Subposição · Capítulo 44 · Posição 4409

4409.22

4409.22: Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués: de não coníferas, de madeiras tropicais

Descrição oficial De madeiras tropicais

A subposição 4409.22 pertence à posição 4409 (madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués, não montados) perfilada (com…), no capítulo 44.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4409 22 00 De madeiras tropicais Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gana
    Ato jurídico
    Decision 0151/10
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira

UE: importações mensais

últimos 12 meses177,4 M €-2,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,51 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 11,6 M €02/2024: 12,9 M €03/2024: 17,9 M €04/2024: 21 M €05/2024: 17,2 M €06/2024: 15,4 M €07/2024: 20,1 M €08/2024: 17,3 M €09/2024: 14,8 M €10/2024: 16,8 M €11/2024: 16,9 M €12/2024: 18,9 M €01/2025: 17,3 M €02/2025: 13,8 M €03/2025: 13,7 M €04/2025: 13,8 M €05/2025: 15,1 M €06/2025: 13,5 M €07/2025: 15,9 M €08/2025: 11,2 M €09/2025: 15,3 M €10/2025: 14,4 M €11/2025: 17,6 M €12/2025: 14,1 M €01/2026: 15,8 M €02/2026: 13,7 M €03/2026: 14,8 M €04/2026: 14,2 M €05/2026: 14 M €06/2026: 14 M €07/2026: 14,1 M €08/2026: 15,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Indonésia 82,3 M € 46,4% -0,3%
Brasil 41,3 M € 23,3% -11,3%
Malásia 13,2 M € 7,4% +3%
Gabão 9 M € 5,1% +10,8%
Peru 7,4 M € 4,1% -9,9%
China 4,7 M € 2,7% +20,3%
Bolívia 4,3 M € 2,4% -43,8%
Índia 4,2 M € 2,4% +62,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4409.22 · 872,7 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 399,5 mil US$399,5 mil US$+1,8 M US$+7,3 M US$+> 100,6 M US$

Exportações: 97
  1. Indonésia: 397,6 M US$
  2. Brasil: 206,5 M US$
  3. Malásia: 100,6 M US$
  4. Peru: 26,3 M US$
  5. Bolívia: 25,3 M US$
  6. Bélgica: 10,5 M US$
  7. China: 9,6 M US$
  8. Itália: 8,4 M US$
  9. Países Baixos: 7,6 M US$
  10. Alemanha: 7,3 M US$
  11. Vietname: 7,2 M US$
  12. Turquia: 6,1 M US$
  13. Gabão: 6 M US$
  14. Singapura: 3,6 M US$
  15. Índia: 3,6 M US$
  16. França: 3,1 M US$
  17. Portugal: 2,8 M US$
  18. Tailândia: 2,8 M US$
  19. Estados Unidos: 2,5 M US$
  20. Colômbia: 2,5 M US$
  21. Filipinas: 2,4 M US$
  22. Reino Unido: 2,3 M US$
  23. Camarões: 2,3 M US$
  24. Espanha: 1,8 M US$
  25. Congo-Brazzaville: 1,8 M US$
  26. Mianmar (Birmânia): 1,7 M US$
  27. Luxemburgo: 1,4 M US$
  28. Panamá: 1,4 M US$
  29. Costa Rica: 1,3 M US$
  30. Canadá: 1,1 M US$
  31. Gana: 963,9 mil US$
  32. Suriname: 933,7 mil US$
  33. Chile: 853,5 mil US$
  34. Chéquia: 848,1 mil US$
  35. Áustria: 816,6 mil US$
  36. Eslovénia: 762,8 mil US$
  37. Taiwan: 745,7 mil US$
  38. Roménia: 688,9 mil US$
  39. Fiji: 675,8 mil US$
  40. Suécia: 646,2 mil US$
  41. África do Sul: 643,3 mil US$
  42. Polónia: 586,1 mil US$
  43. Finlândia: 550,7 mil US$
  44. Estónia: 466,9 mil US$
  45. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 440,9 mil US$
  46. Dinamarca: 426,3 mil US$
  47. Laos: 413,2 mil US$
  48. Irlanda: 399,5 mil US$
  49. Moçambique: 325,1 mil US$
  50. Equador: 264,4 mil US$
  51. Letónia: 240,4 mil US$
  52. Ilhas Salomão: 162,6 mil US$
  53. Congo-Kinshasa: 154,9 mil US$
  54. Guatemala: 141,1 mil US$
  55. Lituânia: 135,8 mil US$
  56. Croácia: 134,2 mil US$
  57. Austrália: 128,7 mil US$
  58. Nova Zelândia: 118,9 mil US$
  59. Emirados Árabes Unidos: 111,9 mil US$
  60. Bulgária: 110,5 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Indonésia 397,6 M US$ 45,6%
2 Brasil 206,5 M US$ 23,7%
3 Malásia 100,6 M US$ 11,5%
4 Peru 26,3 M US$ 3%
5 Bolívia 25,3 M US$ 2,9%
6 Bélgica 10,5 M US$ 1,2%
7 China 9,6 M US$ 1,1%
8 Itália 8,4 M US$ 1%
9 Países Baixos 7,6 M US$ 0,9%
10 Alemanha 7,3 M US$ 0,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 152,1 M US$ 17,4%
2 China 87,7 M US$ 10%
3 Países Baixos 87,3 M US$ 10%
4 França 78,9 M US$ 9%
5 Austrália 77,8 M US$ 8,9%
6 Coreia do Sul 55,5 M US$ 6,4%
7 Japão 47,7 M US$ 5,5%
8 Alemanha 44,5 M US$ 5,1%
9 Bélgica 39,4 M US$ 4,5%
10 Nova Zelândia 30,1 M US$ 3,5%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 150

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 8%direito mediano
  • 26número de países com isenção (NMF)
  • 55%o mais elevado: Belize, Laos, Marrocos

150

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 5% 0% – 10% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 30% 2023 · HS 2017
Anguila 5% 2021 · HS 2017
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 8% 2023
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 20% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 15% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 55% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 13% 2023
Bielorrússia 8% 2021 · HS 2017
Bolívia 15% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 5% 0% – 10% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 5% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 10% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 8% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 4% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 9% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 15% 2023 · HS 2017
Egito 20% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 25% 2023 · HS 2017
Essuatíni 5% 0% – 10% 2023
Estados Unidos 1% 0% – 4,9% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Guatemala 10% 2023
Guiana 15% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 3,5% 2020 · HS 2017
Honduras 10% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 15% 2023
Japão 2,5% 0% – 5% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 40% 2023 · HS 2017
Lesoto 5% 0% – 10% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 9,1%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 5,3% 0% – 8% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 5% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 15% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 10% 2023 · HS 2017
Namíbia 5% 0% – 10% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 10% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 1,7% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 10% 2023
Papua-Nova Guiné 10% 2023
Paquistão 16% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 2% 0% – 6% 2023 · HS 2017
Quénia 25% 2023
Quirguistão 8% 2021 · HS 2017
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 8% 2021 · HS 2017
Salvador 10% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
São Pedro e Miquelão 2% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 0% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 15% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 6,7%* 2023
Tailândia 3% 2023
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 15% 2023
Venezuela 10% 2023 · HS 2017
Vietname 3% 2023
Zâmbia 40% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
2485 Wood of non-coniferous species (including strips & friezes for parquet flooring, not assembled), continuously shaped (tongued, grooved, rebated, chamfered, V-jointed, beaded, moulded, rounded/the like) along any of its edges, ends/faces, whether o
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311210
Produto CPC 2.1
31219 Wood, continuously shaped along any of its edges or faces (including strips and friezes for parquet flooring, not assembled, and beadings and mouldings) of other wood
Atividade CITA Rev. 4
1610 Sawmilling and planing of wood

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20174409.22inalterado
20124409.29alterado
20074409.29alterado
20024409.20alterado
19964409.20alterado
19924409.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Wood (including strips and friezes for parquet flooring, not assembled) continuously shaped (tongued, grooved, rebated, chamfered, V-jointed, beaded, moulded, rounded or the like) along any of its edges, ends or faces, whether or not planed, sanded or end-jointed (not including used products and second-hand products)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Anti-dumping

    Wood Mouldings and Millwork Products From the People's Republic of China: Continuation of Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order

    FR Doc. 2026-13103 · 91 FR 39595 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4409.29.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4409.22 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 4409.22 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4409.22 na UE somaram 177,4 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a Indonésia forneceu 46%, à frente do Brasil.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 872,7 M US$ (−6,6% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Indonésia (397,6 M US$), seguido do Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués: de não coníferas…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4409.22 do Sistema Harmonizado (posição 4409), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4409.22)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4409.22?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4409.22?

A Indonésia, com 397,6 M US$ em 2024 (45,6% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4409.22?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (46%), o Brasil (23%) e a Malásia (7%), num total de importações de 177,4 M €.

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