Subposição · Capítulo 59 · Posição 5911
5911.10: Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares
A subposição 5911.10 pertence à posição 5911 (produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota…), no capítulo 59.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5911 10 00 Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares 5,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 31,7 M € | 64,1% | -9,5% | |
| 7,1 M € | 14,3% | -14,8% | |
| 4 M € | 8% | -1,6% | |
| 2 M € | 4% | +1,2% | |
| 1,2 M € | 2,5% | -29,4% | |
| 955 mil € | 1,9% | +17,9% | |
| 541 mil € | 1,1% | -16,9% | |
| 398 mil € | 0,8% | +4,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 66 mil US$66 mil US$+2 M US$+8 M US$+> 48 M US$
Exportações: 120
- Israel: 97 M US$
- China: 84 M US$
- Alemanha: 81 M US$
- Coreia do Sul: 48 M US$
- Estados Unidos: 43 M US$
- Itália: 20 M US$
- Singapura: 12 M US$
- Espanha: 12 M US$
- Roménia: 12 M US$
- Bélgica: 9 M US$
- Países Baixos: 9 M US$
- França: 8 M US$
- Índia: 8 M US$
- Taiwan: 7 M US$
- Eslováquia: 6 M US$
- Japão: 6 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Malásia: 5 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Tunísia: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 616 mil US$
- México: 577 mil US$
- Sérvia: 507 mil US$
- Bangladeche: 396 mil US$
- Indonésia: 272 mil US$
- Finlândia: 220 mil US$
- Croácia: 211 mil US$
- Paquistão: 162 mil US$
- Grécia: 155 mil US$
- Letónia: 151 mil US$
- Lituânia: 141 mil US$
- Bulgária: 136 mil US$
- Egito: 124 mil US$
- Marrocos: 111 mil US$
- Barém: 100 mil US$
- Quénia: 94 mil US$
- Panamá: 73 mil US$
- Arábia Saudita: 66 mil US$
- Estónia: 66 mil US$
- Nova Zelândia: 65 mil US$
- Filipinas: 60 mil US$
- Paraguai: 55 mil US$
- Noruega: 46 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 149 mil US$149 mil US$+1 M US$+7 M US$+> 18 M US$
Importações: 186
- Estados Unidos: 78 M US$
- Malásia: 57 M US$
- China: 43 M US$
- Alemanha: 20 M US$
- Singapura: 20 M US$
- Vietname: 18 M US$
- México: 17 M US$
- Canadá: 16 M US$
- Países Baixos: 15 M US$
- Roménia: 13 M US$
- Itália: 13 M US$
- Reino Unido: 11 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11 M US$
- Índia: 11 M US$
- França: 10 M US$
- Filipinas: 9 M US$
- Suíça: 8 M US$
- Eslováquia: 7 M US$
- Macedónia do Norte: 7 M US$
- Coreia do Sul: 7 M US$
- Japão: 7 M US$
- Marrocos: 6 M US$
- Luxemburgo: 6 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Taiwan: 5 M US$
- Polónia: 5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Turquia: 5 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Tunísia: 3 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Zimbabué: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2 M US$
- Camboja: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Bangladeche: 1 M US$
- Sri Lanca: 1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Quénia: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Paraguai: 1 M US$
- Paquistão: 963 mil US$
- Grécia: 906 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 97 M US$ | 18,8% | |
| 2 | 84 M US$ | 16,1% | |
| 3 | 81 M US$ | 15,6% | |
| 4 | 48 M US$ | 9,2% | |
| 5 | 43 M US$ | 8,3% | |
| 6 | 20 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 12 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 12 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 12 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 9 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 78 M US$ | 15,1% | |
| 2 | 57 M US$ | 11% | |
| 3 | 43 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 20 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 20 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 18 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 17 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 16 M US$ | 3% | |
| 9 | 15 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 13 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 32número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Monserrate
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 16% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 3% | 1% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 16% | 0% – 25% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 0% – 25% | 2023 | |
| 3,4% | 2,9% – 3,8% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 2,8% – 4,9% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 0% – 25% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65773 Textile products & articles, for technical uses
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 412010
- Produto CPC 2.1
- 27998 Textile products and articles for technical uses (including wicks, gas mantles, hosepiping, transmission or conveyor belts, bolting cloth and straining cloth)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5911.10 | inalterado |
| 2012 | 5911.10 | inalterado |
| 2007 | 5911.10 | inalterado |
| 2002 | 5911.10 | inalterado |
| 1996 | 5911.10 | inalterado |
| 1992 | 5806.10, 5911.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600014637 HMRC
Nylon fabric coated with latex and resin. The fabric is used to produce synchronous belts for automotive and industrial markets.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5911.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,3%.
A subposição 5911.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5,3%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5911.10 na UE somaram 49,4 M € (−10% face aos 12 meses anteriores); Israel forneceu 64%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 518 M US$ (+5,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Israel (97 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5911.10 do Sistema Harmonizado (posição 5911), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5911.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5911.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,9% e 3,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5911.10?
Israel, com 97 M US$ em 2024 (18,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5911.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5911.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Israel (64%), a China (14%) e os Estados Unidos (8%), num total de importações de 49,4 M €.