Subposição · Capítulo 44 · Posição 4407
4407.12: De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)
Madeira serrada de abeto e espruce, > 6 mm
A subposição SH 4407.12 – madeira serrada de abeto e espruce, > 6 mm – pertence à posição 4407, no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4407 12 De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.):
- 4407 12 10 Unida pelas extremidades, mesmo aplainada ou lixada Isentom3
- 4407 12 20 Aplainada Isentom3
- 4407 12 90 Outra Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 4407 12 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 182
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Apenas para
- 4407 12 90 10 Sanded
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 180,6 M € | 51,9% | +13,2% | |
| 51,6 M € | 14,8% | +0,3% | |
| 47,8 M € | 13,7% | +8,2% | |
| 34,3 M € | 9,9% | +38,2% | |
| 29,8 M € | 8,6% | -3% | |
| 942 mil € | 0,3% | +315,8% | |
| 717 mil € | 0,2% | +29,1% | |
| 602 mil € | 0,2% | +2,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+48,8 M US$+277,9 M US$+> 1,4 mM US$
Exportações: 91
- Suécia: 1,9 mM US$
- Alemanha: 1,6 mM US$
- Áustria: 1,4 mM US$
- Rússia: 1,3 mM US$
- Finlândia: 1 mM US$
- Chéquia: 346,6 M US$
- Letónia: 315,7 M US$
- Roménia: 281,7 M US$
- Noruega: 277,9 M US$
- Eslovénia: 213,8 M US$
- Eslováquia: 165,7 M US$
- Bélgica: 145,7 M US$
- Irlanda: 127,9 M US$
- Bielorrússia: 115,1 M US$
- Estónia: 113,2 M US$
- França: 104,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 98 M US$
- Croácia: 84,9 M US$
- Itália: 72,6 M US$
- Ucrânia: 71,1 M US$
- Polónia: 50,2 M US$
- Suíça: 49,9 M US$
- Canadá: 48,8 M US$
- Estados Unidos: 43,4 M US$
- Países Baixos: 36,2 M US$
- Lituânia: 33,2 M US$
- Reino Unido: 20,1 M US$
- China: 19 M US$
- Dinamarca: 13,8 M US$
- Montenegro: 13,3 M US$
- Luxemburgo: 12,9 M US$
- Turquia: 9 M US$
- Espanha: 5,7 M US$
- Singapura: 4,8 M US$
- Hungria: 4,2 M US$
- Austrália: 3,7 M US$
- Essuatíni: 3,1 M US$
- Bulgária: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,6 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Vietname: 1,8 M US$
- Portugal: 1,8 M US$
- Sérvia: 1,7 M US$
- Japão: 1,5 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1,4 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 944,6 mil US$
- Brasil: 940,5 mil US$
- Taiwan: 857,1 mil US$
- Indonésia: 744,2 mil US$
- Coreia do Sul: 698,1 mil US$
- Albânia: 563,2 mil US$
- Chile: 531,9 mil US$
- Gabão: 521,9 mil US$
- Serra Leoa: 481,6 mil US$
- Argentina: 447,9 mil US$
- África do Sul: 345,9 mil US$
- Filipinas: 272,3 mil US$
- Gana: 254,1 mil US$
- Curaçau: 222,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,6 M US$2,6 M US$+45 M US$+126,9 M US$+> 708,9 M US$
Importações: 156
- China: 1,4 mM US$
- Reino Unido: 1,1 mM US$
- Itália: 843,8 M US$
- Estados Unidos: 803,4 M US$
- Alemanha: 708,9 M US$
- Japão: 481,7 M US$
- França: 476,1 M US$
- Países Baixos: 440,5 M US$
- Áustria: 368,9 M US$
- Arábia Saudita: 204,4 M US$
- Bélgica: 202,5 M US$
- Polónia: 199,7 M US$
- Coreia do Sul: 179 M US$
- Eslovénia: 146,9 M US$
- Estónia: 141 M US$
- Suécia: 126,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 126,8 M US$
- Hungria: 124,8 M US$
- Egito: 99,3 M US$
- Dinamarca: 99,1 M US$
- Suíça: 98,6 M US$
- Noruega: 94,9 M US$
- Chéquia: 93,4 M US$
- Croácia: 88,6 M US$
- Marrocos: 87,9 M US$
- Argélia: 84,3 M US$
- Espanha: 83,7 M US$
- Usbequistão: 75,7 M US$
- Austrália: 73,5 M US$
- Taiwan: 63,6 M US$
- Irlanda: 60 M US$
- Filipinas: 59,8 M US$
- Índia: 59,2 M US$
- Sérvia: 55,4 M US$
- Canadá: 53,6 M US$
- Eslováquia: 52,7 M US$
- Israel: 47,3 M US$
- Lituânia: 47,1 M US$
- Koweit: 45 M US$
- Somália: 43,2 M US$
- México: 41,3 M US$
- Letónia: 37,3 M US$
- Paquistão: 35,3 M US$
- Turquia: 33,9 M US$
- Azerbaijão: 31,8 M US$
- Grécia: 29,4 M US$
- Catar: 26,8 M US$
- Roménia: 26,5 M US$
- Líbia: 19,8 M US$
- Líbano: 18,7 M US$
- Iraque: 18,2 M US$
- Barém: 17,7 M US$
- Omã: 17,4 M US$
- Vietname: 16,6 M US$
- Albânia: 15,4 M US$
- Jordânia: 13,6 M US$
- Portugal: 12,2 M US$
- Jibuti: 11,6 M US$
- Etiópia: 11,5 M US$
- Moldávia: 11,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 19% | |
| 2 | 1,6 mM US$ | 16,1% | |
| 3 | 1,4 mM US$ | 13,7% | |
| 4 | 1,3 mM US$ | 12,5% | |
| 5 | 1 mM US$ | 10% | |
| 6 | 346,6 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 315,7 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 281,7 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 277,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 213,8 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 13,4% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 11% | |
| 3 | 843,8 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 803,4 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 708,9 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 481,7 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 476,1 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 440,5 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 368,9 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 204,4 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 150
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Angola
150
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 4,8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2482 Wood of coniferous species, sawn/chipped lengthwise, sliced/peeled, whether/not planed, sanded/end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31101 Wood, sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, of a thickness exceeding 6 mm, of coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4407.12 | alterado |
| 2012 | 4407.10 | alterado |
| 2007 | 4407.10 | alterado |
| 2002 | 4407.10 | alterado |
| 1996 | 4407.10 | alterado |
| 1992 | 4407.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4407.10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4407.12 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4407.12 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4407.12 no valor de 348 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,53 € por quilo; a Noruega forneceu 52%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 10,2 mM US$ em 2024, menos 2,8% do que em 2023.
A Suécia foi o maior exportador, com 19% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4407.12 do Sistema Harmonizado (posição 4407), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4407.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4407.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4407.12?
A Suécia, com 1,9 mM US$ em 2024 (19% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «madeira serrada de abeto e espruce, > 6 mm»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (52%), a Ucrânia (15%) e a Suíça (14%), num total de importações de 348 M €.