Subposição · Capítulo 44 · Posição 4418
4418.40: Cofragens para betão (concreto)
A subposição 4418.40 pertence à posição 4418 (obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções), no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4418 40 00 Cofragens para betão (concreto) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 31,1 M € | 74,4% | +1098,5% | |
| 3,6 M € | 8,6% | -28,3% | |
| 2,9 M € | 6,9% | -8,1% | |
| 992 mil € | 2,4% | -10,6% | |
| 681 mil € | 1,6% | +18,1% | |
| 519 mil € | 1,2% | +64,5% | |
| 405 mil € | 1% | +104,5% | |
| 302 mil € | 0,7% | +45,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 293,3 mil US$293,3 mil US$+1,6 M US$+13,3 M US$+> 51,5 M US$
Exportações: 95
- Áustria: 173,1 M US$
- Alemanha: 65,3 M US$
- Chéquia: 51,5 M US$
- Espanha: 40,6 M US$
- China: 31,2 M US$
- Vietname: 26,1 M US$
- Eslováquia: 22,9 M US$
- Eslovénia: 17,8 M US$
- Itália: 13,8 M US$
- Polónia: 13,3 M US$
- Países Baixos: 6,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 6,5 M US$
- Turquia: 4,3 M US$
- Rússia: 4,2 M US$
- Ucrânia: 4,1 M US$
- França: 3,8 M US$
- Dinamarca: 3,8 M US$
- Coreia do Sul: 2,6 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Índia: 2,3 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Finlândia: 1,8 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,4 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Sérvia: 1,3 M US$
- Estados Unidos: 1,3 M US$
- Roménia: 1,1 M US$
- Irlanda: 958,5 mil US$
- Arábia Saudita: 829,5 mil US$
- Hungria: 805,2 mil US$
- Croácia: 803,9 mil US$
- Estónia: 780,8 mil US$
- Canadá: 690,8 mil US$
- Chile: 679,4 mil US$
- Noruega: 547,4 mil US$
- Singapura: 463,4 mil US$
- Colômbia: 391,6 mil US$
- Luxemburgo: 373,8 mil US$
- Taiwan: 347,3 mil US$
- Bulgária: 338,3 mil US$
- Japão: 333,1 mil US$
- Lituânia: 327,4 mil US$
- Nova Zelândia: 293,3 mil US$
- Albânia: 290,9 mil US$
- Grécia: 235,9 mil US$
- Peru: 205,8 mil US$
- Austrália: 166,3 mil US$
- Indonésia: 160,5 mil US$
- Cazaquistão: 109,5 mil US$
- Tunísia: 106,3 mil US$
- Egito: 92,9 mil US$
- Montenegro: 91,1 mil US$
- Macedónia do Norte: 81,7 mil US$
- Barém: 78,4 mil US$
- Koweit: 73,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 450 mil US$450 mil US$+1,8 M US$+6,4 M US$+> 22,8 M US$
Importações: 195
- Estados Unidos: 34,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 33,7 M US$
- Polónia: 29,2 M US$
- Itália: 27,1 M US$
- Alemanha: 25,4 M US$
- Portugal: 22,8 M US$
- Espanha: 22,5 M US$
- Marrocos: 21,3 M US$
- Turquia: 21,3 M US$
- Arábia Saudita: 18,9 M US$
- Suíça: 15,5 M US$
- Bulgária: 15,4 M US$
- Roménia: 15,2 M US$
- Áustria: 14 M US$
- França: 13,5 M US$
- Noruega: 12,5 M US$
- Croácia: 11,1 M US$
- Reino Unido: 8,5 M US$
- Bélgica: 7,6 M US$
- Chéquia: 6,4 M US$
- Grécia: 6,1 M US$
- Sérvia: 5,7 M US$
- Israel: 5,6 M US$
- Eslováquia: 5,4 M US$
- Índia: 3,8 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
- Catar: 3,6 M US$
- México: 3,5 M US$
- Gronelândia: 3,4 M US$
- Colômbia: 3,3 M US$
- Nigéria: 3,2 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Hungria: 3,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,2 M US$
- Singapura: 3,1 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,9 M US$
- Iraque: 2,9 M US$
- Países Baixos: 2,7 M US$
- Montenegro: 2,2 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,1 M US$
- Japão: 2,1 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Coreia do Norte: 1,9 M US$
- Tunísia: 1,8 M US$
- Albânia: 1,8 M US$
- Ucrânia: 1,8 M US$
- Líbia: 1,7 M US$
- Guatemala: 1,7 M US$
- Azerbaijão: 1,7 M US$
- Malásia: 1,7 M US$
- Geórgia: 1,7 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- Guiné: 1,5 M US$
- Egito: 1,4 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Senegal: 1,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 173,1 M US$ | 32,9% | |
| 2 | 65,3 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 51,5 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 40,6 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 31,2 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 26,1 M US$ | 5% | |
| 7 | 22,9 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 17,8 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 13,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 13,3 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 34,7 M US$ | 6,6% | |
| 2 | 33,7 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 29,2 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 27,1 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 25,4 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 22,8 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 22,5 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 21,3 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 21,3 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 18,9 M US$ | 3,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 14%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Cabo Verde, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,6%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63539 Other builders' joinery & carpentry of wood
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31600 Builders' joinery and carpentry of wood (including cellular wood panels, assembled parquet panels, shingles and shakes)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1622 Manufacture of builders' carpentry and joinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4418.40 | inalterado |
| 2012 | 4418.40 | inalterado |
| 2007 | 4418.40 | inalterado |
| 2002 | 4418.40 | inalterado |
| 1996 | 4418.40 | inalterado |
| 1992 | 4418.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Builders’ joinery and carpentry of wood, including cellular wood panels, assembled flooring panels, shingles and shakes (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4418.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4418.40 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4418.40 na UE somaram 41,8 M € (+197% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 74%, à frente da Ucrânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 525,8 M US$ (+10,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Áustria (173,1 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cofragens para betão (concreto)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4418.40 do Sistema Harmonizado (posição 4418), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4418.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4418.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4418.40?
A Áustria, com 173,1 M US$ em 2024 (32,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4418.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (74%), a Ucrânia (9%) e a Bósnia e Herzegovina (7%), num total de importações de 41,8 M €.