Subposição · Capítulo 58 · Posição 5809
5809.00: Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
5809.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 5809 (tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis…), capítulo 58.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5809 00 00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição
5605, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições 5,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 720 mil € | 41,2% | +5,8% | |
| 598 mil € | 34,2% | +41,9% | |
| 179 mil € | 10,2% | +9,3% | |
| 89 mil € | 5,1% | -55,2% | |
| 71 mil € | 4,1% | -12,6% | |
| 21 mil € | 1,2% | +43,3% | |
| 12 mil € | 0,7% | +47,1% | |
| 12 mil € | 0,7% | +71 800% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 24 mil US$24 mil US$+228 mil US$+943 mil US$+> 2 M US$
Exportações: 82
- China: 7 M US$
- França: 7 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Itália: 1 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Suíça: 943 mil US$
- Tailândia: 781 mil US$
- Malásia: 774 mil US$
- Estados Unidos: 622 mil US$
- Egito: 569 mil US$
- Suécia: 511 mil US$
- Japão: 473 mil US$
- Reino Unido: 442 mil US$
- Países Baixos: 382 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 309 mil US$
- Espanha: 266 mil US$
- Coreia do Sul: 256 mil US$
- Croácia: 228 mil US$
- Dinamarca: 187 mil US$
- Lituânia: 145 mil US$
- Taiwan: 123 mil US$
- Arábia Saudita: 120 mil US$
- Áustria: 109 mil US$
- Turquia: 105 mil US$
- Canadá: 88 mil US$
- Polónia: 87 mil US$
- Guatemala: 80 mil US$
- Austrália: 65 mil US$
- Portugal: 49 mil US$
- Camboja: 48 mil US$
- México: 47 mil US$
- Grécia: 42 mil US$
- Singapura: 41 mil US$
- Paquistão: 37 mil US$
- África do Sul: 28 mil US$
- Brasil: 26 mil US$
- Eslovénia: 25 mil US$
- Marrocos: 24 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 22 mil US$
- Colômbia: 21 mil US$
- Bangladeche: 21 mil US$
- Irão: 20 mil US$
- Chéquia: 16 mil US$
- Catar: 15 mil US$
- Vietname: 15 mil US$
- Indonésia: 12 mil US$
- Madagáscar: 11 mil US$
- Estónia: 9 mil US$
- Filipinas: 6 mil US$
- Hungria: 6 mil US$
- Nova Zelândia: 4 mil US$
- Noruega: 4 mil US$
- Nauru: 3 mil US$
- Finlândia: 3 mil US$
- Israel: 3 mil US$
- Irlanda: 2 mil US$
- Malta: 2 mil US$
- Líbano: 2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 43 mil US$43 mil US$+213 mil US$+664 mil US$+> 1 M US$
Importações: 151
- Reino Unido: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Itália: 1 M US$
- China: 1 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Hungria: 961 mil US$
- México: 949 mil US$
- África do Sul: 827 mil US$
- Colômbia: 761 mil US$
- Rússia: 752 mil US$
- Índia: 738 mil US$
- França: 705 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 697 mil US$
- Camboja: 664 mil US$
- Nova Zelândia: 543 mil US$
- Suíça: 540 mil US$
- Arábia Saudita: 539 mil US$
- Espanha: 519 mil US$
- Canadá: 490 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 488 mil US$
- Singapura: 455 mil US$
- Lituânia: 400 mil US$
- Roménia: 392 mil US$
- Japão: 386 mil US$
- Eslovénia: 381 mil US$
- Países Baixos: 335 mil US$
- Coreia do Sul: 327 mil US$
- Koweit: 320 mil US$
- Nigéria: 296 mil US$
- Bélgica: 282 mil US$
- Austrália: 277 mil US$
- Suécia: 236 mil US$
- Dinamarca: 235 mil US$
- Argélia: 233 mil US$
- Brasil: 213 mil US$
- Marrocos: 210 mil US$
- Filipinas: 204 mil US$
- Vietname: 191 mil US$
- Eslováquia: 182 mil US$
- Catar: 178 mil US$
- Turquia: 177 mil US$
- Nepal: 154 mil US$
- Peru: 151 mil US$
- Quirguistão: 144 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 127 mil US$
- Belize: 126 mil US$
- Polónia: 122 mil US$
- Tailândia: 114 mil US$
- Brunei: 111 mil US$
- Malásia: 102 mil US$
- Irlanda: 100 mil US$
- Guatemala: 97 mil US$
- Israel: 89 mil US$
- Barém: 88 mil US$
- Noruega: 82 mil US$
- Grécia: 79 mil US$
- Jordânia: 79 mil US$
- Ucrânia: 74 mil US$
- Indonésia: 71 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7 M US$ | 23,9% | |
| 2 | 7 M US$ | 23,8% | |
| 3 | 2 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 2 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 1 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 1 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 1 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 943 mil US$ | 3,2% | |
| 9 | 781 mil US$ | 2,6% | |
| 10 | 774 mil US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 M US$ | 8,3% | |
| 2 | 2 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 2 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 1 M US$ | 5% | |
| 5 | 1 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 1 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 961 mil US$ | 3,2% | |
| 8 | 949 mil US$ | 3,2% | |
| 9 | 827 mil US$ | 2,8% | |
| 10 | 761 mil US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 31número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Listenstaine
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 37%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,6% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65491 Fabrics, woven, of metal thread/of metallized yarn of heading 651.91, of a kind used in apparel, as furnishing fabrics/for similar purposes, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 27994 Woven fabrics of metal thread or metallized yarn n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5809.00 | inalterado |
| 2012 | 5809.00 | inalterado |
| 2007 | 5809.00 | inalterado |
| 2002 | 5809.00 | inalterado |
| 1996 | 5809.00 | inalterado |
| 1992 | 5809.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 5809.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,6%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5809.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,6%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,6%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5809.00 no valor de 1,7 M € (+6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 24,85 € por quilo; a Suíça forneceu 41%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 30 M US$ em 2024, mais 0,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 23,9% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5809.00 do Sistema Harmonizado (posição 5809), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5809.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5809.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5809.00?
A China, com 7 M US$ em 2024 (23,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5809.00?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5809.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (41%), a China (34%) e a Índia (10%), num total de importações de 1,7 M €.