Subposição · Capítulo 44 · Posição 4418
4418.30: Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 441881 a 441889
4418.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 4418 (obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4418 30 00 Postes e vigas, exceto os produtos das subposições
441881a441889Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,7 M € | 31,3% | +21,6% | |
| 1,3 M € | 23,3% | +39,1% | |
| 872 mil € | 16,1% | -23,4% | |
| 587 mil € | 10,8% | +581,3% | |
| 190 mil € | 3,5% | +14 253,7% | |
| 157 mil € | 2,9% | -31,2% | |
| 149 mil € | 2,8% | +472,6% | |
| 137 mil € | 2,5% | +48,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 167 mil US$167 mil US$+2 M US$+7 M US$+> 13 M US$
Exportações: 92
- Alemanha: 16 M US$
- Áustria: 14 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Suécia: 12 M US$
- Eslováquia: 9 M US$
- China: 9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 8 M US$
- Polónia: 8 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Lituânia: 6 M US$
- Hungria: 5 M US$
- França: 4 M US$
- Eslovénia: 4 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Indonésia: 974 mil US$
- Suíça: 738 mil US$
- Malásia: 559 mil US$
- Japão: 468 mil US$
- Sérvia: 417 mil US$
- Belize: 371 mil US$
- Letónia: 288 mil US$
- Austrália: 288 mil US$
- Croácia: 232 mil US$
- Grécia: 218 mil US$
- Bulgária: 205 mil US$
- Guatemala: 178 mil US$
- Cazaquistão: 167 mil US$
- Índia: 152 mil US$
- México: 121 mil US$
- Brasil: 90 mil US$
- Luxemburgo: 74 mil US$
- Peru: 59 mil US$
- Egito: 57 mil US$
- Chile: 56 mil US$
- Albânia: 47 mil US$
- Zâmbia: 43 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 41 mil US$
- Colômbia: 32 mil US$
- Quirguistão: 30 mil US$
- Macedónia do Norte: 29 mil US$
- Quénia: 27 mil US$
- Suriname: 27 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 143 mil US$143 mil US$+591 mil US$+3 M US$+> 8 M US$
Importações: 153
- Dinamarca: 20 M US$
- Estados Unidos: 15 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- China: 8 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Suíça: 8 M US$
- Portugal: 7 M US$
- França: 7 M US$
- Alemanha: 7 M US$
- Itália: 6 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Israel: 5 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Maldivas: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Índia: 975 mil US$
- Cazaquistão: 952 mil US$
- Grécia: 947 mil US$
- Coreia do Sul: 737 mil US$
- Sérvia: 679 mil US$
- Eslováquia: 661 mil US$
- Taiwan: 638 mil US$
- Indonésia: 636 mil US$
- Arménia: 614 mil US$
- Iraque: 591 mil US$
- Chile: 557 mil US$
- Nigéria: 546 mil US$
- Usbequistão: 541 mil US$
- Macau, RAE da China: 518 mil US$
- República Dominicana: 511 mil US$
- Eslovénia: 508 mil US$
- Essuatíni: 418 mil US$
- Senegal: 410 mil US$
- Canadá: 383 mil US$
- Baamas: 381 mil US$
- Croácia: 359 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 348 mil US$
- Argentina: 348 mil US$
- México: 344 mil US$
- Turquia: 335 mil US$
- Bulgária: 277 mil US$
- Colômbia: 265 mil US$
- Líbia: 248 mil US$
- Brasil: 243 mil US$
- Salvador: 242 mil US$
- Egito: 238 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16 M US$ | 9,8% | |
| 2 | 14 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 13 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 12 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 9 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 9 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 8 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 8 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 7 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 6 M US$ | 3,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20 M US$ | 12,4% | |
| 2 | 15 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 10 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 8 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 8 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 8 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 7 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 7 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 7 M US$ | 4% | |
| 10 | 6 M US$ | 3,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 95
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 9número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Belize, Marrocos, Zâmbia
95
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2021–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63539 Other builders' joinery & carpentry of wood
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31600 Builders' joinery and carpentry of wood (including cellular wood panels, assembled parquet panels, shingles and shakes)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1622 Manufacture of builders' carpentry and joinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4418.60 | alterado |
| 2012 | 4418.60 | alterado |
| 2007 | 4418.60 | alterado |
| 2002 | 4418.90 | alterado |
| 1996 | 4418.90 | alterado |
| 1992 | 4418.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Builders’ joinery and carpentry of wood, including cellular wood panels, assembled flooring panels, shingles and shakes (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4418.60.
A subposição 4418.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4418.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4418.30 no valor de 5,4 M € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,42 € por quilo; a Ucrânia forneceu 31%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 163 M US$ em 2024, menos 3,5% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 9,8% do total, à frente da Áustria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 441881 a 441889»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4418.30 do Sistema Harmonizado (posição 4418), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4418.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4418.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4418.30?
A Alemanha, com 16 M US$ em 2024 (9,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4418.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (31%), a Noruega (23%) e o Reino Unido (16%), num total de importações de 5,4 M €.