Subposição · Capítulo 58 · Posição 5810
5810.10: Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
A subposição 5810.10 pertence à posição 5810 (bordados em peça, em tiras ou em motivos), no capítulo 58.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5810 10 Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado:
- 5810 10 10 De valor superior a 35 € por kg de peso líquido 5,8%—
- 5810 10 90 Outros 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5810 10 10 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5810 10 90 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,8% – 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,6% – 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,1% – 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 21,7 M € | 56,5% | +10,3% | |
| 10,4 M € | 27,1% | +25,3% | |
| 1,3 M € | 3,3% | +143,7% | |
| 1,1 M € | 2,9% | +18,9% | |
| 994 mil € | 2,6% | +132,3% | |
| 813 mil € | 2,1% | -24,5% | |
| 603 mil € | 1,6% | +27,6% | |
| 554 mil € | 1,4% | +20,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 20,4 mil US$20,4 mil US$+354,2 mil US$+2,1 M US$+> 4,7 M US$
Exportações: 104
- China: 62,2 M US$
- Índia: 34,7 M US$
- França: 4,7 M US$
- Itália: 4,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,2 M US$
- Suíça: 3,7 M US$
- Tailândia: 3,2 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Alemanha: 2,3 M US$
- Paquistão: 2,1 M US$
- Turquia: 1,7 M US$
- Taiwan: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,4 M US$
- Estados Unidos: 1,3 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 870,1 mil US$
- Vietname: 708,4 mil US$
- Roménia: 684,8 mil US$
- Indonésia: 659,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 561,5 mil US$
- Japão: 545,9 mil US$
- Portugal: 407 mil US$
- Coreia do Sul: 354,9 mil US$
- Bélgica: 354,2 mil US$
- Singapura: 266,4 mil US$
- Países Baixos: 233,5 mil US$
- Dinamarca: 195,8 mil US$
- Filipinas: 186,6 mil US$
- México: 182,5 mil US$
- Polónia: 168,5 mil US$
- Tunísia: 118,9 mil US$
- Camboja: 112,2 mil US$
- Eslovénia: 109,6 mil US$
- Chile: 100 mil US$
- Marrocos: 92,5 mil US$
- Peru: 79,1 mil US$
- Letónia: 63,9 mil US$
- Grécia: 58,3 mil US$
- África do Sul: 42,3 mil US$
- Colômbia: 39,1 mil US$
- Suécia: 35,6 mil US$
- Canadá: 34,4 mil US$
- Malásia: 34,3 mil US$
- Noruega: 34,2 mil US$
- Sri Lanca: 32,7 mil US$
- Azerbaijão: 24,9 mil US$
- Chéquia: 24,3 mil US$
- Bangladeche: 20,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 19,9 mil US$
- Líbano: 18,9 mil US$
- Nigéria: 17,8 mil US$
- Bulgária: 16,6 mil US$
- Sérvia: 15,6 mil US$
- Hungria: 11,3 mil US$
- São Marinho: 10,5 mil US$
- Ucrânia: 9,6 mil US$
- Brasil: 9,3 mil US$
- Austrália: 7,7 mil US$
- Finlândia: 7,1 mil US$
- Irlanda: 6,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 64,2 mil US$64,2 mil US$+375,1 mil US$+1,8 M US$+> 7,2 M US$
Importações: 174
- Itália: 20,1 M US$
- Nigéria: 16,5 M US$
- França: 11,5 M US$
- Estados Unidos: 10 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 8,3 M US$
- Vietname: 7,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,7 M US$
- Senegal: 2,8 M US$
- Bangladeche: 2,8 M US$
- Brasil: 2,6 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Japão: 2,5 M US$
- Marrocos: 2,4 M US$
- Camboja: 2,3 M US$
- Alemanha: 2,3 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,8 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Tunísia: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,4 M US$
- China: 1,3 M US$
- Gana: 1,3 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Colômbia: 1,1 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- México: 952,6 mil US$
- Indonésia: 933,8 mil US$
- Países Baixos: 881,5 mil US$
- Suíça: 846,6 mil US$
- Bélgica: 744,9 mil US$
- Israel: 714,5 mil US$
- Canadá: 668,9 mil US$
- Malásia: 646,3 mil US$
- Togo: 566,9 mil US$
- Hungria: 545 mil US$
- Polónia: 515,3 mil US$
- Líbano: 488,7 mil US$
- Portugal: 468,2 mil US$
- Arábia Saudita: 412,9 mil US$
- Argélia: 375,1 mil US$
- Chade: 370,2 mil US$
- Irlanda: 306,5 mil US$
- Albânia: 293,9 mil US$
- Austrália: 292,1 mil US$
- Coreia do Norte: 286,9 mil US$
- Iraque: 278,3 mil US$
- Sri Lanca: 270,9 mil US$
- Taiwan: 267,1 mil US$
- Laos: 261,6 mil US$
- Cazaquistão: 251,6 mil US$
- Egito: 244,4 mil US$
- Rússia: 238,1 mil US$
- Noruega: 224,3 mil US$
- Chéquia: 216,4 mil US$
- Mali: 205,8 mil US$
- Suécia: 204 mil US$
- Dinamarca: 191,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 62,2 M US$ | 44,7% | |
| 2 | 34,7 M US$ | 25% | |
| 3 | 4,7 M US$ | 3,4% | |
| 4 | 4,2 M US$ | 3% | |
| 5 | 4,2 M US$ | 3% | |
| 6 | 3,7 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 3,2 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 3 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 2,3 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 2,1 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20,1 M US$ | 14,4% | |
| 2 | 16,5 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 11,5 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 10 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 8,3 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 7,2 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 5,2 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 4,7 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 2,8 M US$ | 2% | |
| 10 | 2,8 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Baamas, Cabo Verde
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 2% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 22% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 4% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 16% – 18% | 2023 | |
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,9% | 5,8% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,9% | 5,8% – 8% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65651 Embroidery without visible ground
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 27913 Embroidery in the piece, in strips or in motifs
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5810.10 | inalterado |
| 2012 | 5810.10 | inalterado |
| 2007 | 5810.10 | inalterado |
| 2002 | 5810.10 | inalterado |
| 1996 | 5810.10 | inalterado |
| 1992 | 5810.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 5810.10 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 5,8% e 8% (média de 6,9%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5810.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 5,8% e 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,8% – 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5810.10 na UE somaram 38,4 M € (+17% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 57%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 139 M US$ (−2,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (62,2 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5810.10 do Sistema Harmonizado (posição 5810), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5810.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,8% e 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5810.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 14,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5810.10?
A China, com 62,2 M US$ em 2024 (44,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5810.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,8% – 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5810.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (57%), a China (27%) e a Bósnia e Herzegovina (3%), num total de importações de 38,4 M €.