Subposição · Capítulo 44 · Posição 4418
4418.79: Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): outros
Descrição oficial Outros
A subposição 4418.79 pertence à posição 4418 (obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções), no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4418 79 00 Outros Isentom2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gana
- Ato jurídico
- Decision 0151/10
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 19,8 M € | 28% | -21% | |
| 13,2 M € | 18,7% | +54,6% | |
| 11,9 M € | 16,8% | +15,2% | |
| 5,6 M € | 7,9% | -60,3% | |
| 5 M € | 7% | +4,8% | |
| 4,1 M € | 5,9% | +549,1% | |
| 3,7 M € | 5,2% | +35,8% | |
| 2,2 M € | 3,2% | -13,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 221 mil US$221 mil US$+2 M US$+12 M US$+> 26 M US$
Exportações: 116
- China: 81 M US$
- Malásia: 54 M US$
- Turquia: 29 M US$
- Alemanha: 26 M US$
- Bélgica: 25 M US$
- Itália: 23 M US$
- Vietname: 21 M US$
- Suécia: 21 M US$
- Dinamarca: 20 M US$
- Espanha: 18 M US$
- Polónia: 16 M US$
- Ucrânia: 12 M US$
- Indonésia: 11 M US$
- Estados Unidos: 10 M US$
- Brasil: 9 M US$
- Áustria: 9 M US$
- Portugal: 7 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Moçambique: 4 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4 M US$
- França: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Peru: 3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Paraguai: 1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- México: 1 M US$
- Bolívia: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Singapura: 943 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 741 mil US$
- Rússia: 708 mil US$
- Nova Zelândia: 640 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 599 mil US$
- Croácia: 594 mil US$
- Eslovénia: 576 mil US$
- Noruega: 567 mil US$
- Hungria: 532 mil US$
- Israel: 441 mil US$
- Chéquia: 439 mil US$
- Taiwan: 426 mil US$
- Canadá: 408 mil US$
- Camarões: 347 mil US$
- Irlanda: 327 mil US$
- Marrocos: 323 mil US$
- Luxemburgo: 273 mil US$
- Paquistão: 250 mil US$
- Geórgia: 248 mil US$
- Jordânia: 221 mil US$
- Japão: 219 mil US$
- Camboja: 200 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 309 mil US$309 mil US$+2 M US$+6 M US$+> 17 M US$
Importações: 193
- Estados Unidos: 49 M US$
- França: 27 M US$
- Noruega: 25 M US$
- Suécia: 24 M US$
- Bélgica: 21 M US$
- Suíça: 17 M US$
- Itália: 16 M US$
- Índia: 15 M US$
- Espanha: 15 M US$
- Reino Unido: 13 M US$
- Alemanha: 13 M US$
- Austrália: 13 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- Singapura: 9 M US$
- Dinamarca: 8 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- China: 8 M US$
- Taiwan: 8 M US$
- México: 7 M US$
- Macau, RAE da China: 6 M US$
- Camboja: 6 M US$
- Canadá: 6 M US$
- Malásia: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
- Israel: 5 M US$
- Polónia: 5 M US$
- Japão: 5 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Maldivas: 3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Chipre: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Catar: 2 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Tunísia: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Andorra: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Líbia: 1 M US$
- Egito: 1 M US$
- República Dominicana: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Guatemala: 1 M US$
- Iraque: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 81 M US$ | 17,6% | |
| 2 | 54 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 29 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 26 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 25 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 23 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 21 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 21 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 20 M US$ | 4,4% | |
| 10 | 18 M US$ | 4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 49 M US$ | 10,6% | |
| 2 | 27 M US$ | 5,9% | |
| 3 | 25 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 24 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 21 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 17 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 16 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 15 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 15 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 13 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 12%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Marrocos, Sudão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 3,2% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,9%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63534 Assembled flooring panels
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31600 Builders' joinery and carpentry of wood (including cellular wood panels, assembled parquet panels, shingles and shakes)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1622 Manufacture of builders' carpentry and joinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4418.79 | inalterado |
| 2012 | 4418.79 | alterado |
| 2007 | 4418.79 | alterado |
| 2002 | 4418.30, 4418.90 | alterado |
| 1996 | 4418.30, 4418.90 | alterado |
| 1992 | 4418.30, 4418.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Builders’ joinery and carpentry of wood, including cellular wood panels, assembled flooring panels, shingles and shakes (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4418.79 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4418.79 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4418.79 na UE somaram 70,8 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a Malásia forneceu 28%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 457 M US$ (−8,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (81 M US$), seguido da Malásia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4418.79 do Sistema Harmonizado (posição 4418), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4418.79)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4418.79?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4418.79?
A China, com 81 M US$ em 2024 (17,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4418.79?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Malásia (28%), o Vietname (19%) e a Ucrânia (17%), num total de importações de 70,8 M €.