Subposição · Capítulo 44 · Posição 4418
4418.50: Fasquias para telhados (shingles e shakes)
4418.50 é uma subposição de seis dígitos da posição 4418 (obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4418 50 00 Fasquias para telhados (shingles e shakes) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,9 M € | 71,8% | -15% | |
| 594 mil € | 10,9% | -46,1% | |
| 254 mil € | 4,7% | -54,6% | |
| 170 mil € | 3,1% | +396,5% | |
| 125 mil € | 2,3% | +163,9% | |
| 110 mil € | 2% | +476,5% | |
| 97 mil € | 1,8% | +19,7% | |
| 72 mil € | 1,3% | +328,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 92,9 mil US$92,9 mil US$+494,7 mil US$+3 M US$+> 20,4 M US$
Exportações: 68
- Canadá: 239,2 M US$
- Estados Unidos: 20,4 M US$
- Chéquia: 4,2 M US$
- Guiana: 3,6 M US$
- China: 3,3 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Espanha: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,3 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- Quirguistão: 1,1 M US$
- Alemanha: 644,4 mil US$
- Estónia: 521,9 mil US$
- Países Baixos: 519 mil US$
- França: 494,7 mil US$
- Turquia: 386,3 mil US$
- Indonésia: 378,7 mil US$
- Rússia: 345,5 mil US$
- Cazaquistão: 299,2 mil US$
- Suécia: 277,1 mil US$
- Colômbia: 275,4 mil US$
- Bélgica: 219,3 mil US$
- Ucrânia: 207,7 mil US$
- Dinamarca: 199,2 mil US$
- Hungria: 153,9 mil US$
- Roménia: 142,7 mil US$
- Letónia: 123,2 mil US$
- Brasil: 104 mil US$
- Portugal: 103,3 mil US$
- Austrália: 98,1 mil US$
- África do Sul: 92,9 mil US$
- Suriname: 74,2 mil US$
- Croácia: 63,6 mil US$
- Guatemala: 54,4 mil US$
- Lituânia: 43 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 31,4 mil US$
- México: 29,2 mil US$
- Eslovénia: 28,9 mil US$
- Koweit: 26,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 26,5 mil US$
- Sérvia: 26 mil US$
- Singapura: 23,6 mil US$
- Noruega: 21,8 mil US$
- Barbados: 18,8 mil US$
- Nova Zelândia: 16,9 mil US$
- Finlândia: 11,8 mil US$
- Suíça: 11,4 mil US$
- Tanzânia: 8,9 mil US$
- Tailândia: 4,7 mil US$
- Japão: 4,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,2 mil US$
- Taiwan: 3 mil US$
- Gana: 2,5 mil US$
- Vietname: 2 mil US$
- Índia: 1,5 mil US$
- Laos: 1,2 mil US$
- Irlanda: 1 mil US$
- Nicarágua: 700 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 55,6 mil US$55,6 mil US$+290 mil US$+1,3 M US$+> 3,9 M US$
Importações: 129
- Estados Unidos: 230,1 M US$
- Canadá: 16,1 M US$
- Áustria: 5,8 M US$
- Alemanha: 3,9 M US$
- França: 3,1 M US$
- Baamas: 3,1 M US$
- Tailândia: 3,1 M US$
- Reino Unido: 2,9 M US$
- Suíça: 2,2 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Maldivas: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Malásia: 897 mil US$
- Espanha: 848,5 mil US$
- Bélgica: 792,8 mil US$
- Nova Zelândia: 634,5 mil US$
- Lituânia: 593,8 mil US$
- Jamaica: 570,9 mil US$
- Maurícia: 492,5 mil US$
- Coreia do Sul: 404,1 mil US$
- República Dominicana: 359,6 mil US$
- Turquia: 341,9 mil US$
- Mongólia: 334,5 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 331,5 mil US$
- Hungria: 325,4 mil US$
- Polónia: 312,4 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 292,9 mil US$
- Polinésia Francesa: 290 mil US$
- Barbados: 280,1 mil US$
- Dinamarca: 277,1 mil US$
- Malta: 241,7 mil US$
- Ilhas Caimão: 221,9 mil US$
- México: 221,1 mil US$
- Irlanda: 212,2 mil US$
- Seicheles: 205,2 mil US$
- Costa Rica: 203,4 mil US$
- Países Baixos: 196,8 mil US$
- Singapura: 160,5 mil US$
- Letónia: 155,2 mil US$
- Gronelândia: 150,5 mil US$
- China: 138,7 mil US$
- Arábia Saudita: 138,1 mil US$
- Congo-Kinshasa: 127,1 mil US$
- Honduras: 122,6 mil US$
- São Bartolomeu: 122,3 mil US$
- Grécia: 114,3 mil US$
- Noruega: 113,5 mil US$
- Roménia: 110,7 mil US$
- Curaçau: 108,7 mil US$
- Quénia: 100,4 mil US$
- Indonésia: 87,5 mil US$
- Marrocos: 85,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 79,8 mil US$
- Fiji: 70,9 mil US$
- Nigéria: 67,2 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 64,1 mil US$
- Camboja: 62 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 239,2 M US$ | 82,2% | |
| 2 | 20,4 M US$ | 7% | |
| 3 | 4,2 M US$ | 1,5% | |
| 4 | 3,6 M US$ | 1,2% | |
| 5 | 3,3 M US$ | 1,1% | |
| 6 | 3,1 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 3 M US$ | 1% | |
| 8 | 1,6 M US$ | 0,6% | |
| 9 | 1,4 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 1,4 M US$ | 0,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 230,1 M US$ | 79,1% | |
| 2 | 16,1 M US$ | 5,5% | |
| 3 | 5,8 M US$ | 2% | |
| 4 | 3,9 M US$ | 1,3% | |
| 5 | 3,1 M US$ | 1,1% | |
| 6 | 3,1 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 3,1 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 2,9 M US$ | 1% | |
| 9 | 2,2 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 1,5 M US$ | 0,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 14%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Cabo Verde, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63533 Shingles & shakes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31600 Builders' joinery and carpentry of wood (including cellular wood panels, assembled parquet panels, shingles and shakes)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1622 Manufacture of builders' carpentry and joinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4418.50 | inalterado |
| 2012 | 4418.50 | inalterado |
| 2007 | 4418.50 | inalterado |
| 2002 | 4418.50 | inalterado |
| 1996 | 4418.50 | inalterado |
| 1992 | 4418.50 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Builders’ joinery and carpentry of wood, including cellular wood panels, assembled flooring panels, shingles and shakes (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
A subposição 4418.50 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4418.50 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4418.50 no valor de 5,4 M € (−22% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,10 € por quilo; o Canadá forneceu 72%, à frente do Quirguistão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 291 M US$ em 2024, menos 9,8% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 82,2% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fasquias para telhados (shingles e shakes)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4418.50 do Sistema Harmonizado (posição 4418), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4418.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4418.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4418.50?
O Canadá, com 239,2 M US$ em 2024 (82,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4418.50?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (72%), o Quirguistão (11%) e a Turquia (5%), num total de importações de 5,4 M €.