Subposição · Capítulo 44 · Posição 4408
4408.10: Folhas para folheados: de coníferas
Descrição oficial De coníferas
A subposição 4408.10 pertence à posição 4408 (folhas para folheados), no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4408 10 De coníferas:
- 4408 10 15 Aplainadas; lixadas; unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou lixadas 3%m3
- Outras:
- 4408 10 91 Pequenas tábuas destinadas à fabricação de lápis Isentom3
- 4408 10 98 Outras 4%m3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 183
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,5 M € | 25,6% | -19,6% | |
| 2,3 M € | 17,3% | +19,5% | |
| 2,1 M € | 15,7% | -36,1% | |
| 1,6 M € | 11,7% | +85,7% | |
| 1,3 M € | 9,8% | +11,8% | |
| 1 M € | 7,6% | +21,1% | |
| 752 mil € | 5,6% | +11,8% | |
| 240 mil € | 1,8% | +211,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 336,2 mil US$336,2 mil US$+2,6 M US$+11,5 M US$+> 47,4 M US$
Exportações: 93
- Canadá: 217,9 M US$
- Rússia: 48,8 M US$
- China: 47,4 M US$
- Finlândia: 37,4 M US$
- Nova Zelândia: 25,3 M US$
- Estados Unidos: 22,7 M US$
- Suécia: 17 M US$
- Portugal: 14,2 M US$
- Áustria: 12,2 M US$
- Alemanha: 11,5 M US$
- Chile: 11,2 M US$
- Espanha: 8,6 M US$
- Indonésia: 7,4 M US$
- França: 7,1 M US$
- Polónia: 6 M US$
- Roménia: 6 M US$
- Itália: 5,9 M US$
- Brasil: 5,3 M US$
- Vietname: 4,8 M US$
- Índia: 3,8 M US$
- Gabão: 3,3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Chéquia: 2,7 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- Tanzânia: 2,6 M US$
- Taiwan: 2,2 M US$
- Bélgica: 1,7 M US$
- Malásia: 1,5 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Países Baixos: 1,4 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Estónia: 1,4 M US$
- Argentina: 1,4 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Guiné Equatorial: 1,1 M US$
- Suíça: 843,1 mil US$
- Grécia: 701,6 mil US$
- Dinamarca: 691,6 mil US$
- Laos: 679,4 mil US$
- Sérvia: 666,3 mil US$
- Turquia: 611,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 587,9 mil US$
- Austrália: 582,1 mil US$
- Japão: 506 mil US$
- Singapura: 412 mil US$
- Nepal: 336,2 mil US$
- Hungria: 281,3 mil US$
- Coreia do Sul: 243,4 mil US$
- Bulgária: 242,7 mil US$
- México: 225,4 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 220 mil US$
- Filipinas: 201,4 mil US$
- Camarões: 162 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 161,1 mil US$
- África do Sul: 138,4 mil US$
- Congo-Kinshasa: 135,6 mil US$
- Irlanda: 131,6 mil US$
- Lituânia: 128,8 mil US$
- Congo-Brazzaville: 115,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 60,2 mil US$60,2 mil US$+1,5 M US$+7,7 M US$+> 20,5 M US$
Importações: 147
- Estados Unidos: 217,7 M US$
- China: 47,5 M US$
- Suécia: 24,8 M US$
- Filipinas: 20,9 M US$
- Espanha: 20,5 M US$
- Índia: 19,1 M US$
- Canadá: 18,3 M US$
- Alemanha: 16,1 M US$
- França: 14,9 M US$
- Malásia: 14 M US$
- Coreia do Sul: 12,6 M US$
- Áustria: 9,9 M US$
- México: 9,4 M US$
- Austrália: 9 M US$
- Marrocos: 7,7 M US$
- Países Baixos: 7,3 M US$
- Japão: 7,1 M US$
- Taiwan: 6,9 M US$
- Arábia Saudita: 6,6 M US$
- Itália: 5,3 M US$
- Vietname: 4,4 M US$
- Chéquia: 4,2 M US$
- Lituânia: 3,9 M US$
- Indonésia: 3,6 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- Turquia: 3,1 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Suíça: 2,8 M US$
- Paquistão: 2,6 M US$
- Croácia: 2,6 M US$
- Reino Unido: 2,6 M US$
- Roménia: 2,4 M US$
- Camboja: 2,3 M US$
- Bélgica: 2,1 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Hungria: 1,7 M US$
- Brasil: 1,5 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- Sérvia: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Colômbia: 863,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 827,1 mil US$
- Tailândia: 803,9 mil US$
- Eslovénia: 791,8 mil US$
- Israel: 770,5 mil US$
- Letónia: 728 mil US$
- Estónia: 568,6 mil US$
- Nova Zelândia: 545,1 mil US$
- Tunísia: 528,1 mil US$
- Gâmbia: 507,8 mil US$
- Catar: 454,6 mil US$
- Nepal: 423,3 mil US$
- Finlândia: 390,6 mil US$
- Argentina: 342,9 mil US$
- Noruega: 329,8 mil US$
- Mauritânia: 324,8 mil US$
- Guatemala: 205,1 mil US$
- Egito: 178 mil US$
- República Dominicana: 170,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 217,9 M US$ | 38,8% | |
| 2 | 48,8 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 47,4 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 37,4 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 25,3 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 22,7 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 17 M US$ | 3% | |
| 8 | 14,2 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 12,2 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 11,5 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 217,7 M US$ | 38,8% | |
| 2 | 47,5 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 24,8 M US$ | 4,4% | |
| 4 | 20,9 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 20,5 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 19,1 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 18,3 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 16,1 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 14,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 14 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Papua-Nova Guiné, Laos, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,3% | 6% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 10% – 12% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,3% | 6% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5% | 4% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4,8% | 2% – 8% | 2023 | |
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 5,7% | 3% – 7% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 4,4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,3% | 6% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,8%* | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,6% | 0% – 4% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,3% | 0% – 4% | 2023 | |
| 7,3% | 6% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,6% | 6% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63411 Veneer sheets & other wood sawn lengthwise of thickness < 6mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31511 Veneer sheets and sheets for plywood and other wood sawn lengthwise, sliced or peeled, of a thickness not exceeding 6 mm, of coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1621 Manufacture of veneer sheets and wood-based panels
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4408.10 | inalterado |
| 2012 | 4408.10 | inalterado |
| 2007 | 4408.10 | inalterado |
| 2002 | 4408.10 | inalterado |
| 1996 | 4408.10, 4412.13, 4412.14, 4412.19, 4412.22, 4412.29, 4412.92, 4412.99 | alterado |
| 1992 | 4408.10, 4412.11, 4412.12, 4412.19, 4412.21, 4412.29, 4412.91, 4412.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Sheets for veneering (including those obtained by slicing laminated wood), for plywood or for other similar laminated wood and other wood, sawn lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded, spliced or end-jointed, of a thickness not exceeding 6 mm
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359629 U.S. CBP
The classification of wood veneers from Germany
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4408.10 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 4% (média de 2,3%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4408.10 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4408.10 na UE somaram 13,5 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a Indonésia forneceu 26%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 560,9 M US$ (+0,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (217,9 M US$), seguido da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Folhas para folheados: de coníferas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4408.10 do Sistema Harmonizado (posição 4408), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4408.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4408.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4408.10?
O Canadá, com 217,9 M US$ em 2024 (38,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4408.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (26%), a China (17%) e o Reino Unido (16%), num total de importações de 13,5 M €.