Subposição · Capítulo 61 · Posição 6115
6115.96: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até ao joelho: outras, de fibras sintéticas
Meias de fibras sintéticas (exceto collants e de compressão)
Descrição oficial De fibras sintéticas
A subposição SH 6115.96 – meias de fibras sintéticas (exceto collants e de compressão) – pertence à posição 6115, no capítulo 61.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6115 96 De fibras sintéticas:
- 6115 96 10 Meias pelo joelho 12%pa
- Outras:
- 6115 96 91 Meias acima do joelho, para senhora 12%pa
- 6115 96 99 Outras 12%pa
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 41Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 318,8 M € | 54,7% | -3,5% | |
| 167,5 M € | 28,8% | +26,1% | |
| 15,8 M € | 2,7% | -7,3% | |
| 14,2 M € | 2,4% | +19,7% | |
| 7,7 M € | 1,3% | +12,5% | |
| 6,8 M € | 1,2% | +10,3% | |
| 6 M € | 1% | -7% | |
| 4,6 M € | 0,8% | -15,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 574,4 mil US$574,4 mil US$+8,6 M US$+31,5 M US$+> 108,8 M US$
Exportações: 157
- China: 2,9 mM US$
- Turquia: 212,9 M US$
- Vietname: 188,7 M US$
- Alemanha: 127,2 M US$
- Paquistão: 108,8 M US$
- Salvador: 98 M US$
- Itália: 95,6 M US$
- Países Baixos: 70,7 M US$
- França: 57,1 M US$
- Polónia: 41,6 M US$
- Índia: 39,9 M US$
- Sri Lanca: 39,8 M US$
- Tailândia: 39,5 M US$
- Portugal: 33,4 M US$
- Estados Unidos: 31,5 M US$
- Espanha: 30,3 M US$
- Bélgica: 27,6 M US$
- Camboja: 21 M US$
- Eslováquia: 18,3 M US$
- Paraguai: 18 M US$
- Chéquia: 17,5 M US$
- Eslovénia: 17,4 M US$
- Coreia do Sul: 16,6 M US$
- Taiwan: 13,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 13,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 13 M US$
- México: 11,8 M US$
- Indonésia: 11,4 M US$
- Sérvia: 11,4 M US$
- Reino Unido: 10,9 M US$
- Bulgária: 10,8 M US$
- Honduras: 10,6 M US$
- África do Sul: 9,6 M US$
- Áustria: 9,6 M US$
- Croácia: 9,1 M US$
- Colômbia: 8,7 M US$
- Lesoto: 8,6 M US$
- Dinamarca: 8,5 M US$
- Japão: 7,8 M US$
- Canadá: 7,2 M US$
- Costa Rica: 6,8 M US$
- Suécia: 6,2 M US$
- Bangladeche: 5,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,7 M US$
- Tunísia: 5,1 M US$
- Malásia: 5 M US$
- Irlanda: 4,5 M US$
- Peru: 3,8 M US$
- Suíça: 3,8 M US$
- Hungria: 3,4 M US$
- Rússia: 3,4 M US$
- Chile: 3,2 M US$
- Roménia: 2,9 M US$
- Filipinas: 2,4 M US$
- Albânia: 2,3 M US$
- Marrocos: 2,2 M US$
- Letónia: 2,1 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Singapura: 1,9 M US$
- Egito: 1,9 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+11,2 M US$+35 M US$+> 114 M US$
Importações: 208
- Estados Unidos: 1,6 mM US$
- Japão: 438,3 M US$
- Alemanha: 242,5 M US$
- França: 182,6 M US$
- Reino Unido: 158,9 M US$
- Canadá: 132,5 M US$
- Países Baixos: 114 M US$
- Espanha: 96,2 M US$
- México: 84,5 M US$
- Polónia: 81,9 M US$
- Itália: 76,8 M US$
- Bélgica: 63,7 M US$
- Índia: 57,9 M US$
- Brasil: 57,7 M US$
- Austrália: 50,9 M US$
- Chile: 48,8 M US$
- Panamá: 47,5 M US$
- Rússia: 45,3 M US$
- Áustria: 41,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 39,2 M US$
- Coreia do Sul: 35 M US$
- Chéquia: 34,7 M US$
- Iraque: 33,1 M US$
- Arábia Saudita: 32,5 M US$
- Suíça: 30,6 M US$
- Peru: 28,6 M US$
- Suécia: 25 M US$
- Dinamarca: 24,6 M US$
- Eslováquia: 23,5 M US$
- Cazaquistão: 23 M US$
- África do Sul: 22,3 M US$
- Irlanda: 21,6 M US$
- Tajiquistão: 20,3 M US$
- Portugal: 19,5 M US$
- Vietname: 19,2 M US$
- Israel: 18,6 M US$
- Roménia: 18,3 M US$
- Colômbia: 17,9 M US$
- Quirguistão: 17,7 M US$
- China: 15,9 M US$
- Tanzânia: 15,7 M US$
- Singapura: 14,6 M US$
- Tailândia: 14,6 M US$
- Malásia: 14,1 M US$
- Noruega: 13,6 M US$
- Eslovénia: 13,3 M US$
- Finlândia: 12,5 M US$
- Croácia: 12,3 M US$
- Taiwan: 12 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Jordânia: 11,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,2 M US$
- Hungria: 10,9 M US$
- Venezuela: 10,8 M US$
- Filipinas: 9,9 M US$
- Nigéria: 9,4 M US$
- Argélia: 9,2 M US$
- Grécia: 8,7 M US$
- Nova Zelândia: 8,6 M US$
- Indonésia: 7,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,9 mM US$ | 64,3% | |
| 2 | 212,9 M US$ | 4,7% | |
| 3 | 188,7 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 127,2 M US$ | 2,8% | |
| 5 | 108,8 M US$ | 2,4% | |
| 6 | 98 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 95,6 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 70,7 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 57,1 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 41,6 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,6 mM US$ | 34,5% | |
| 2 | 438,3 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 242,5 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 182,6 M US$ | 4% | |
| 5 | 158,9 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 132,5 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 114 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 96,2 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 84,5 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 81,9 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 18%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 65%o mais elevado: Zimbabué, Equador, Irão
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 17% | 15% – 19% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35%* | 32% – 39% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,1% | 5,9% – 11% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 3% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,4%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32%* | 29% – 36% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 17% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 42% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 65%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 84629 Other hosiery, knitted/crocheted
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 28210 Panty hose, tights, stockings, socks and other hosiery, knitted or crocheted
- Atividade CITA Rev. 4
- 1430 Manufacture of knitted and crocheted apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6115.96 | inalterado |
| 2012 | 6115.96 | inalterado |
| 2007 | 6115.96 | inalterado |
| 2002 | 6115.93 | alterado |
| 1996 | 6115.93 | alterado |
| 1992 | 6115.93 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 35
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N353868 U.S. CBP
The tariff classification of socks from China
- N350749 U.S. CBP
The tariff classification of socks from an undisclosed country
- N322186 U.S. CBP
The tariff classification of socks from China
- N321718 U.S. CBP
The tariff classification of socks from China
- N321723 U.S. CBP
The tariff classification of socks from China
- N319077 U.S. CBP
The tariff classification of socks from China
- 600014999 HMRC
knitted football ankle socks Material: 100% polyester packaged in a transparent polybag
- 600015000 HMRC
knitted football sleeve socks Material: 100% polyester packaged in a transparent polybag
- 600014219 HMRC
The product consists of a pair of long football socks designed to be worn while playing football matches. The socks are unisex, knitted and made from polyester . They are available in a range of colours, designs, and sizes, and are individually packaged in a transparent polybag.
- 600011885 HMRC
Knitted socks Materials: 35% polyester 30% wool 30% acrylic 3% nylon 2% elastane packaging: cardboard header card
- 600011889 HMRC
Knitted socks Materials: 12% polyester 45% wool 28% acrylic 10% polypropylene 3% nylon 2% elastane packaging: cardboard header card
- 600011890 HMRC
Knitted socks Materials: 80% nylon, 20% elastane Lining: 50% wool, 50% acrylic Packaging: cardboard header card
35 decisões no total para este código
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6115.96 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 12%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 6115.96 em 3 linhas pautais; o direito é de 12%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12%; 139 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6115.96 no valor de 582,3 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 11,65 € por quilo; a China forneceu 55%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,5 mM US$ em 2024, mais 3,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 64,3% do total, à frente da Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Meias-calças, meias acima do joelho, meias até ao joelho»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6115.96 do Sistema Harmonizado (posição 6115), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6115.96)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6115.96?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 14,6% e 18,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6115.96?
A China, com 2,9 mM US$ em 2024 (64,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «meias de fibras sintéticas»?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «meias de fibras sintéticas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (55%), a Turquia (29%) e o Paquistão (3%), num total de importações de 582,3 M €.