Subposição · Capítulo 55 · Posição 5515
5515.11: Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
Tecidos de poliéster misturado com viscose
A subposição SH 5515.11 – tecidos de poliéster misturado com viscose – pertence à posição 5515, no capítulo 55.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5515 11 Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose:
- 5515 11 10 Crus ou branqueados 8%m2
- 5515 11 30 Estampados 8%m2
- 5515 11 90 Outros 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 55,4 M € | 46,9% | +6,5% | |
| 53,2 M € | 45% | +2,4% | |
| 3,5 M € | 2,9% | +11,4% | |
| 2,8 M € | 2,4% | -20,7% | |
| 964 mil € | 0,8% | -10,3% | |
| 688 mil € | 0,6% | -12,7% | |
| 380 mil € | 0,3% | -21,6% | |
| 368 mil € | 0,3% | -71,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 189 mil US$189 mil US$+1 M US$+14 M US$+> 108 M US$
Exportações: 104
- China: 1,6 mM US$
- Índia: 307 M US$
- Turquia: 108 M US$
- Portugal: 49 M US$
- Espanha: 37 M US$
- Itália: 36 M US$
- Indonésia: 21 M US$
- Coreia do Sul: 17 M US$
- Paquistão: 17 M US$
- Alemanha: 14 M US$
- Japão: 12 M US$
- Roménia: 11 M US$
- Tailândia: 8 M US$
- Salvador: 8 M US$
- França: 7 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Estados Unidos: 3 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Macedónia do Norte: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Sri Lanca: 994 mil US$
- Egito: 971 mil US$
- Áustria: 894 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 891 mil US$
- Chéquia: 778 mil US$
- Singapura: 692 mil US$
- Marrocos: 578 mil US$
- Grécia: 566 mil US$
- Suíça: 526 mil US$
- Hungria: 502 mil US$
- México: 430 mil US$
- Lituânia: 410 mil US$
- Sérvia: 380 mil US$
- Colômbia: 367 mil US$
- Austrália: 332 mil US$
- Eslováquia: 310 mil US$
- Nova Zelândia: 283 mil US$
- Eslovénia: 229 mil US$
- Suécia: 214 mil US$
- Dinamarca: 190 mil US$
- Tunísia: 189 mil US$
- Quénia: 180 mil US$
- Peru: 164 mil US$
- Israel: 147 mil US$
- Noruega: 144 mil US$
- Guatemala: 140 mil US$
- Essuatíni: 110 mil US$
- Canadá: 109 mil US$
- Cazaquistão: 101 mil US$
- Usbequistão: 79 mil US$
- Argentina: 56 mil US$
- Chile: 53 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+9 M US$+29 M US$+> 104 M US$
Importações: 185
- Vietname: 269 M US$
- Bangladeche: 217 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 149 M US$
- Quirguistão: 122 M US$
- Nigéria: 104 M US$
- Afeganistão: 104 M US$
- Indonésia: 92 M US$
- Marrocos: 77 M US$
- Arábia Saudita: 74 M US$
- Egito: 67 M US$
- Camboja: 61 M US$
- Índia: 59 M US$
- Espanha: 56 M US$
- Itália: 43 M US$
- Rússia: 40 M US$
- Togo: 34 M US$
- Irão: 30 M US$
- México: 30 M US$
- Sri Lanca: 29 M US$
- Mianmar (Birmânia): 28 M US$
- Malásia: 26 M US$
- Iémen: 25 M US$
- Iraque: 25 M US$
- Alemanha: 24 M US$
- Tanzânia: 24 M US$
- Argélia: 23 M US$
- Peru: 21 M US$
- Turquia: 18 M US$
- Jordânia: 18 M US$
- Polónia: 18 M US$
- Quénia: 18 M US$
- Gana: 17 M US$
- Tunísia: 16 M US$
- Coreia do Sul: 16 M US$
- Portugal: 14 M US$
- Brasil: 14 M US$
- Camarões: 12 M US$
- China: 12 M US$
- Koweit: 11 M US$
- Bielorrússia: 11 M US$
- África do Sul: 11 M US$
- Guatemala: 10 M US$
- Paquistão: 10 M US$
- Tailândia: 10 M US$
- Senegal: 9 M US$
- França: 9 M US$
- Japão: 8 M US$
- Estados Unidos: 8 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
- Líbia: 7 M US$
- Usbequistão: 6 M US$
- Macedónia do Norte: 5 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 5 M US$
- Filipinas: 5 M US$
- Congo-Kinshasa: 5 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 5 M US$
- Omã: 5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,6 mM US$ | 70,1% | |
| 2 | 307 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 108 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 49 M US$ | 2,1% | |
| 5 | 37 M US$ | 1,6% | |
| 6 | 36 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 21 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 17 M US$ | 0,7% | |
| 9 | 17 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 14 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 269 M US$ | 11,5% | |
| 2 | 217 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 149 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 122 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 104 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 104 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 92 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 77 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 74 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 67 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Irão, Argélia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,7% | 7,1% – 8,8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 5% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 11% – 16% | 2023 | |
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65343 Fabrics, woven, <85% of synthetic fibres, mixed mainly/solely with fibres other than cotton, wool, fine animal hair/man-made filaments
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26790 Other woven fabrics of man-made staple fibres
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5515.11 | inalterado |
| 2012 | 5515.11 | inalterado |
| 2007 | 5515.11 | inalterado |
| 2002 | 5515.11 | inalterado |
| 1996 | 5515.11 | inalterado |
| 1992 | 5515.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N314108 U.S. CBP
The tariff classification of a woven polyester/rayon/cotton upholstery fabric from China
- N303368 U.S. CBP
The tariff classification of a jacquard-woven polyester/rayon fabric from India
- N288758 U.S. CBP
The tariff classification of a bonded fabric consisting of a woven face fabric laminated to a knit backing fabric from China.
- N263056 U.S. CBP
The tariff classification of a jacquard-woven polyester/flax/rayon upholstery fabric from China
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5515.11 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5515.11 em 3 linhas pautais; o direito é de 8%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5515.11 no valor de 118,1 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,79 € por quilo; a Turquia forneceu 47%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,3 mM US$ em 2024, mais 12% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 70,1% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5515.11 do Sistema Harmonizado (posição 5515), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5515.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5515.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5515.11?
A China, com 1,6 mM US$ em 2024 (70,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «tecidos de poliéster misturado com viscose»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «tecidos de poliéster misturado com viscose»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (47%), a China (45%) e o Paquistão (3%), num total de importações de 118,1 M €.