5007 20 11 a 5007 20 71 · Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette
Ver a Nota Explicativa do SH, subposição 5007 20.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 5007.20
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 5007 20 31 20 | Manufactured on handlooms |
| 5007 20 31 80 | Other |
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0101 | Silk or cotton handloom products | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 2 432 000 Euro | 1 882 586 Euro | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 3 de novembro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,6% |
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 81,2 M € | 78% | -2% | |
| 10 M € | 9,6% | +19,7% | |
| 6,8 M € | 6,5% | -4,5% | |
| 2,4 M € | 2,3% | +3,8% | |
| 996 mil € | 1% | +15,2% | |
| 606 mil € | 0,6% | -4,6% | |
| 572 mil € | 0,5% | +20,9% | |
| 353 mil € | 0,3% | -5,6% |
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver a Nota Explicativa do SH, subposição 5007 20.
Estes tecidos possuem diversas particularidades próprias, quanto à natureza, à tecelagem e à apresentação.
A maior parte das vezes, são tecidos em teares indígenas (geralmente teares manuais), com pontos simples (tafetá, sarja, cruz, cetim) a partir de fios de seda crua, não torcidos, apenas reunidos sem torção. Em geral, as ourelas apresentam-se defeituosas. Dobram-se reunindo as duas extremidades das peças no interior da peça que se dobra em volta daquelas. Relativamente a algumas qualidades (mais particularmente os da China), utiliza-se, às vezes, um outro modo de dobragem: uma extremidade por baixo e a outra por cima, redobrando-se a peça à razão de quatro dobras por jarda (0,91 m).
Todavia, podem igualmente apresentar-se de um modo diferente e nomeadamente enrolados.
Podem mencionar-se:
1. Os habutai, tecidos japoneses, em ponto de tafetá ou de cruz, tecidos a partir de fios simples reunidos sem torção. A denominação habutai reserva-se habitualmente aos tecidos em ponto de tafetá, e a denominação twil habutai aos tecidos em cruz.
Estes tecidos, quando crus, são ásperos e têm uma cor branca acinzentada ou branca suja. Quando tenham sido decruados, isto é, quando lhes foi retirada a goma de seda, como o branqueamento, por exemplo, estes tecidos têm cor branca ou quase branca e podem utilizar-se diretamente em confeções.
O branqueamento destes tecidos, em geral, é completado com um apresto ou uma carga que lhes dá uma consistência mais cheia, um aspeto mais brilhante e um peso maior;
2. Os pongés, tecidos chineses denominados shantoung, honan, assan, antung, ninghai, consoante a província donde são originários. Estes tecidos são relativamente espessos e mais pesados que os precedentes tecidos japoneses; em cru, têm uma cor amarelada ou arruivada e conservam, depois de decruados, uma cor aproximada da do linho ou da cambraia crus ou apenas lavados. Podem ter ou não ourela de uma tecelagem gros grain (ponto de tafetá) com o auxílio de fios de grossuras diferentes;
3. O tussah (ou tussor), primitivamente originário de uma região do Nordeste da Índia, é tecido com uma seda proveniente de um verme selvagem. Deve notar-se que este termo se tornou depois extensivo a fabricações chinesas, designando atualmente os tecidos de tipo comparável, fabricados em diversos países do Extremo Oriente a partir de uma seda produzida por um verme selvagem que se alimenta de folhas de carvalho;
4. O corah, tecido produzido nos arredores de Calcutá, que se assemelha muito ao habutai japonês, do qual difere, no entanto, pela sua menor regularidade e o emprego de fios mais grossos. A presença de um cordão existente na ourela constitui uma das suas características.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Em ponto de tafetá | 7,5% | m2 |
| 2025 | inalterado | 7,5% | m2 |
| 2024 | inalterado | 7,5% | m2 |
| 2023 | inalterado | 7,5% | m2 |
| 2022 | inalterado | 7,5% | m2 |
| 2021 | inalterado | 7,5% | m2 |
| 2020 | inalterado | 7,5% | m2 |
| 2019 | Plain-woven | 7,5% | m2 |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5007.20 (outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de…) divide-se em 10 linhas pautais; 5007 20 31 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 7,5%, e as quantidades declaram-se em m2.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5007.20 no valor de 104,2 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 107,12 € por quilo; a China forneceu 78%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 5,3%–7,5%, EUA 0%, Reino Unido 4%–6%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%–12,5%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–6% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 5007.20 no valor de 192 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,5%; a unidade suplementar é m2. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 5007.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (79 M US$), seguido do Reino Unido.