Subposição · Capítulo 50 · Posição 5007
5007.20: Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)
5007.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 5007 (tecidos de seda ou de desperdícios de seda), capítulo 50.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5007 20 Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk):
- Crepes:
- 5007 20 11 Crus, decruados ou branqueados 6,9%m2
- 5007 20 19 Outros 6,9%m2
- Pongées, habutai, honan, shantoung, corah e tecidos semelhantes do Extremo Oriente, de seda pura (não misturada com borra de seda, desperdícios de borra de seda ou com outras matérias têxteis):
- 5007 20 21 Em ponto de tafetá, crus ou simplesmente decruados 5,3%m2
- Outros:
- 5007 20 31 Em ponto de tafetá 7,5%m2
- 5007 20 39 Outros 7,5%m2
- Outros:
- 5007 20 41 Tecidos claros (abertos) 7,2%m2
- Outros:
- 5007 20 51 Crus, decruados ou branqueados 7,2%m2
- 5007 20 59 Tintos 7,2%m2
- 5007 20 60 De fios de diversas cores 7,2%m2
- 5007 20 71 Estampados 7,2%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 15
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5007 20 11 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5007 20 19 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5007 20 21 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5007 20 31 20 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5007 20 39 20 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5007 20 41 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5007 20 51 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5007 20 59 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5007 20 60 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5007 20 71 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,3% – 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2% – 6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,7% – 6,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 81,2 M € | 78% | -2% | |
| 10 M € | 9,6% | +19,7% | |
| 6,8 M € | 6,5% | -4,5% | |
| 2,4 M € | 2,3% | +3,8% | |
| 996 mil € | 1% | +15,2% | |
| 606 mil € | 0,6% | -4,6% | |
| 572 mil € | 0,5% | +20,9% | |
| 353 mil € | 0,3% | -5,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 28,3 mil US$28,3 mil US$+432,3 mil US$+4,7 M US$+> 101,6 M US$
Exportações: 100
- China: 255,4 M US$
- Itália: 125,4 M US$
- Índia: 101,6 M US$
- Usbequistão: 27,8 M US$
- Japão: 22 M US$
- França: 18,9 M US$
- Coreia do Sul: 15,9 M US$
- Vietname: 14,7 M US$
- Reino Unido: 13,4 M US$
- Alemanha: 4,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,4 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Roménia: 2,8 M US$
- São Marinho: 2,2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Suíça: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,3 M US$
- Marrocos: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Bélgica: 931,1 mil US$
- Estados Unidos: 759,3 mil US$
- Grécia: 565,2 mil US$
- Países Baixos: 483,4 mil US$
- Noruega: 432,3 mil US$
- Polónia: 380,8 mil US$
- Singapura: 358,8 mil US$
- Áustria: 341,8 mil US$
- Malásia: 199,9 mil US$
- Indonésia: 171,1 mil US$
- Bulgária: 161,4 mil US$
- Taiwan: 150,9 mil US$
- Laos: 122,3 mil US$
- Portugal: 116,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 111,8 mil US$
- Canadá: 97,4 mil US$
- Paquistão: 93,7 mil US$
- Filipinas: 69,4 mil US$
- Macedónia do Norte: 59,9 mil US$
- Suécia: 59,9 mil US$
- Albânia: 59,6 mil US$
- Egito: 54,7 mil US$
- Camboja: 54,6 mil US$
- Eslovénia: 51,7 mil US$
- Estónia: 49,3 mil US$
- Hungria: 48,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 30,1 mil US$
- Austrália: 29,1 mil US$
- Irlanda: 28,3 mil US$
- Chéquia: 28,2 mil US$
- Brasil: 27,2 mil US$
- Dinamarca: 26,3 mil US$
- Malta: 20,9 mil US$
- Letónia: 19,1 mil US$
- Cazaquistão: 16,6 mil US$
- Finlândia: 15,4 mil US$
- Madagáscar: 15,1 mil US$
- Nova Zelândia: 14,6 mil US$
- Líbano: 13,5 mil US$
- Chipre: 13,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 244,8 mil US$244,8 mil US$+2 M US$+14,4 M US$+> 33,5 M US$
Importações: 151
- Itália: 88,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 82,5 M US$
- França: 49,6 M US$
- Índia: 33,9 M US$
- Estados Unidos: 33,5 M US$
- Vietname: 26,6 M US$
- Japão: 24 M US$
- China: 23,9 M US$
- Turquia: 20,4 M US$
- Tunísia: 20,1 M US$
- Paquistão: 19,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 16,1 M US$
- Coreia do Sul: 15,8 M US$
- Sri Lanca: 14,6 M US$
- Tajiquistão: 14,4 M US$
- Reino Unido: 11,5 M US$
- Espanha: 11,2 M US$
- Marrocos: 10,7 M US$
- Roménia: 10,3 M US$
- Alemanha: 7,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 7,3 M US$
- Singapura: 7,1 M US$
- Polónia: 5,6 M US$
- Madagáscar: 4,2 M US$
- Rússia: 4,1 M US$
- Portugal: 4,1 M US$
- Bielorrússia: 4,1 M US$
- Bélgica: 3,6 M US$
- Suíça: 3,5 M US$
- Nepal: 2,8 M US$
- Malásia: 2,7 M US$
- Países Baixos: 2,5 M US$
- Canadá: 2,4 M US$
- Brasil: 2,4 M US$
- Camboja: 2,4 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Líbano: 2 M US$
- Quirguistão: 1,7 M US$
- Moldávia: 1,6 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Tailândia: 1,5 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Catar: 1,3 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Noruega: 957,3 mil US$
- Dinamarca: 893,8 mil US$
- Taiwan: 855,2 mil US$
- Lituânia: 839,8 mil US$
- Hungria: 794,5 mil US$
- Chéquia: 722 mil US$
- Bangladeche: 718,9 mil US$
- Barém: 647 mil US$
- Colômbia: 628,6 mil US$
- Indonésia: 579,4 mil US$
- Egito: 555,4 mil US$
- Macedónia do Norte: 553,3 mil US$
- Cazaquistão: 515,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 255,4 M US$ | 40,6% | |
| 2 | 125,4 M US$ | 19,9% | |
| 3 | 101,6 M US$ | 16,2% | |
| 4 | 27,8 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 22 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 18,9 M US$ | 3% | |
| 7 | 15,9 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 14,7 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 13,4 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 4,7 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 88,1 M US$ | 14% | |
| 2 | 82,5 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 49,6 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 33,9 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 33,5 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 26,6 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 24 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 23,9 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 20,4 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 20,1 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 38número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Irão, Argélia, Baamas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 6,3% | 2,5% – 10% | 2018 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 10% – 13% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,6% | 0% – 6% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,8% | 4% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7% | 5,3% – 7,5% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 1% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 7% | 5,3% – 7,5% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65413 Other silk fabrics containing 85%/more by weight of silk/of silk waste (other than noil silk)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26510 Woven fabrics of silk or of silk waste
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5007.20 | inalterado |
| 2012 | 5007.20 | inalterado |
| 2007 | 5007.20 | inalterado |
| 2002 | 5007.20 | inalterado |
| 1996 | 5007.20 | inalterado |
| 1992 | 5007.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5007.20 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 5,3% e 7,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5007.20 em 10 linhas pautais; o direito varia entre 5,3% e 7,5% (média de 7%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,3% – 7,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5007.20 no valor de 104,2 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 107,12 € por quilo; a China forneceu 78%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 629 M US$ em 2024, menos 7,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 40,6% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5007.20 do Sistema Harmonizado (posição 5007), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5007.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,3% e 7,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5007.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5007.20?
A China, com 255,4 M US$ em 2024 (40,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5007.20?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,3% – 7,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5007.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (78%), o Reino Unido (10%) e a Índia (7%), num total de importações de 104,2 M €.