Subposição · Capítulo 44 · Posição 4407
4407.99: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada: outras, outras
Outra madeira serrada de folhosas
Descrição oficial Outras
A subposição SH 4407.99 – outra madeira serrada de folhosas – pertence à posição 4407, no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4407 99 Outras:
- 4407 99 27 Aplainada; unida pelas extremidades, mesmo aplainada ou lixada Isentom3
- Outra:
- 4407 99 40 Lixada 2,5%m3
- 4407 99 90 Outras Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18, Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, Albânia, Arábia Saudita, Arménia, Bangladeche, Barém, Bielorrússia, Brunei e mais 44
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 46,1 M € | 45,6% | +9,5% | |
| 16,8 M € | 16,6% | +38,8% | |
| 5,8 M € | 5,8% | +130,8% | |
| 5,7 M € | 5,7% | +39,2% | |
| 5,5 M € | 5,4% | -19,1% | |
| 4,5 M € | 4,4% | +0,2% | |
| 3,7 M € | 3,7% | +14% | |
| 2,4 M € | 2,3% | +134,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+9,7 M US$+27,1 M US$+> 69,4 M US$
Exportações: 137
- Estados Unidos: 464,6 M US$
- Malásia: 83,5 M US$
- Uruguai: 73,8 M US$
- Rússia: 70,7 M US$
- Letónia: 69,4 M US$
- Lituânia: 49,4 M US$
- Brasil: 46,7 M US$
- Alemanha: 43,3 M US$
- China: 40,2 M US$
- Canadá: 37,8 M US$
- Finlândia: 35,5 M US$
- França: 35,2 M US$
- Reino Unido: 29,2 M US$
- Suécia: 27,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 25,5 M US$
- Estónia: 25,3 M US$
- Laos: 23,9 M US$
- Hungria: 22,6 M US$
- Itália: 21,8 M US$
- Chile: 21,8 M US$
- Singapura: 20,7 M US$
- Áustria: 20,3 M US$
- Polónia: 17,8 M US$
- Gabão: 17,7 M US$
- Austrália: 16,5 M US$
- Vietname: 16,2 M US$
- Bolívia: 15,9 M US$
- Roménia: 14,2 M US$
- Croácia: 12,2 M US$
- Bélgica: 11,3 M US$
- Nova Zelândia: 10,6 M US$
- Países Baixos: 10,4 M US$
- Peru: 10,3 M US$
- Tailândia: 9,7 M US$
- Paraguai: 9,6 M US$
- Sérvia: 9,2 M US$
- Moçambique: 8,5 M US$
- África do Sul: 7,4 M US$
- Angola: 7,3 M US$
- Tanzânia: 6,9 M US$
- Camarões: 6,6 M US$
- Irlanda: 6,4 M US$
- Gana: 6,3 M US$
- Indonésia: 5,7 M US$
- Suriname: 4,8 M US$
- Turquia: 4,7 M US$
- Ilhas Salomão: 4,7 M US$
- Taiwan: 4,5 M US$
- Japão: 4,5 M US$
- Eslováquia: 4,4 M US$
- Uganda: 4,4 M US$
- Espanha: 4,3 M US$
- Guiana: 3,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,8 M US$
- Fiji: 3,7 M US$
- Grécia: 3,6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3,6 M US$
- Ucrânia: 3,4 M US$
- Dinamarca: 3,4 M US$
- Chéquia: 2,9 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 452,4 mil US$452,4 mil US$+3,3 M US$+20 M US$+> 59,7 M US$
Importações: 197
- China: 400 M US$
- Vietname: 84,2 M US$
- Arábia Saudita: 75,7 M US$
- Israel: 67,6 M US$
- Reino Unido: 60,4 M US$
- Alemanha: 59,7 M US$
- Países Baixos: 58,9 M US$
- México: 57,3 M US$
- Canadá: 55,1 M US$
- Índia: 49 M US$
- Estados Unidos: 45,3 M US$
- Itália: 45 M US$
- Bélgica: 35,3 M US$
- Japão: 34 M US$
- França: 31,8 M US$
- Espanha: 27,7 M US$
- Filipinas: 23,1 M US$
- Coreia do Sul: 23 M US$
- Tailândia: 20,9 M US$
- Estónia: 20 M US$
- Indonésia: 19 M US$
- Malásia: 16,7 M US$
- Austrália: 16,3 M US$
- Taiwan: 15,7 M US$
- Iémen: 15,7 M US$
- Áustria: 15,1 M US$
- Maldivas: 14,8 M US$
- Polónia: 14,1 M US$
- República Dominicana: 13,7 M US$
- Suíça: 11,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,8 M US$
- Nova Zelândia: 10,3 M US$
- Dinamarca: 10,1 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Finlândia: 8,4 M US$
- Baamas: 8,3 M US$
- Chéquia: 8 M US$
- Lituânia: 6,7 M US$
- Tunísia: 6,7 M US$
- Islândia: 5,9 M US$
- África do Sul: 5,7 M US$
- Omã: 5,6 M US$
- Eslovénia: 4,3 M US$
- Egito: 4,2 M US$
- Turquia: 4 M US$
- Grécia: 4 M US$
- Singapura: 3,9 M US$
- Marrocos: 3,4 M US$
- Irlanda: 3,3 M US$
- Níger: 3,2 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Maurícia: 3 M US$
- Koweit: 2,9 M US$
- Tanzânia: 2,9 M US$
- Senegal: 2,8 M US$
- Hungria: 2,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,6 M US$
- Noruega: 2,6 M US$
- Uruguai: 2,6 M US$
- Paquistão: 2,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 464,6 M US$ | 28,4% | |
| 2 | 83,5 M US$ | 5,1% | |
| 3 | 73,8 M US$ | 4,5% | |
| 4 | 70,7 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 69,4 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 49,4 M US$ | 3% | |
| 7 | 46,7 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 43,3 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 40,2 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 37,8 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 400 M US$ | 24,5% | |
| 2 | 84,2 M US$ | 5,2% | |
| 3 | 75,7 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 67,6 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 60,4 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 59,7 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 58,9 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 57,3 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 55,1 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 49 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 45número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Angola
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 13% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,3%* | 1,8% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,9% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,8%* | 1,4% – 8,2% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0,6% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 4% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2484 Wood of non-coniferous species specified in heading 247.5, sawn/chipped lengthwise, sliced/peeled, whether/not planed, sanded/end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31102 Wood, sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, of a thickness exceeding 6 mm, of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1610 Sawmilling and planing of wood
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4407.99 | inalterado |
| 2012 | 4407.99 | alterado |
| 2007 | 4407.99 | alterado |
| 2002 | 4407.99 | alterado |
| 1996 | 4407.99 | alterado |
| 1992 | 4407.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N347677 U.S. CBP
The tariff classification of Zig Zag “acacia” barrel inserts from Chile
- N347679 U.S. CBP
The tariff classification of Zig Zag lenga beech barrel inserts from Chile
- N329038 U.S. CBP
The tariff classification of wood slabs and dimensional lumber from Costa Rica
- N326074 U.S. CBP
The tariff classification of wood decking boards from Serbia
- N281484 U.S. CBP
The tariff classification of wooden door components from Canada
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4407.99 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,5% (média de 0,8%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4407.99 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,5%. Destas, 9 linhas estão isentas de direitos.
151 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 2,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4407.99 na UE somaram 101 M € (+16% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 46%, à frente do Uruguai.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,6 mM US$ (−13% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (464,6 M US$), seguido da Malásia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada: outras, outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4407.99 do Sistema Harmonizado (posição 4407), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4407.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4407.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4407.99?
Os Estados Unidos, com 464,6 M US$ em 2024 (28,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outra madeira serrada de folhosas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (46%), o Uruguai (17%) e o Reino Unido (6%), num total de importações de 101 M €.