Subposição · Capítulo 51 · Posição 5102
5102.19: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados: pelos finos, outros
Descrição oficial Outros
5102.19 é uma subposição de seis dígitos da posição 5102 (pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados), capítulo 51.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5102 19 Outros:
- 5102 19 10 De coelho angorá Isento—
- 5102 19 30 De alpaca, de lama, de vicunha Isento—
- 5102 19 40 De camelo ou de dromedário, de iaque, de cabra angorá (mohair), de cabra do Tibete e de cabras semelhantes Isento—
- 5102 19 90 De coelhos (exceto coelho angorá), de lebre, de castor, de nútria e de rato almiscarado Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7 M € | 37,7% | +1,3% | |
| 5,9 M € | 31,8% | +32% | |
| 2 M € | 10,9% | +52,6% | |
| 2 M € | 10,7% | +7,7% | |
| 739 mil € | 4% | +41,7% | |
| 345 mil € | 1,9% | -32,9% | |
| 263 mil € | 1,4% | +45,5% | |
| 195 mil € | 1,1% | -79,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 189,8 mil US$189,8 mil US$+2,4 M US$+8,3 M US$+> 14,9 M US$
Exportações: 54
- Mongólia: 136,5 M US$
- Peru: 14,9 M US$
- China: 10,7 M US$
- Bélgica: 9,5 M US$
- Lesoto: 8,3 M US$
- Portugal: 4,5 M US$
- África do Sul: 3,5 M US$
- Bolívia: 2,8 M US$
- Estados Unidos: 2,7 M US$
- Quirguistão: 2,5 M US$
- Chéquia: 2,4 M US$
- Espanha: 2,4 M US$
- Argentina: 1,8 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Itália: 1,5 M US$
- Alemanha: 1,4 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Ucrânia: 917,2 mil US$
- Nova Zelândia: 825 mil US$
- França: 472,1 mil US$
- Turquemenistão: 314,5 mil US$
- Turquia: 303,5 mil US$
- Países Baixos: 303 mil US$
- Lituânia: 189,8 mil US$
- Coreia do Sul: 167,3 mil US$
- Rússia: 165,7 mil US$
- Canadá: 98,4 mil US$
- Usbequistão: 93,2 mil US$
- Paquistão: 88,8 mil US$
- Suíça: 67,9 mil US$
- Cazaquistão: 49,5 mil US$
- Dinamarca: 45,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 32,3 mil US$
- Afeganistão: 28,4 mil US$
- Noruega: 22,6 mil US$
- Áustria: 19,5 mil US$
- Finlândia: 8,8 mil US$
- Suécia: 8,2 mil US$
- Nigéria: 5,1 mil US$
- México: 4,8 mil US$
- Nepal: 4,3 mil US$
- Indonésia: 2,8 mil US$
- Chile: 2,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 mil US$
- Equador: 300 US$
- Maurícia: 100 US$
- Polónia: 100 US$
- Bulgária: 0 US$
- Hungria: 0 US$
- Islândia: 0 US$
- Quénia: 0 US$
- Malásia: 0 US$
- Catar: 0 US$
- Zimbabué: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 117,6 mil US$117,6 mil US$+438 mil US$+1,6 M US$+> 11,9 M US$
Importações: 78
- China: 148,9 M US$
- Itália: 14,5 M US$
- África do Sul: 11,9 M US$
- Estados Unidos: 11,2 M US$
- Bolívia: 6,1 M US$
- Alemanha: 3,5 M US$
- Reino Unido: 2,2 M US$
- Austrália: 1,6 M US$
- Coreia do Sul: 1,2 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Roménia: 965,2 mil US$
- Colômbia: 805,2 mil US$
- Índia: 766,7 mil US$
- Chile: 716,3 mil US$
- Portugal: 644,7 mil US$
- Chéquia: 526,9 mil US$
- Japão: 491 mil US$
- Áustria: 438 mil US$
- França: 433,3 mil US$
- Espanha: 423,4 mil US$
- Irlanda: 334,6 mil US$
- Maurícia: 329,8 mil US$
- Ucrânia: 212,8 mil US$
- Egito: 204,6 mil US$
- Tajiquistão: 175,9 mil US$
- Lituânia: 175,5 mil US$
- Polónia: 168,1 mil US$
- Camboja: 167,1 mil US$
- Estónia: 164,5 mil US$
- Indonésia: 151,7 mil US$
- Arábia Saudita: 149,5 mil US$
- Turquia: 148,5 mil US$
- Suíça: 148,4 mil US$
- Taiwan: 130,4 mil US$
- Argentina: 127,5 mil US$
- Países Baixos: 117,6 mil US$
- Tailândia: 115,7 mil US$
- Canadá: 95,8 mil US$
- Nova Zelândia: 91,8 mil US$
- Koweit: 83,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 75,5 mil US$
- Bulgária: 63,4 mil US$
- Noruega: 61,2 mil US$
- México: 52,2 mil US$
- Tunísia: 50,5 mil US$
- Paquistão: 28,4 mil US$
- Suécia: 25,9 mil US$
- Hungria: 24,9 mil US$
- Usbequistão: 23,6 mil US$
- Nepal: 19,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,4 mil US$
- Quirguistão: 15,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 15,2 mil US$
- Grécia: 13,9 mil US$
- Peru: 10,4 mil US$
- Cazaquistão: 9,3 mil US$
- Dinamarca: 7,6 mil US$
- Essuatíni: 6 mil US$
- Sérvia: 3 mil US$
- Islândia: 2,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 136,5 M US$ | 64,3% | |
| 2 | 14,9 M US$ | 7% | |
| 3 | 10,7 M US$ | 5% | |
| 4 | 9,5 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 8,3 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 4,5 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 3,5 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 2,8 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 2,7 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 2,5 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 148,9 M US$ | 70,2% | |
| 2 | 14,5 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 11,9 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 11,2 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 6,1 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 3,5 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 2,2 M US$ | 1% | |
| 8 | 1,6 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 1,2 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 1 M US$ | 0,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 70número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 5% – 13% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2683 Fine animal hair, not carded/combed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 4111
- Produto CPC 2.1
- 02943 Fine animal hair, not carded or combed
- Atividade CITA Rev. 4
- 0141 Raising of cattle and buffaloes0143 Raising of camels and camelids0144 Raising of sheep and goats0149 Raising of other animals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5102.19 | inalterado |
| 2012 | 5102.19 | inalterado |
| 2007 | 5102.19 | inalterado |
| 2002 | 5102.19 | inalterado |
| 1996 | 5102.10 | alterado |
| 1992 | 5102.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5102.19 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5102.19 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5102.19 no valor de 18,6 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 33,76 € por quilo; a China forneceu 38%, à frente do Peru.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 212,2 M US$ em 2024, mais 160,1% do que em 2023.
A Mongólia foi o maior exportador, com 64,3% do total, à frente do Peru.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5102.19 do Sistema Harmonizado (posição 5102), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5102.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5102.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 0,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5102.19?
A Mongólia, com 136,5 M US$ em 2024 (64,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 5102.19?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5102.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (38%), o Peru (32%) e a África do Sul (11%), num total de importações de 18,6 M €.