5007 20 11 a 5007 20 71 · Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette
Ver a Nota Explicativa do SH, subposição 5007 20.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 5007.20
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 5007 20 11 10 | Manufactured on handlooms |
| 5007 20 11 90 | Other |
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0101 | Silk or cotton handloom products | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 2 432 000 Euro | 1 882 586 Euro | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 3 de novembro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 5,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% |
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 81,2 M € | 78% | -2% | |
| 10 M € | 9,6% | +19,7% | |
| 6,8 M € | 6,5% | -4,5% | |
| 2,4 M € | 2,3% | +3,8% | |
| 996 mil € | 1% | +15,2% | |
| 606 mil € | 0,6% | -4,6% | |
| 572 mil € | 0,5% | +20,9% | |
| 353 mil € | 0,3% | -5,6% |
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver a Nota Explicativa do SH, subposição 5007 20.
Os crepes são tecidos geralmente leves cujo aspeto granulado resulta do emprego, aquando da tecelagem, de fios «crepes», isto é, de fios de grande torção (geralmente de 2 000 a 3 600 voltas por metro), que naturalmente têm a tendência a formar anéis.
Esses fios podem utilizar-se na urdidura ou na trama ou, simultaneamente, na urdidura e na trama, quer sós quer combinados com fios de torção menor. Muitas vezes dispõem-se alternando o sentido das torções: fios de torção «S» seguem-se a fios de torção «Z» no sentido de orientarem em sentidos contrários a tendência à formação de anéis de fios vizinhos, o que assegura o equilíbrio da encrespadura.
Classificam-se nestas subposições os crepes verdadeiros, isto é, em que, pelo menos, um dos dois elementos (urdidura ou trama) é constituído na sua maior parte por fios crepes. Os mais conhecidos são: o crepe da China, o crepe marocain, o crepe georgette, o crepe cetim, o crepe charmeuse e o crepe chifom.
Também se consideram como crepes os tecidos encrespados apenas numa das faces ou numa parte da sua superfície (tiras, listas ou desenhos).
Não se classificam nestas subposições os tecidos em que o encrespado é obtido sem o emprego de fios crepes, por exemplo, aqueles cujo aspeto encrespado resulta da utilização combinada de armaduras especiais (tecidos areados, etc.) e de fios de grossura e tensão diferentes.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Crus, decruados ou branqueados | 6,9% | m2 |
| 2025 | inalterado | 6,9% | m2 |
| 2024 | inalterado | 6,9% | m2 |
| 2023 | inalterado | 6,9% | m2 |
| 2022 | inalterado | 6,9% | m2 |
| 2021 | inalterado | 6,9% | m2 |
| 2020 | inalterado | 6,9% | m2 |
| 2019 | Unbleached, scoured or bleached | 6,9% | m2 |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5007.20 (outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de…) divide-se em 10 linhas pautais; 5007 20 11 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 6,9%, e as quantidades declaram-se em m2.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,9%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5007.20 no valor de 104,2 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 107,12 € por quilo; a China forneceu 78%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 5,3%–7,5%, EUA 0%, Reino Unido 4%–6%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%–12,5%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–6% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 5007.20 no valor de 192 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,9%; a unidade suplementar é m2. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 5007.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (79 M US$), seguido do Reino Unido.