Subposição · Capítulo 44 · Posição 4407
4407.19: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada: de coníferas, outra
Outra madeira serrada de coníferas
Descrição oficial Outra
A subposição SH 4407.19 – outra madeira serrada de coníferas – pertence à posição 4407, no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4407 19 Outra:
- 4407 19 10 Unida pelas extremidades, mesmo aplainada ou lixada Isentom3
- 4407 19 20 Aplainada Isentom3
- 4407 19 90 Outra Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 12
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 4407 19 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 183
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Apenas para
- 4407 19 90 10 Sanded
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 59 M € | 83,2% | -34,8% | |
| 3,8 M € | 5,4% | -13,3% | |
| 2,7 M € | 3,8% | -30% | |
| 1,4 M € | 2% | +76,9% | |
| 1,4 M € | 2% | -11,6% | |
| 790 mil € | 1,1% | +25,2% | |
| 594 mil € | 0,8% | -2% | |
| 462 mil € | 0,7% | +393,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 234 mil US$234 mil US$+3,2 M US$+46,7 M US$+> 131,5 M US$
Exportações: 115
- Canadá: 1,5 mM US$
- Rússia: 329 M US$
- Estados Unidos: 186,7 M US$
- Alemanha: 131,5 M US$
- Áustria: 108,7 M US$
- Finlândia: 103,7 M US$
- Letónia: 101,9 M US$
- Suécia: 99,9 M US$
- França: 68 M US$
- China: 55,2 M US$
- Lituânia: 52,6 M US$
- Chéquia: 46,7 M US$
- Japão: 36 M US$
- Nova Zelândia: 30,6 M US$
- Bélgica: 28,6 M US$
- Roménia: 25,7 M US$
- Polónia: 19,2 M US$
- Estónia: 16,9 M US$
- Países Baixos: 11,2 M US$
- Chile: 10,1 M US$
- Itália: 9,6 M US$
- Luxemburgo: 9,3 M US$
- Brasil: 5,1 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Noruega: 4,4 M US$
- África do Sul: 4,1 M US$
- Laos: 3,5 M US$
- Dinamarca: 3,2 M US$
- Tanzânia: 3,2 M US$
- Eslovénia: 2,9 M US$
- Equador: 2,6 M US$
- Austrália: 2,6 M US$
- Espanha: 2,4 M US$
- Portugal: 2,3 M US$
- Coreia do Sul: 2,2 M US$
- Guatemala: 2,1 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,7 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- Uruguai: 1,6 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Indonésia: 1,5 M US$
- Malásia: 936,6 mil US$
- Ucrânia: 883,9 mil US$
- Irlanda: 854,6 mil US$
- Camboja: 780,2 mil US$
- Croácia: 531,4 mil US$
- Fiji: 525,4 mil US$
- Grécia: 490,6 mil US$
- Suíça: 472,8 mil US$
- Filipinas: 442,8 mil US$
- Bielorrússia: 357,6 mil US$
- Bulgária: 304,5 mil US$
- Gana: 269,3 mil US$
- Argentina: 264,9 mil US$
- Congo-Brazzaville: 234 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 214,2 mil US$
- México: 212,8 mil US$
- Nigéria: 211,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 356,4 mil US$356,4 mil US$+6 M US$+32,9 M US$+> 102,6 M US$
Importações: 175
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- China: 375,4 M US$
- Alemanha: 143,8 M US$
- Países Baixos: 120,6 M US$
- Japão: 106,7 M US$
- Reino Unido: 102,6 M US$
- Egito: 89,2 M US$
- Canadá: 80,8 M US$
- Bélgica: 68 M US$
- Itália: 61,3 M US$
- Áustria: 49,9 M US$
- México: 48,8 M US$
- França: 43,4 M US$
- Taiwan: 36,7 M US$
- Filipinas: 34,5 M US$
- Espanha: 33,8 M US$
- Nova Zelândia: 32,9 M US$
- Coreia do Sul: 31,1 M US$
- Suíça: 25,9 M US$
- Dinamarca: 22,6 M US$
- Paquistão: 16,5 M US$
- Chéquia: 15,7 M US$
- Polónia: 15,1 M US$
- Arábia Saudita: 13,9 M US$
- Tunísia: 13,3 M US$
- Tailândia: 11,3 M US$
- Irlanda: 11 M US$
- Usbequistão: 11 M US$
- Austrália: 10,3 M US$
- Hungria: 10,2 M US$
- Suécia: 10 M US$
- Polinésia Francesa: 9,8 M US$
- Marrocos: 9,2 M US$
- Noruega: 8,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,7 M US$
- Indonésia: 8,4 M US$
- Lituânia: 8,1 M US$
- Malásia: 8 M US$
- Estónia: 7,6 M US$
- Finlândia: 6,7 M US$
- Índia: 6,1 M US$
- Camboja: 6,1 M US$
- Israel: 6 M US$
- Eslovénia: 5,2 M US$
- Cazaquistão: 4,9 M US$
- Luxemburgo: 4,5 M US$
- Letónia: 4,3 M US$
- Portugal: 3,7 M US$
- Vietname: 3,3 M US$
- Peru: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Maláui: 2,9 M US$
- Croácia: 2,8 M US$
- Singapura: 2,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,4 M US$
- Salvador: 2,1 M US$
- Líbia: 1,7 M US$
- Samoa Americana: 1,5 M US$
- Sérvia: 1,5 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 48,5% | |
| 2 | 329 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 186,7 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 131,5 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 108,7 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 103,7 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 101,9 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 99,9 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 68 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 55,2 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 39,6% | |
| 2 | 375,4 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 143,8 M US$ | 4,8% | |
| 4 | 120,6 M US$ | 4% | |
| 5 | 106,7 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 102,6 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 89,2 M US$ | 3% | |
| 8 | 80,8 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 68 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 61,3 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 150
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 52número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Angola
150
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,9% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2482 Wood of coniferous species, sawn/chipped lengthwise, sliced/peeled, whether/not planed, sanded/end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31101 Wood, sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, of a thickness exceeding 6 mm, of coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4407.19 | alterado |
| 2012 | 4407.10 | alterado |
| 2007 | 4407.10 | alterado |
| 2002 | 4407.10 | alterado |
| 1996 | 4407.10 | alterado |
| 1992 | 4407.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-19875 · 91 FR 61438 · Fonte: federalregister.gov
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UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4407.10.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4407.19 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4407.19 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4407.19 na UE somaram 70,9 M € (−32% face aos 12 meses anteriores); o Canadá forneceu 83%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3 mM US$ (−1,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (1,5 mM US$), seguido da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4407.19 do Sistema Harmonizado (posição 4407), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4407.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4407.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4407.19?
O Canadá, com 1,5 mM US$ em 2024 (48,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outra madeira serrada de coníferas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (83%), os Estados Unidos (5%) e a Nova Zelândia (4%), num total de importações de 70,9 M €.