Subposição · Capítulo 44 · Posição 4406
4406.92: Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes: outros, de não coníferas
Descrição oficial De não coníferas
A subposição 4406.92 pertence à posição 4406 (dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes), no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4406 92 00 De não coníferas Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Decision 0284/14, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, Albânia, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argentina, Arménia, Baamas, Bangladeche e mais 77
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,9 M € | 95,3% | +48,2% | |
| 298 mil € | 3,2% | +3332,6% | |
| 103 mil € | 1,1% | +210,7% | |
| 22 mil € | 0,2% | +108,7% | |
| 14 mil € | 0,1% | -13,2% | |
| 4 mil € | 0% | — | |
| 2 mil € | 0% | — | |
| 1 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 282,4 mil US$282,4 mil US$+2,3 M US$+9,8 M US$+> 12,4 M US$
Exportações: 46
- Estados Unidos: 124,4 M US$
- França: 12,4 M US$
- Alemanha: 11,5 M US$
- Bélgica: 10,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 9,8 M US$
- Chéquia: 9,5 M US$
- Polónia: 5,8 M US$
- Roménia: 3,3 M US$
- Canadá: 3,1 M US$
- Malásia: 2,7 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Países Baixos: 1,8 M US$
- Gabão: 1,7 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Letónia: 828,5 mil US$
- Áustria: 708,4 mil US$
- Rússia: 390 mil US$
- Espanha: 356 mil US$
- Estónia: 351,8 mil US$
- Brasil: 351,1 mil US$
- Suíça: 284,6 mil US$
- Suécia: 282,4 mil US$
- México: 278,1 mil US$
- Sérvia: 135,7 mil US$
- Lituânia: 89,8 mil US$
- Croácia: 82,5 mil US$
- China: 76 mil US$
- Itália: 54,9 mil US$
- Coreia do Sul: 44,5 mil US$
- África do Sul: 42 mil US$
- Austrália: 36,9 mil US$
- Reino Unido: 25,2 mil US$
- Turquia: 20,8 mil US$
- Bulgária: 12 mil US$
- Eslovénia: 10,3 mil US$
- Zimbabué: 3,8 mil US$
- Arábia Saudita: 1,9 mil US$
- Hungria: 1,2 mil US$
- Noruega: 1,1 mil US$
- Koweit: 800 US$
- Egito: 600 US$
- Luxemburgo: 300 US$
- Finlândia: 100 US$
- Grécia: 0 US$
- Índia: 0 US$
- Irlanda: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 166,1 mil US$166,1 mil US$+2,1 M US$+5,6 M US$+> 8,2 M US$
Importações: 74
- Canadá: 104,7 M US$
- México: 11,6 M US$
- Áustria: 8,2 M US$
- Alemanha: 7,6 M US$
- Brasil: 7,6 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Eslováquia: 5,8 M US$
- França: 5,6 M US$
- Sérvia: 4,4 M US$
- Bélgica: 3,7 M US$
- Hungria: 3,6 M US$
- Espanha: 3,5 M US$
- Estados Unidos: 3,1 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Reino Unido: 2,9 M US$
- Japão: 2,7 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
- Mauritânia: 1,7 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Luxemburgo: 931,5 mil US$
- Lituânia: 826,4 mil US$
- Turquia: 708,5 mil US$
- Estónia: 556,9 mil US$
- Montenegro: 538,2 mil US$
- Letónia: 437,5 mil US$
- Egito: 348,5 mil US$
- Israel: 314,7 mil US$
- Usbequistão: 205,4 mil US$
- Peru: 202,5 mil US$
- Colômbia: 199,9 mil US$
- Cazaquistão: 167,6 mil US$
- Taiwan: 166,1 mil US$
- Itália: 158,8 mil US$
- Suécia: 151,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 137,3 mil US$
- Albânia: 115 mil US$
- Bulgária: 113,1 mil US$
- Finlândia: 111,5 mil US$
- Irlanda: 101,8 mil US$
- Portugal: 86,3 mil US$
- Polónia: 74,4 mil US$
- Panamá: 61,9 mil US$
- Grécia: 59,7 mil US$
- Nova Zelândia: 47,3 mil US$
- Iraque: 46,5 mil US$
- Botsuana: 44,2 mil US$
- Arábia Saudita: 38,3 mil US$
- China: 38,1 mil US$
- Curaçau: 34,1 mil US$
- Etiópia: 30 mil US$
- Senegal: 20,1 mil US$
- Baamas: 19,5 mil US$
- Coreia do Sul: 15,4 mil US$
- Koweit: 14,1 mil US$
- Países Baixos Caribenhos: 7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 124,4 M US$ | 60,6% | |
| 2 | 12,4 M US$ | 6% | |
| 3 | 11,5 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 10,7 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 9,8 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 9,5 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 5,8 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 3,3 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 3,1 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 2,7 M US$ | 1,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 150
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 54número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Zâmbia, Angola, Camarões
150
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 24819 Railway/tramway sleepers (cross-ties) of wood, impregnated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 31320 Railway or tramway sleepers (cross-ties) of wood, impregnated
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4406.92 | inalterado |
| 2012 | 4406.90 | alterado |
| 2007 | 4406.90 | alterado |
| 2002 | 4406.90 | alterado |
| 1996 | 4406.90 | alterado |
| 1992 | 4406.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Railway or tramway sleepers (cross-ties) of wood (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4406.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4406.92 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4406.92 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4406.92 na UE somaram 9,3 M € (+49% face aos 12 meses anteriores); a Bósnia e Herzegovina forneceu 95%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 205,3 M US$ (−2,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (124,4 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4406.92 do Sistema Harmonizado (posição 4406), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4406.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4406.92?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4406.92?
Os Estados Unidos, com 124,4 M US$ em 2024 (60,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4406.92?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bósnia e Herzegovina (95%), a Sérvia (3%) e a China (1%), num total de importações de 9,3 M €.