Subposição · Capítulo 44 · Posição 4407

4407.13

4407.13: De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.))

Madeira serrada de S-P-F (espruce, pinho e abeto)

A subposição SH 4407.13 – madeira serrada de S-P-F (espruce, pinho e abeto) – pertence à posição 4407, no capítulo 44.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4407 13 00 De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) Isentom3

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 12

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Apenas para
    4407 13 00 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 182
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
    Documentos
    • C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
    • Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Apenas para
    4407 13 00 10 End-jointed, whether or not planed or sanded
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Apenas para
    4407 13 00 20 Planed
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Apenas para
    4407 13 00 91 Sanded
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira

UE: importações mensais

últimos 12 meses11 M €+54,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,28 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 120 mil €02/2024: 206 mil €03/2024: 455 mil €04/2024: 506 mil €05/2024: 840 mil €06/2024: 656 mil €07/2024: 1,2 M €08/2024: 492 mil €09/2024: 567 mil €10/2024: 627 mil €11/2024: 735 mil €12/2024: 379 mil €01/2025: 488 mil €02/2025: 521 mil €03/2025: 648 mil €04/2025: 631 mil €05/2025: 602 mil €06/2025: 614 mil €07/2025: 589 mil €08/2025: 690 mil €09/2025: 817 mil €10/2025: 867 mil €11/2025: 675 mil €12/2025: 597 mil €01/2026: 777 mil €02/2026: 712 mil €03/2026: 994 mil €04/2026: 894 mil €05/2026: 1,2 M €06/2026: 1,3 M €07/2026: 1,1 M €08/2026: 988 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 7,6 M € 68,8% +74%
Bósnia e Herzegovina 2,3 M € 21,1% +37,5%
Canadá 638 mil € 5,8% +1052,2%
Israel 114 mil € 1% +38,1%
Ucrânia 113 mil € 1% +24%
Noruega 96 mil € 0,9% -11,5%
Suíça 55 mil € 0,5% -91,9%
Malásia 42 mil € 0,4% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4407.13 · 5,1 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 827,3 mil US$827,3 mil US$+5,4 M US$+32,3 M US$+> 262 M US$

Exportações: 58
  1. Canadá: 4,5 mM US$
  2. Suécia: 262 M US$
  3. Alemanha: 67,8 M US$
  4. Finlândia: 63,7 M US$
  5. Áustria: 55,8 M US$
  6. Chéquia: 32,3 M US$
  7. Polónia: 21,7 M US$
  8. Letónia: 21,1 M US$
  9. Estados Unidos: 19,7 M US$
  10. Estónia: 12,5 M US$
  11. Países Baixos: 11,1 M US$
  12. Luxemburgo: 10,4 M US$
  13. França: 7,4 M US$
  14. Lituânia: 7,2 M US$
  15. Eslovénia: 5,4 M US$
  16. Irlanda: 4,4 M US$
  17. Bélgica: 4,1 M US$
  18. China: 3,5 M US$
  19. Portugal: 3,1 M US$
  20. Brasil: 3,1 M US$
  21. Roménia: 2,5 M US$
  22. Suíça: 2,4 M US$
  23. Eslováquia: 2 M US$
  24. Itália: 2 M US$
  25. Bósnia e Herzegovina: 1,9 M US$
  26. Madagáscar: 1,6 M US$
  27. Espanha: 1,6 M US$
  28. Gana: 1,2 M US$
  29. Dinamarca: 827,3 mil US$
  30. Malásia: 782 mil US$
  31. Reino Unido: 555 mil US$
  32. Hungria: 440,7 mil US$
  33. Rússia: 333,6 mil US$
  34. Bielorrússia: 305,4 mil US$
  35. Austrália: 159,9 mil US$
  36. Ucrânia: 157,7 mil US$
  37. Grécia: 151 mil US$
  38. Filipinas: 130,6 mil US$
  39. Noruega: 109 mil US$
  40. Nova Zelândia: 103,8 mil US$
  41. Israel: 74 mil US$
  42. Uruguai: 67,8 mil US$
  43. Arábia Saudita: 56,3 mil US$
  44. Croácia: 46 mil US$
  45. África do Sul: 31,1 mil US$
  46. Chile: 29,9 mil US$
  47. Jordânia: 27 mil US$
  48. Turquia: 26,2 mil US$
  49. Bulgária: 24,4 mil US$
  50. Sérvia: 21,2 mil US$
  51. Sri Lanca: 8,2 mil US$
  52. México: 7,9 mil US$
  53. Japão: 6,5 mil US$
  54. Emirados Árabes Unidos: 4,1 mil US$
  55. Montenegro: 2,5 mil US$
  56. Curaçau: 1,5 mil US$
  57. Guatemala: 300 US$
  58. Egito: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Canadá 4,5 mM US$ 87,6%
2 Suécia 262 M US$ 5,1%
3 Alemanha 67,8 M US$ 1,3%
4 Finlândia 63,7 M US$ 1,2%
5 Áustria 55,8 M US$ 1,1%
6 Chéquia 32,3 M US$ 0,6%
7 Polónia 21,7 M US$ 0,4%
8 Letónia 21,1 M US$ 0,4%
9 Estados Unidos 19,7 M US$ 0,4%
10 Estónia 12,5 M US$ 0,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 4,2 mM US$ 81,7%
2 Japão 207,3 M US$ 4,1%
3 Países Baixos 136,8 M US$ 2,7%
4 Reino Unido 101,7 M US$ 2%
5 China 70,5 M US$ 1,4%
6 Filipinas 54,5 M US$ 1,1%
7 Dinamarca 46,5 M US$ 0,9%
8 Alemanha 38,3 M US$ 0,7%
9 Bélgica 37,4 M US$ 0,7%
10 Itália 30,2 M US$ 0,6%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 35número de países com isenção (NMF)
  • 40%o mais elevado: Zâmbia, Camarões, Chade

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Arménia 10% 2023
Austrália 3,3% 0% – 5% 2023
Baamas 0% 2022
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 5% 2023
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 30% 2023
China 0% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 5% 2023
Costa Rica 5% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Guatemala 5% 2023
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 0% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 0% 2023
Japão 2,4% 0% – 4,8% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 10% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 8,5% 2,5% – 10% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 7,5% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 5% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 3,8% 0% – 7,5% 2023
Papua-Nova Guiné 10% 2023
Paquistão 0% 2023
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 10% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Salvador 5% 2022
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 10% 2023
Togo 10% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 15% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 40% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
2482 Wood of coniferous species, sawn/chipped lengthwise, sliced/peeled, whether/not planed, sanded/end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311210
Produto CPC 2.1
31101 Wood, sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, of a thickness exceeding 6 mm, of coniferous wood
Atividade CITA Rev. 4
1610 Sawmilling and planing of wood

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20174407.11, 4407.12, 4407.19alterado
20124407.10alterado
20074407.10alterado
20024407.10alterado
19964407.10alterado
19924407.10alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Wood sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm (not including used products and second-hand products)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N357365 U.S. CBP 13 de janeiro de 2026 · 4407.13.00.00

    The tariff classification of SPF dimensional lumber from Canada

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4407.11, 4407.12, 4407.19.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4407.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 4407.13 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4407.13 na UE somaram 11 M € (+55% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 69%, à frente da Bósnia e Herzegovina.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5,1 mM US$ (−1,6% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Canadá (4,5 mM US$), seguido da Suécia.

Notas legais

Notas de subposições

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4407.13 do Sistema Harmonizado (posição 4407), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4407.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4407.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4407.13?

O Canadá, com 4,5 mM US$ em 2024 (87,6% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «madeira serrada de S-P-F (espruce, pinho e abeto)»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (69%), a Bósnia e Herzegovina (21%) e o Canadá (6%), num total de importações de 11 M €.

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