Subposição · Capítulo 44 · Posição 4407
4407.11: De pinheiro (Pinus spp.)
Madeira serrada de pinho, > 6 mm
A subposição SH 4407.11 – madeira serrada de pinho, > 6 mm – pertence à posição 4407, no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4407 11 De pinheiro (Pinus spp.):
- 4407 11 10 Unida pelas extremidades, mesmo aplainada ou lixada Isentom3
- 4407 11 20 Aplainada Isentom3
- 4407 11 90 Outra Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 12
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 4407 11 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 182
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Apenas para
- 4407 11 90 10 Sanded
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 120,7 M € | 35,4% | -15,8% | |
| 62,5 M € | 18,3% | +396,1% | |
| 59,1 M € | 17,3% | +2,6% | |
| 42,2 M € | 12,3% | -6,3% | |
| 26,6 M € | 7,8% | -2,6% | |
| 9,8 M € | 2,9% | -22,5% | |
| 6,9 M € | 2% | +69,3% | |
| 6,3 M € | 1,8% | +150,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+28,6 M US$+135,5 M US$+> 796,5 M US$
Exportações: 128
- Rússia: 1,7 mM US$
- Suécia: 1,4 mM US$
- Finlândia: 959,7 M US$
- Chile: 796,5 M US$
- Brasil: 636,9 M US$
- Nova Zelândia: 594,6 M US$
- Estados Unidos: 591 M US$
- Alemanha: 417,6 M US$
- Letónia: 342 M US$
- Bielorrússia: 338 M US$
- Ucrânia: 227,4 M US$
- Polónia: 148,9 M US$
- Países Baixos: 135,5 M US$
- Lituânia: 131,2 M US$
- Estónia: 117,8 M US$
- Uruguai: 105,8 M US$
- Argentina: 103,9 M US$
- Noruega: 87,5 M US$
- Essuatíni: 78,1 M US$
- Filipinas: 75,3 M US$
- Canadá: 71,9 M US$
- França: 57,9 M US$
- Áustria: 57,2 M US$
- África do Sul: 53,4 M US$
- China: 39,4 M US$
- Austrália: 36,7 M US$
- Portugal: 36,2 M US$
- Espanha: 35,4 M US$
- Eslováquia: 32,9 M US$
- Tanzânia: 31,3 M US$
- Indonésia: 28,6 M US$
- Bélgica: 23,2 M US$
- Honduras: 19,4 M US$
- Reino Unido: 18,3 M US$
- Malásia: 16,8 M US$
- Chéquia: 16,7 M US$
- Roménia: 15,8 M US$
- Bulgária: 10,7 M US$
- Camboja: 10,1 M US$
- Itália: 9,5 M US$
- Guatemala: 9,5 M US$
- Dinamarca: 7,9 M US$
- Eslovénia: 7,6 M US$
- Vietname: 5,5 M US$
- Egito: 5,4 M US$
- Madagáscar: 5,3 M US$
- Turquia: 4,1 M US$
- Singapura: 3,3 M US$
- Camarões: 2,8 M US$
- Butão: 2,7 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Uganda: 2,5 M US$
- Zimbabué: 2,4 M US$
- Hungria: 2,4 M US$
- Arábia Saudita: 2,3 M US$
- Congo-Kinshasa: 2,3 M US$
- Gabão: 2,2 M US$
- Nicarágua: 1,8 M US$
- Croácia: 1,7 M US$
- Venezuela: 1,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,9 M US$3,9 M US$+29,9 M US$+124,1 M US$+> 475,3 M US$
Importações: 200
- China: 1,4 mM US$
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- Egito: 579,8 M US$
- Japão: 555,4 M US$
- Reino Unido: 484,1 M US$
- México: 475,3 M US$
- Usbequistão: 333,3 M US$
- Arábia Saudita: 207,7 M US$
- França: 199,2 M US$
- Argélia: 170 M US$
- Dinamarca: 168,1 M US$
- Coreia do Sul: 167,6 M US$
- Países Baixos: 165,2 M US$
- Vietname: 162,4 M US$
- Austrália: 160,2 M US$
- Espanha: 158,4 M US$
- Marrocos: 156,7 M US$
- Azerbaijão: 146,8 M US$
- Noruega: 145 M US$
- Índia: 124,1 M US$
- Turquia: 123,3 M US$
- Estónia: 117,2 M US$
- Alemanha: 114,8 M US$
- Bélgica: 112,4 M US$
- Itália: 106,3 M US$
- Polónia: 96 M US$
- República Dominicana: 85 M US$
- Taiwan: 81,7 M US$
- Lituânia: 71,2 M US$
- África do Sul: 70,2 M US$
- Canadá: 69,3 M US$
- Letónia: 66,7 M US$
- Israel: 63,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 59,4 M US$
- Hungria: 58,9 M US$
- Malásia: 57,4 M US$
- Guatemala: 49,4 M US$
- Suécia: 49,2 M US$
- Tailândia: 49 M US$
- Paquistão: 48,6 M US$
- Costa Rica: 45,5 M US$
- Filipinas: 44,6 M US$
- Cazaquistão: 39,8 M US$
- Tunísia: 39,1 M US$
- Indonésia: 38,9 M US$
- Grécia: 38,1 M US$
- Irlanda: 35,7 M US$
- Peru: 35,6 M US$
- Jamaica: 34,6 M US$
- Camboja: 29,9 M US$
- Quénia: 27,2 M US$
- Salvador: 26,6 M US$
- Roménia: 26,6 M US$
- Líbia: 24,7 M US$
- Moldávia: 21,4 M US$
- Islândia: 21,3 M US$
- Botsuana: 20,7 M US$
- Áustria: 20,4 M US$
- Portugal: 20,2 M US$
- Jordânia: 19,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 17,2% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 14,1% | |
| 3 | 959,7 M US$ | 10% | |
| 4 | 796,5 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 636,9 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 594,6 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 591 M US$ | 6,2% | |
| 8 | 417,6 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 342 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 338 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 14,9% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 11% | |
| 3 | 579,8 M US$ | 6% | |
| 4 | 555,4 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 484,1 M US$ | 5% | |
| 6 | 475,3 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 333,3 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 207,7 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 199,2 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 170 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 151
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Angola
151
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 2,4% | 0% – 4,8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2482 Wood of coniferous species, sawn/chipped lengthwise, sliced/peeled, whether/not planed, sanded/end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31101 Wood, sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, of a thickness exceeding 6 mm, of coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4407.11 | alterado |
| 2012 | 4407.10 | alterado |
| 2007 | 4407.10 | alterado |
| 2002 | 4407.10 | alterado |
| 1996 | 4407.10 | alterado |
| 1992 | 4407.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362532 U.S. CBP
The tariff classification of various carbonized boards from China
- N355870 U.S. CBP
The tariff classification of finger-jointed lumber from Brazil
- N348722 U.S. CBP
The tariff classification of wood boards from Brazil
- N348178 U.S. CBP
The tariff classification of wood fence components from Brazil
- N346536 U.S. CBP
The tariff classification of live edge wood boards from Canada
- N331045 U.S. CBP
The tariff classification of lodgepole pine poles and half-poles from Canada
7 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4407.10.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4407.11 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4407.11 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4407.11 na UE somaram 341,5 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 35%, à frente do Brasil.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 9,6 mM US$ (+4,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Rússia (1,7 mM US$), seguido da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De pinheiro (Pinus spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4407.11 do Sistema Harmonizado (posição 4407), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4407.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4407.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4407.11?
A Rússia, com 1,7 mM US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «madeira serrada de pinho, > 6 mm»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (35%), o Brasil (18%) e a Nova Zelândia (17%), num total de importações de 341,5 M €.