Subposição · Capítulo 48 · Posição 4810
4810.22: Papel couché leve (L.W.C. — light weight coated)
Papel couché leve (LWC)
A subposição SH 4810.22 – papel couché leve (LWC) – pertence à posição 4810, no capítulo 48.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4810 22 00 Papel couché leve (L.W.C. — light weight coated) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 27,1%
- Apenas para
- 4810 22 00 20 With a weight of 70 g/m² or more but not exceeding 400 g/m² and brightness of more than 84 (measured according to ISO 2470-1), excluding multi-ply paper, multi-ply paperboard, kraft paper, kraft paperboard and rolls suitable for use in web-fed presses
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1648/23
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Gold East Paper (Jiangsu) Co., Ltd, Zhenjiang City, Jiangsu Province, CN; Gold Huasheng Paper (Suzhou Industrial Park) Co., Ltd, Suzhou City, Jiangsu Province, CN B001 8% Shangdong Chenming Paper Holdings Limited, Shouguang City, Shandong Province, PRC; Shouguang Chenming Art Paper Co., Ltd, Shouguang City, Shandong Province, PRC B013 35,1% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 12%
- Apenas para
- 4810 22 00 20 With a weight of 70 g/m² or more but not exceeding 400 g/m² and brightness of more than 84 (measured according to ISO 2470-1), excluding multi-ply paper, multi-ply paperboard, kraft paper, kraft paperboard and rolls suitable for use in web-fed presses
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1647/23
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Gold East Paper (Jiangsu) Co., Ltd, Zhenjiang City, Jiangsu Province, CN; Gold Huasheng Paper (Suzhou Industrial Park) Co., Ltd, Suzhou City, Jiangsu Province, CN B001 12% Shangdong Chenming Paper Holdings Limited, Shouguang City, Shandong Province, PRC; Shouguang Chenming Art Paper Co., Ltd, Shouguang City, Shandong Province, PRC B013 4% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 4810 22 00 80 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- C690 Licença de importação de madeira FLEGT
- C631 Carta formal que valida a utilização de materiais não lenhosos ou reciclados para produtos de papel, enviada pelo Ministério da Indústria do país parte no FLEGT Acordo de Parceria Voluntário de que são originários os produtos de papel
- Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 52,2 M € | 95,6% | -27,9% | |
| 1,1 M € | 2% | +75,3% | |
| 469 mil € | 0,9% | -22,8% | |
| 206 mil € | 0,4% | -48,8% | |
| 152 mil € | 0,3% | -45,8% | |
| 65 mil € | 0,1% | — | |
| 52 mil € | 0,1% | +9,9% | |
| 47 mil € | 0,1% | -70% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 209 mil US$209 mil US$+3,2 M US$+31,7 M US$+> 212,2 M US$
Exportações: 91
- Finlândia: 651,7 M US$
- Alemanha: 390,7 M US$
- Canadá: 212,2 M US$
- Áustria: 137,9 M US$
- Suíça: 94 M US$
- China: 57,5 M US$
- Reino Unido: 55,9 M US$
- Estados Unidos: 43,4 M US$
- Países Baixos: 31,7 M US$
- Bélgica: 19,1 M US$
- Suécia: 14,8 M US$
- Itália: 14,2 M US$
- Espanha: 13,2 M US$
- Japão: 12,5 M US$
- Polónia: 11,3 M US$
- Austrália: 7,1 M US$
- Coreia do Sul: 6,2 M US$
- França: 5 M US$
- Eslovénia: 3,7 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- Noruega: 3,4 M US$
- Chile: 3,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,5 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Turquia: 973,9 mil US$
- Chéquia: 869,3 mil US$
- Eslováquia: 861,4 mil US$
- Portugal: 765,8 mil US$
- Guatemala: 553,8 mil US$
- Hungria: 530,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 519,5 mil US$
- Vietname: 374 mil US$
- Lituânia: 340,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 317,7 mil US$
- Malásia: 263,6 mil US$
- Irlanda: 240,3 mil US$
- África do Sul: 231,2 mil US$
- Singapura: 228,9 mil US$
- Dinamarca: 223,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 214,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 209,2 mil US$
- Sri Lanca: 209 mil US$
- Filipinas: 188,1 mil US$
- Santa Helena: 176,2 mil US$
- Rússia: 148,7 mil US$
- Tailândia: 132,2 mil US$
- Taiwan: 124 mil US$
- Jordânia: 104,1 mil US$
- México: 93,9 mil US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 92,5 mil US$
- Salvador: 81,5 mil US$
- Roménia: 75,7 mil US$
- Israel: 65,1 mil US$
- Bulgária: 63,6 mil US$
- Egito: 49,9 mil US$
- Croácia: 46,6 mil US$
- Estónia: 30,6 mil US$
- Grécia: 29,5 mil US$
- Letónia: 23,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 317,8 mil US$317,8 mil US$+3,9 M US$+19,3 M US$+> 68,3 M US$
Importações: 174
- Estados Unidos: 367 M US$
- Alemanha: 208,5 M US$
- França: 199 M US$
- Polónia: 128,9 M US$
- Bélgica: 99,1 M US$
- México: 68,3 M US$
- Itália: 62,6 M US$
- Espanha: 61,8 M US$
- Reino Unido: 48,2 M US$
- Índia: 38 M US$
- Países Baixos: 34,3 M US$
- Chéquia: 30,7 M US$
- Áustria: 27 M US$
- Austrália: 25,5 M US$
- Japão: 24,1 M US$
- Eslováquia: 24 M US$
- Egito: 23,8 M US$
- Coreia do Sul: 19,3 M US$
- Colômbia: 18,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,7 M US$
- Suécia: 14,6 M US$
- África do Sul: 13,6 M US$
- Suíça: 13,6 M US$
- Dinamarca: 13 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Turquia: 11,3 M US$
- Hungria: 11,2 M US$
- Guatemala: 11,1 M US$
- Israel: 11 M US$
- Taiwan: 10,9 M US$
- Peru: 10,7 M US$
- Arábia Saudita: 9,4 M US$
- Portugal: 8,8 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Vietname: 6,6 M US$
- República Dominicana: 6,6 M US$
- Nova Zelândia: 6,5 M US$
- Grécia: 6 M US$
- China: 5,9 M US$
- Croácia: 5,1 M US$
- Lituânia: 4,9 M US$
- Filipinas: 4,8 M US$
- Estónia: 4,4 M US$
- Ucrânia: 3,9 M US$
- Iraque: 3,8 M US$
- Malásia: 3,5 M US$
- Chile: 3,4 M US$
- Eslovénia: 3,3 M US$
- Equador: 3,3 M US$
- Argentina: 3,3 M US$
- Letónia: 2,9 M US$
- Finlândia: 2,9 M US$
- Sérvia: 2,7 M US$
- Noruega: 2,5 M US$
- Roménia: 2,5 M US$
- Catar: 2,2 M US$
- Nigéria: 2,2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Brasil: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 651,7 M US$ | 36,1% | |
| 2 | 390,7 M US$ | 21,6% | |
| 3 | 212,2 M US$ | 11,8% | |
| 4 | 137,9 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 94 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 57,5 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 55,9 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 43,4 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 31,7 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 19,1 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 367 M US$ | 20,3% | |
| 2 | 208,5 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 199 M US$ | 11% | |
| 4 | 128,9 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 99,1 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 68,3 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 62,6 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 61,8 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 48,2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 38 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 32%o mais elevado: Listenstaine, Fiji, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 0% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 5% – 32% | 2023 | |
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32%* | 26% – 38% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 11% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 3% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 22%* | 18% – 27% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 64134 Paper & paperboard of a kind used for writing, printing/other graphic purposes, of which > 10 % by weight of the total fibre content consists of fibres obtained by a mechanical/chemi-mechanical process
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 32143 Paper and paperboard coated with kaolin or with other inorganic substances
- Atividade CITA Rev. 4
- 1701 Manufacture of pulp, paper and paperboard
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4810.22 | inalterado |
| 2012 | 4810.22 | inalterado |
| 2007 | 4810.22 | inalterado |
| 2002 | 4810.22 | inalterado |
| 1996 | 4810.21, 4823.40, 4823.51, 4823.59 | alterado |
| 1992 | 4810.21, 4823.40, 4823.51, 4823.59 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Paper and Paperboard: Articles of paper pulp, of paper or of paperboard (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product; not including packing material and packing containers clearly suitable for repetitive use used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product from the moment they are used for such purpose and onwards; not including items of correspondence and marketing and information materials exclusively accompanying another product made available on the market or exported, or supplied for marketing or information purposes free of charge)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4810.22 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4810.22 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 27,1%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito de compensação de 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4810.22 na UE somaram 54,6 M € (−27% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 96%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,8 mM US$ (−12,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Finlândia (651,7 M US$), seguido da Alemanha.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 480411 e 480419, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à rutura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.
| Gramagem (gramatura) (g/m2) | Resistência mínima à rutura Mullen (kPa) |
|---|---|
| 115 | 393 |
| 125 | 417 |
| 200 | 637 |
| 300 | 824 |
| 400 | 961 |
2. Na aceção das subposições 480421 e 480429, considera-se “papel Kraft para sacos de grande capacidade” o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições:
a) Apresentar um índice de rutura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa·m2/g e um alongamento superior a 4,5 % no sentido transversal e a 2 % no sentido longitudinal;
b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à rutura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
Gramagem (gramatura)(g/m2) Resistência mínima ao rasgamento (mN) Resistência mínima à rutura por tração (kN/m) Sentido longitudinal Sentido longitudinal e transversal Sentido transversal Sentido longitudinal e transversal 60 700 1510 1,9 6,0 70 830 1790 2,3 7,2 80 965 2070 2,8 8,3 100 1230 2635 3,7 10,6 115 1425 3060 4,4 12,3
3. Na aceção da subposição 480511, considera-se “papel semiquímico para canelar (ondular)” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
4. A subposição 480512 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
5. As subposições 480524 e 480525 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papel ou de cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de rutura Mullen igual ou superior a 2 kPa·m2/g.
6. Na aceção da subposição 480530, considera-se “papel sulfito de embalagem” o papel acetinado em que mais de 40 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor de cinzas não superior a 8 % e com um índice de rutura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa·m2/g.
7. Na aceção da subposição 481022, considera-se “papel couché leve (L.W.C. — light weight coated)” o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento, não exceda 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por pelo menos 50 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Papel couché leve (L.W.C. — light weight coated)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4810.22 do Sistema Harmonizado (posição 4810), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4810.22)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4810.22?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4810.22?
A Finlândia, com 651,7 M US$ em 2024 (36,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «papel couché leve (LWC)»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 27,1% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito de compensação de 12% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «papel couché leve (LWC)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (96%), o Reino Unido (2%) e a China (1%), num total de importações de 54,6 M €.