Subposição · Capítulo 44 · Posição 4407
4407.94: De prunóidea (Prunus spp.)
4407.94 é uma subposição de seis dígitos da posição 4407 (madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou…), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4407 94 De prunóidea (Prunus spp.):
- 4407 94 10 Aplainada; unida pelas extremidades, mesmo aplainada ou lixada Isentom3
- Outra:
- 4407 94 91 Lixada 2,5%m3
- 4407 94 99 Outra Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18, Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Canadá, Suíça, China, Japão, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Mongólia, Estados Unidos, Vietname
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, Arábia Saudita, Bangladeche, Barém, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão e mais 33
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 812 mil € | 78,8% | +44,6% | |
| 192 mil € | 18,6% | -44,3% | |
| 16 mil € | 1,6% | +250,2% | |
| 8 mil € | 0,8% | — | |
| 3 mil € | 0,2% | -29,1% | |
| 86 € | 0% | -96,8% | |
| 6 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 51,9 mil US$51,9 mil US$+100,6 mil US$+657,2 mil US$+> 105,8 M US$
Exportações: 30
- Estados Unidos: 105,8 M US$
- Canadá: 3,1 M US$
- Alemanha: 657,2 mil US$
- Áustria: 313,4 mil US$
- Itália: 292 mil US$
- Croácia: 175,7 mil US$
- Japão: 155 mil US$
- Roménia: 100,6 mil US$
- Bélgica: 96,1 mil US$
- França: 80 mil US$
- Chéquia: 72 mil US$
- China: 61,3 mil US$
- Taiwan: 55,5 mil US$
- Hungria: 54,9 mil US$
- Dinamarca: 51,9 mil US$
- Finlândia: 19 mil US$
- Espanha: 17,3 mil US$
- Eslováquia: 16,2 mil US$
- Eslovénia: 15,7 mil US$
- Países Baixos: 14,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 6,2 mil US$
- África do Sul: 6,2 mil US$
- Reino Unido: 6,1 mil US$
- Sérvia: 4,9 mil US$
- Polónia: 4,4 mil US$
- Suíça: 3,5 mil US$
- Suécia: 2,6 mil US$
- Indonésia: 2,5 mil US$
- Índia: 400 US$
- Lituânia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 29,9 mil US$29,9 mil US$+157,8 mil US$+570 mil US$+> 1,7 M US$
Importações: 69
- China: 98,3 M US$
- Canadá: 2,9 M US$
- México: 1,7 M US$
- Japão: 1,6 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Alemanha: 991,7 mil US$
- Estados Unidos: 570 mil US$
- Áustria: 523,5 mil US$
- Reino Unido: 389,8 mil US$
- Coreia do Sul: 338,2 mil US$
- Indonésia: 319,7 mil US$
- Países Baixos: 214,1 mil US$
- Tailândia: 208,2 mil US$
- Itália: 174,2 mil US$
- Suíça: 160,5 mil US$
- Bélgica: 159 mil US$
- Suécia: 157,8 mil US$
- França: 97 mil US$
- Austrália: 82,8 mil US$
- Irlanda: 80,3 mil US$
- Eslovénia: 78,1 mil US$
- Índia: 72,8 mil US$
- Lituânia: 69,6 mil US$
- Argélia: 67 mil US$
- África do Sul: 64,9 mil US$
- Espanha: 58,9 mil US$
- Taiwan: 56,8 mil US$
- Portugal: 56,5 mil US$
- Malta: 54,2 mil US$
- Guatemala: 52,1 mil US$
- Egito: 42,7 mil US$
- Polónia: 37,6 mil US$
- Chile: 36,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 29,9 mil US$
- Roménia: 29,7 mil US$
- Bielorrússia: 27,9 mil US$
- Dinamarca: 27,1 mil US$
- Singapura: 27,1 mil US$
- Honduras: 26,1 mil US$
- Israel: 24,1 mil US$
- Jordânia: 21 mil US$
- Chéquia: 20,3 mil US$
- Camboja: 17,6 mil US$
- Noruega: 15,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,4 mil US$
- Brasil: 13,3 mil US$
- Ucrânia: 12,4 mil US$
- Turquia: 11,5 mil US$
- Islândia: 10,6 mil US$
- Eslováquia: 8,8 mil US$
- Argentina: 7,8 mil US$
- Barém: 7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 6,4 mil US$
- Colômbia: 6,4 mil US$
- Baamas: 5,6 mil US$
- Nova Zelândia: 4,3 mil US$
- Tunísia: 3,5 mil US$
- Letónia: 3,3 mil US$
- Hungria: 3,2 mil US$
- Luxemburgo: 2,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 105,8 M US$ | 95,1% | |
| 2 | 3,1 M US$ | 2,8% | |
| 3 | 657,2 mil US$ | 0,6% | |
| 4 | 313,4 mil US$ | 0,3% | |
| 5 | 292 mil US$ | 0,3% | |
| 6 | 175,7 mil US$ | 0,2% | |
| 7 | 155 mil US$ | 0,1% | |
| 8 | 100,6 mil US$ | 0,1% | |
| 9 | 96,1 mil US$ | 0,1% | |
| 10 | 80 mil US$ | 0,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 98,3 M US$ | 88,4% | |
| 2 | 2,9 M US$ | 2,6% | |
| 3 | 1,7 M US$ | 1,6% | |
| 4 | 1,6 M US$ | 1,5% | |
| 5 | 1 M US$ | 0,9% | |
| 6 | 991,7 mil US$ | 0,9% | |
| 7 | 570 mil US$ | 0,5% | |
| 8 | 523,5 mil US$ | 0,5% | |
| 9 | 389,8 mil US$ | 0,4% | |
| 10 | 338,2 mil US$ | 0,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 48número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Angola
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 13% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4%* | 1,1% – 6,8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,6%* | 1% – 6,2% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0,8% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2484 Wood of non-coniferous species specified in heading 247.5, sawn/chipped lengthwise, sliced/peeled, whether/not planed, sanded/end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31102 Wood, sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, of a thickness exceeding 6 mm, of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4407.94 | inalterado |
| 2012 | 4407.94 | inalterado |
| 2007 | 4407.94 | inalterado |
| 2002 | 4407.99 | alterado |
| 1996 | 4407.99 | alterado |
| 1992 | 4407.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N347674 U.S. CBP
The tariff classification of Zig Zag cherry barrel inserts from Chile
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4407.94 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,5%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4407.94 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,5% (média de 0,8%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 2,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4407.94 no valor de 1 M € (+12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,38 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 79%, à frente do Canadá.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 111,2 M US$ em 2024, menos 14,7% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 95,1% do total, à frente do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De prunóidea (Prunus spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4407.94 do Sistema Harmonizado (posição 4407), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4407.94)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4407.94?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4407.94?
Os Estados Unidos, com 105,8 M US$ em 2024 (95,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4407.94?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (79%), o Canadá (19%) e a Sérvia (2%), num total de importações de 1 M €.