Subposição · Capítulo 51 · Posição 5102
5102.20: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados: pelos grosseiros
Descrição oficial Pelos grosseiros
5102.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 5102 (pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados), capítulo 51.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5102 20 00 Pelos grosseiros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 802 mil € | 50% | -17,8% | |
| 226 mil € | 14,1% | -65,4% | |
| 166 mil € | 10,4% | +116% | |
| 158 mil € | 9,9% | -41,2% | |
| 87 mil € | 5,4% | — | |
| 59 mil € | 3,7% | +36,4% | |
| 39 mil € | 2,4% | -1,4% | |
| 29 mil € | 1,8% | +107,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 76,6 mil US$76,6 mil US$+345,5 mil US$+1,1 M US$+> 1,2 M US$
Exportações: 52
- Mongólia: 15,1 M US$
- Alemanha: 1,2 M US$
- China: 1,2 M US$
- Turquemenistão: 1,1 M US$
- Paraguai: 1,1 M US$
- Irão: 858 mil US$
- Cazaquistão: 762,5 mil US$
- Ucrânia: 752,2 mil US$
- Portugal: 516 mil US$
- Usbequistão: 500,1 mil US$
- Paquistão: 396,3 mil US$
- Turquia: 345,5 mil US$
- Tajiquistão: 234 mil US$
- Países Baixos: 225,2 mil US$
- Estados Unidos: 195,4 mil US$
- Quirguistão: 166,9 mil US$
- Afeganistão: 160,6 mil US$
- Espanha: 153,3 mil US$
- Bélgica: 152,4 mil US$
- Reino Unido: 114,1 mil US$
- África do Sul: 102,4 mil US$
- Irlanda: 89,7 mil US$
- Índia: 82,2 mil US$
- Itália: 76,6 mil US$
- Argentina: 71,4 mil US$
- Peru: 50,9 mil US$
- Bangladeche: 40,9 mil US$
- Colômbia: 29 mil US$
- França: 22,4 mil US$
- Nova Zelândia: 22,2 mil US$
- Tunísia: 14,4 mil US$
- Suíça: 12,7 mil US$
- Suécia: 8,8 mil US$
- Estónia: 8,1 mil US$
- Polónia: 7,7 mil US$
- Lituânia: 6,5 mil US$
- Japão: 5,8 mil US$
- Egito: 4 mil US$
- Taiwan: 3,9 mil US$
- Uruguai: 3,5 mil US$
- Indonésia: 2,9 mil US$
- Rússia: 2,3 mil US$
- Canadá: 1,8 mil US$
- Nigéria: 1,2 mil US$
- Roménia: 700 US$
- Áustria: 500 US$
- Austrália: 200 US$
- Catar: 100 US$
- Bielorrússia: 0 US$
- Guiné: 0 US$
- Hungria: 0 US$
- Iraque: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 10,9 mil US$10,9 mil US$+39,4 mil US$+233,9 mil US$+> 2,7 M US$
Importações: 52
- China: 19,3 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Alemanha: 2,3 M US$
- Reino Unido: 312,7 mil US$
- Índia: 233,9 mil US$
- Estados Unidos: 228,9 mil US$
- Irão: 163,2 mil US$
- Quirguistão: 144,1 mil US$
- Turquia: 78,6 mil US$
- Congo-Kinshasa: 62 mil US$
- Coreia do Sul: 60,5 mil US$
- Eslovénia: 40,3 mil US$
- França: 39,4 mil US$
- Itália: 36,2 mil US$
- Espanha: 32,9 mil US$
- Suécia: 27,1 mil US$
- Paquistão: 24,8 mil US$
- Croácia: 20 mil US$
- Eslováquia: 19,1 mil US$
- Lituânia: 18 mil US$
- Canadá: 14,2 mil US$
- Países Baixos: 13 mil US$
- Japão: 12,3 mil US$
- Portugal: 11,4 mil US$
- Suíça: 10,9 mil US$
- Tailândia: 7,8 mil US$
- Chéquia: 7,1 mil US$
- Polónia: 7,1 mil US$
- Essuatíni: 6,9 mil US$
- Estónia: 6,7 mil US$
- Áustria: 4,8 mil US$
- Noruega: 3,6 mil US$
- Roménia: 2,7 mil US$
- Filipinas: 2,4 mil US$
- Cazaquistão: 2,3 mil US$
- Taiwan: 2,3 mil US$
- Dinamarca: 2,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,9 mil US$
- Chile: 1,6 mil US$
- Finlândia: 1,5 mil US$
- Irlanda: 700 US$
- Letónia: 700 US$
- Azerbaijão: 600 US$
- Bélgica: 500 US$
- Indonésia: 500 US$
- Ucrânia: 400 US$
- Hungria: 200 US$
- Sri Lanca: 200 US$
- Rússia: 100 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Arábia Saudita: 0 US$
- África do Sul: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,1 M US$ | 58,3% | |
| 2 | 1,2 M US$ | 4,7% | |
| 3 | 1,2 M US$ | 4,5% | |
| 4 | 1,1 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 1,1 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 858 mil US$ | 3,3% | |
| 7 | 762,5 mil US$ | 2,9% | |
| 8 | 752,2 mil US$ | 2,9% | |
| 9 | 516 mil US$ | 2% | |
| 10 | 500,1 mil US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 19,3 M US$ | 74,6% | |
| 2 | 2,7 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 2,3 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 312,7 mil US$ | 1,2% | |
| 5 | 233,9 mil US$ | 0,9% | |
| 6 | 228,9 mil US$ | 0,9% | |
| 7 | 163,2 mil US$ | 0,6% | |
| 8 | 144,1 mil US$ | 0,6% | |
| 9 | 78,6 mil US$ | 0,3% | |
| 10 | 62 mil US$ | 0,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 65número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2018 · HS 2012 | ||
| 4,3% | 0% – 8,5% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 4,3% | 0% – 8,5% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 0% – 8,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 0% – 8,5% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 0% – 8,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2685 Coarse animal hair, not carded/combed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 4111
- Produto CPC 2.1
- 02942 Pulled wool, greasy, including fleece-washed pulled wool; coarse animal hair
- Atividade CITA Rev. 4
- 0144 Raising of sheep and goats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5102.20 | inalterado |
| 2012 | 5102.20 | inalterado |
| 2007 | 5102.20 | inalterado |
| 2002 | 5102.20 | inalterado |
| 1996 | 5102.20 | inalterado |
| 1992 | 5102.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 5102.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5102.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5102.20 no valor de 1,6 M € (−26% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,23 € por quilo; a China forneceu 50%, à frente do Paraguai.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 25,9 M US$ em 2024, menos 12,4% do que em 2023.
A Mongólia foi o maior exportador, com 58,3% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5102.20 do Sistema Harmonizado (posição 5102), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5102.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5102.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5102.20?
A Mongólia, com 15,1 M US$ em 2024 (58,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 5102.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5102.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (50%), o Paraguai (14%) e a Índia (10%), num total de importações de 1,6 M €.