Subposição · Capítulo 59 · Posição 5904
5904.90: Linóleos, mesmo recortados: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 5904.90 pertence à posição 5904 (linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos…), no capítulo 59.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5904 90 00 Outros 5,3%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,8 M € | 45,2% | +95,4% | |
| 1,1 M € | 28,3% | -1% | |
| 385 mil € | 9,8% | +146,2% | |
| 340 mil € | 8,7% | +466,5% | |
| 90 mil € | 2,3% | +501,1% | |
| 67 mil € | 1,7% | +2223,7% | |
| 61 mil € | 1,6% | +87,6% | |
| 60 mil € | 1,5% | +268,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 23,1 mil US$23,1 mil US$+157,9 mil US$+982,9 mil US$+> 17 M US$
Exportações: 71
- Rússia: 27,4 M US$
- China: 17 M US$
- Bélgica: 8,5 M US$
- Estados Unidos: 3,4 M US$
- Países Baixos: 1,7 M US$
- França: 1 M US$
- Reino Unido: 982,9 mil US$
- Taiwan: 969,7 mil US$
- Ucrânia: 951,3 mil US$
- Alemanha: 931,8 mil US$
- Chéquia: 911,4 mil US$
- Canadá: 880,2 mil US$
- Eslovénia: 530,3 mil US$
- Polónia: 433,5 mil US$
- Espanha: 254,2 mil US$
- Tailândia: 201,7 mil US$
- Coreia do Sul: 157,9 mil US$
- Egito: 154,3 mil US$
- Itália: 127,4 mil US$
- Turquia: 112,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 89,8 mil US$
- Vietname: 75,9 mil US$
- Dinamarca: 75,6 mil US$
- Irlanda: 60,2 mil US$
- Portugal: 42,5 mil US$
- Guatemala: 40,9 mil US$
- Roménia: 35,8 mil US$
- Hungria: 29,3 mil US$
- Indonésia: 28,9 mil US$
- Arábia Saudita: 26,9 mil US$
- Estónia: 26,4 mil US$
- Malásia: 25,2 mil US$
- Austrália: 23,1 mil US$
- Letónia: 23 mil US$
- Índia: 21,3 mil US$
- Croácia: 20,1 mil US$
- Eslováquia: 19,6 mil US$
- Chile: 19 mil US$
- Israel: 18,1 mil US$
- Japão: 16,5 mil US$
- Suécia: 12,1 mil US$
- Lituânia: 8,9 mil US$
- Singapura: 7,6 mil US$
- Luxemburgo: 6,1 mil US$
- México: 6,1 mil US$
- Koweit: 5,4 mil US$
- Filipinas: 4,6 mil US$
- Noruega: 3,8 mil US$
- África do Sul: 3,8 mil US$
- Quirguistão: 2,9 mil US$
- Albânia: 2,1 mil US$
- Sérvia: 2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,8 mil US$
- Barém: 1,3 mil US$
- Brasil: 800 US$
- Argentina: 700 US$
- Salvador: 600 US$
- Hong Kong, RAE da China: 500 US$
- Jamaica: 400 US$
- Peru: 300 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 30,2 mil US$30,2 mil US$+240 mil US$+856,8 mil US$+> 3,4 M US$
Importações: 144
- Cazaquistão: 23,7 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Canadá: 3,8 M US$
- França: 3,4 M US$
- Chéquia: 3,4 M US$
- Tajiquistão: 2,6 M US$
- Quirguistão: 2,5 M US$
- Estados Unidos: 1,9 M US$
- Japão: 1,9 M US$
- Usbequistão: 1,4 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Hungria: 907,6 mil US$
- Países Baixos: 856,8 mil US$
- Alemanha: 788,3 mil US$
- Azerbaijão: 754,1 mil US$
- Filipinas: 678,8 mil US$
- Reino Unido: 673,7 mil US$
- Dinamarca: 637,9 mil US$
- Arménia: 602,4 mil US$
- Malásia: 519,8 mil US$
- Brasil: 518,1 mil US$
- Itália: 465,5 mil US$
- Nicarágua: 450,6 mil US$
- Irlanda: 399,7 mil US$
- Quénia: 393,7 mil US$
- Espanha: 365 mil US$
- Eslováquia: 344,1 mil US$
- Moldávia: 330,8 mil US$
- Vietname: 326 mil US$
- Roménia: 322,7 mil US$
- Irão: 313,1 mil US$
- México: 247,5 mil US$
- Iraque: 241,8 mil US$
- Portugal: 240 mil US$
- Indonésia: 226 mil US$
- Nigéria: 221,3 mil US$
- Bulgária: 216 mil US$
- Luxemburgo: 216 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 189,6 mil US$
- Turquia: 187,4 mil US$
- Guatemala: 169,8 mil US$
- Coreia do Sul: 166,4 mil US$
- Noruega: 157,6 mil US$
- Sudão: 154,3 mil US$
- Polónia: 137,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 123,9 mil US$
- Rússia: 119,8 mil US$
- Taiwan: 99,3 mil US$
- Geórgia: 98,9 mil US$
- Austrália: 86,2 mil US$
- Singapura: 85,7 mil US$
- Zâmbia: 82,9 mil US$
- Níger: 81,8 mil US$
- Israel: 76 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 65 mil US$
- Croácia: 59,1 mil US$
- China: 56,6 mil US$
- Chipre: 56,5 mil US$
- Andorra: 49,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,4 M US$ | 40,7% | |
| 2 | 17 M US$ | 25,2% | |
| 3 | 8,5 M US$ | 12,6% | |
| 4 | 3,4 M US$ | 5% | |
| 5 | 1,7 M US$ | 2,5% | |
| 6 | 1 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 982,9 mil US$ | 1,5% | |
| 8 | 969,7 mil US$ | 1,4% | |
| 9 | 951,3 mil US$ | 1,4% | |
| 10 | 931,8 mil US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 23,7 M US$ | 35,1% | |
| 2 | 5 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 3,8 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 3,4 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 3,4 M US$ | 5% | |
| 6 | 2,6 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 2,5 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 1,9 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 1,9 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 1,4 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 19número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Sudão, Bielorrússia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11%* | 10% – 11% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 31%* | 17% – 45% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 31%* | 17% – 45% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 31%* | 17% – 45% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,8%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6591 Linoleum, whether/not cut to shape; floor coverings consisting of a coating/covering applied on a textile backing, whether/not cut to shape
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 38930 Linoleum
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5904.90 | inalterado |
| 2012 | 5904.90 | inalterado |
| 2007 | 5904.90 | inalterado |
| 2002 | 5904.90 | inalterado |
| 1996 | 5904.91, 5904.92 | alterado |
| 1992 | 5904.91, 5904.92 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5904.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,3%.
A subposição 5904.90 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5,3%.
144 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5904.90 na UE somaram 3,9 M € (+65% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 45%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 67,3 M US$ (−3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Rússia (27,4 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Linóleos, mesmo recortados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5904.90 do Sistema Harmonizado (posição 5904), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5904.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5904.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5904.90?
A Rússia, com 27,4 M US$ em 2024 (40,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5904.90?
144 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5904.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), o Reino Unido (28%) e a Ucrânia (10%), num total de importações de 3,9 M €.