 Outras Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Decision 0284/14, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,8 M € | 38,4% | -8% | |
| 2,9 M € | 16,6% | +61,3% | |
| 2,4 M € | 13,5% | -0,9% | |
| 1,5 M € | 8,4% | -46,5% | |
| 1,4 M € | 7,8% | +80,9% | |
| 1 M € | 5,9% | +182,5% | |
| 498 mil € | 2,8% | -53,7% | |
| 235 mil € | 1,3% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+4,4 M US$+37,4 M US$+> 121,5 M US$
Exportações: 97
- Papua-Nova Guiné: 397,7 M US$
- Ilhas Salomão: 207,9 M US$
- Congo-Brazzaville: 121,5 M US$
- Camarões: 95,5 M US$
- Congo-Kinshasa: 60 M US$
- Moçambique: 55,6 M US$
- Bolívia: 47 M US$
- Suriname: 45,7 M US$
- Malásia: 42,7 M US$
- República Centro-Africana: 37,4 M US$
- Guiné Equatorial: 34,9 M US$
- Colômbia: 19,4 M US$
- Nigéria: 10,5 M US$
- Guiana: 9 M US$
- Libéria: 7,7 M US$
- Gana: 7,7 M US$
- Zâmbia: 7,6 M US$
- Peru: 6,1 M US$
- China: 5,6 M US$
- Argentina: 5,1 M US$
- Costa Rica: 5 M US$
- Equador: 4,6 M US$
- Países Baixos: 4,5 M US$
- África do Sul: 4,4 M US$
- Angola: 3,9 M US$
- Dinamarca: 3,7 M US$
- Gâmbia: 3,5 M US$
- Gabão: 3,4 M US$
- Indonésia: 3,3 M US$
- Bélgica: 2,9 M US$
- Índia: 2,9 M US$
- Venezuela: 2,9 M US$
- Paraguai: 2,9 M US$
- Estados Unidos: 2,5 M US$
- Alemanha: 2,5 M US$
- Panamá: 2,4 M US$
- Laos: 2,2 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- França: 1,7 M US$
- Austrália: 1,5 M US$
- Guiné: 1,4 M US$
- México: 1,4 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Camboja: 1,4 M US$
- Itália: 1,3 M US$
- Taiwan: 1,2 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- Zimbabué: 1,2 M US$
- Brasil: 990,5 mil US$
- Vietname: 935,9 mil US$
- Vanuatu: 911,1 mil US$
- Guatemala: 624,2 mil US$
- Nicarágua: 457,2 mil US$
- Maurícia: 438,6 mil US$
- Tanzânia: 383,2 mil US$
- Singapura: 362,9 mil US$
- Tonga: 343,6 mil US$
- Áustria: 281,5 mil US$
- Bulgária: 279,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 275,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 45,2 mil US$45,2 mil US$+553,2 mil US$+4,9 M US$+> 9,9 M US$
Importações: 113
- China: 1,2 mM US$
- Índia: 43,5 M US$
- Vietname: 10,1 M US$
- Taiwan: 9,9 M US$
- Japão: 8,8 M US$
- Coreia do Sul: 7,4 M US$
- Irlanda: 6,8 M US$
- França: 6,7 M US$
- Portugal: 6,6 M US$
- Turquia: 6,3 M US$
- Países Baixos: 5,8 M US$
- Indonésia: 4,9 M US$
- República Dominicana: 4,2 M US$
- Estados Unidos: 2,9 M US$
- Espanha: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Itália: 1,6 M US$
- Colômbia: 1,6 M US$
- Alemanha: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Grécia: 972,7 mil US$
- Reino Unido: 949,6 mil US$
- Malásia: 846,4 mil US$
- África do Sul: 727,8 mil US$
- Singapura: 582,3 mil US$
- Brasil: 564,4 mil US$
- Maurícia: 553,2 mil US$
- Tailândia: 507,8 mil US$
- Filipinas: 495,9 mil US$
- Arábia Saudita: 482,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 459,1 mil US$
- Polónia: 417,9 mil US$
- Eslovénia: 320,5 mil US$
- Marrocos: 311,1 mil US$
- Camboja: 308,9 mil US$
- São Bartolomeu: 297,8 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 237,8 mil US$
- Barém: 230,7 mil US$
- Chéquia: 197,3 mil US$
- Guiné: 138,3 mil US$
- Áustria: 125 mil US$
- Luxemburgo: 122,9 mil US$
- Tunísia: 117,5 mil US$
- Bangladeche: 80,4 mil US$
- Catar: 74,1 mil US$
- Baamas: 66,3 mil US$
- Ilhas Caimão: 65 mil US$
- Suécia: 64,3 mil US$
- Barbados: 59,2 mil US$
- Costa Rica: 57,4 mil US$
- Austrália: 53,9 mil US$
- Roménia: 51,8 mil US$
- Nova Zelândia: 50 mil US$
- Lituânia: 45,8 mil US$
- Países Baixos Caribenhos: 45,2 mil US$
- Senegal: 42,4 mil US$
- Maldivas: 35,4 mil US$
- Honduras: 34,5 mil US$
- México: 33,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 397,7 M US$ | 30,4% | |
| 2 | 207,9 M US$ | 15,9% | |
| 3 | 121,5 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 95,5 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 60 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 55,6 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 47 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 45,7 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 42,7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 37,4 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 65número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Belize, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2475 Wood of non-coniferous species, in the rough (whether/not stripped of bark/sapwood)/roughly squared, but not treated with paint, stains/other preservatives of the following tropical woods:Abura, Acajou d’Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba, Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair, Bosséfoncé, Cativo, Cedro, Dabema, Dark Red Meranti, Dibétou, Doussié, Framiré, Freijo, Fromager, Fuma, Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipé, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitiba, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba, Louro, Maçaranduba, Mahogany, Makoré, Mandioqueira, Mansonia, Mengkulang, MerantiBakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche, Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Pzogp. Padauk, Paldao, Palissandre de Guatemala, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Pau Amarelo, Pau Marfim, Pulai, Punah, Quaruba, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui, Spetir, Sipo, Sucupira, Suren, Tauari, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 03120 Logs of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 0210 Silviculture and other forestry activities0220 Logging
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4403.49 | alterado |
| 2012 | 4403.49, 4403.99 | alterado |
| 2007 | 4403.49, 4403.99 | alterado |
| 2002 | 4403.49, 4403.99 | alterado |
| 1996 | 4403.49, 4403.99 | alterado |
| 1992 | 4403.32, 4403.33, 4403.34, 4403.35, 4403.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood in the rough, whether or not stripped of bark or sapwood, or roughly squared (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4403.99.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4403.49 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4403.49 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4403.49 no valor de 17,6 M € (−0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,61 € por quilo; a República Centro-Africana forneceu 38%, à frente do Congo-Brazzaville.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, mais 35,8% do que em 2023.
A Papua-Nova Guiné foi o maior exportador, com 30,4% do total, à frente de Ilhas Salomão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, de madeiras tropicais: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4403.49 do Sistema Harmonizado (posição 4403), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4403.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4403.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4403.49?
A Papua-Nova Guiné, com 397,7 M US$ em 2024 (30,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «madeira tropical em bruto, outras»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a República Centro-Africana (38%), o Congo-Brazzaville (17%) e Congo-Kinshasa (14%), num total de importações de 17,6 M €.