Subposição · Capítulo 61 · Posição 6116
6116.10: Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha
Luvas de malha revestidas de plástico ou borracha
A subposição SH 6116.10 – luvas de malha revestidas de plástico ou borracha – pertence à posição 6116, no capítulo 61.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6116 10 Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha:
- 6116 10 20 Luvas impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas com borracha 8%pa
- 6116 10 80 Outras 8,9%pa
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% – 8,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% – 7,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% – 7,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 413,1 M € | 60,8% | -18,2% | |
| 107,3 M € | 15,8% | -15,1% | |
| 49,9 M € | 7,3% | -11,8% | |
| 39,7 M € | 5,8% | -9,2% | |
| 21,2 M € | 3,1% | -10,3% | |
| 15,4 M € | 2,3% | -14,1% | |
| 11,4 M € | 1,7% | -25,9% | |
| 6,2 M € | 0,9% | -14,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 97,7 mil US$97,7 mil US$+3,3 M US$+31,8 M US$+> 118,1 M US$
Exportações: 154
- China: 1,9 mM US$
- Sri Lanca: 400,7 M US$
- Vietname: 253,9 M US$
- Paquistão: 173,6 M US$
- Malásia: 118,1 M US$
- Alemanha: 100,4 M US$
- Bélgica: 79 M US$
- Coreia do Sul: 54,4 M US$
- Países Baixos: 48,1 M US$
- França: 47,1 M US$
- Suécia: 41,5 M US$
- Estados Unidos: 33,9 M US$
- Índia: 33 M US$
- Polónia: 32,5 M US$
- Indonésia: 31,8 M US$
- Portugal: 27,4 M US$
- Chéquia: 24,2 M US$
- Tailândia: 24 M US$
- Bangladeche: 21,1 M US$
- Áustria: 19,3 M US$
- Suíça: 15,1 M US$
- Dinamarca: 13,4 M US$
- Itália: 12,3 M US$
- Espanha: 12,1 M US$
- Canadá: 11,6 M US$
- Guatemala: 10,5 M US$
- Reino Unido: 9,5 M US$
- Camboja: 7,9 M US$
- Arménia: 6,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,9 M US$
- Turquia: 4,7 M US$
- Tunísia: 4,4 M US$
- Luxemburgo: 4,1 M US$
- Rússia: 3,5 M US$
- Hungria: 3,5 M US$
- Honduras: 3,3 M US$
- Taiwan: 3,1 M US$
- México: 3,1 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Ucrânia: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Japão: 1,9 M US$
- Laos: 1,7 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,3 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Austrália: 992,2 mil US$
- Eslovénia: 844,7 mil US$
- Lituânia: 738 mil US$
- Bulgária: 702 mil US$
- Sérvia: 680,7 mil US$
- Egito: 575,5 mil US$
- Colômbia: 575,1 mil US$
- Brasil: 409,3 mil US$
- Marrocos: 391,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 806,9 mil US$806,9 mil US$+6,4 M US$+34,6 M US$+> 107,7 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 835,3 M US$
- Alemanha: 319,8 M US$
- França: 189 M US$
- Japão: 179,3 M US$
- Polónia: 136 M US$
- Bélgica: 129,2 M US$
- Reino Unido: 107,7 M US$
- Países Baixos: 105,2 M US$
- Coreia do Sul: 101,2 M US$
- Canadá: 99,5 M US$
- México: 93,5 M US$
- Itália: 91,3 M US$
- Austrália: 69,8 M US$
- Brasil: 67,5 M US$
- Espanha: 65,9 M US$
- Suécia: 59,7 M US$
- Rússia: 58,8 M US$
- Áustria: 52,6 M US$
- Chéquia: 51,9 M US$
- Suíça: 44,2 M US$
- Turquia: 37,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 34,6 M US$
- Dinamarca: 32,9 M US$
- Chile: 28,8 M US$
- Cazaquistão: 26,7 M US$
- Noruega: 24,1 M US$
- Finlândia: 23,9 M US$
- Eslováquia: 23,7 M US$
- Roménia: 22,9 M US$
- Índia: 22,5 M US$
- Hungria: 22,4 M US$
- Peru: 22,3 M US$
- China: 21,6 M US$
- Portugal: 21,5 M US$
- Arábia Saudita: 19,4 M US$
- Tailândia: 17,8 M US$
- Vietname: 17,1 M US$
- Irlanda: 15,9 M US$
- Ucrânia: 15,8 M US$
- África do Sul: 15,4 M US$
- Iraque: 13,1 M US$
- Quirguistão: 12,6 M US$
- Malásia: 11,3 M US$
- Croácia: 11,2 M US$
- Colômbia: 9,9 M US$
- Singapura: 9,7 M US$
- Taiwan: 9,7 M US$
- Eslovénia: 9,1 M US$
- Nova Zelândia: 8,7 M US$
- Argentina: 8,2 M US$
- Lituânia: 7,6 M US$
- Bulgária: 6,9 M US$
- Filipinas: 6,8 M US$
- Grécia: 6,4 M US$
- Usbequistão: 6,3 M US$
- Israel: 6,2 M US$
- Marrocos: 6,1 M US$
- Tajiquistão: 5,9 M US$
- Estónia: 5,8 M US$
- Indonésia: 5,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 52% | |
| 2 | 400,7 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 253,9 M US$ | 7% | |
| 4 | 173,6 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 118,1 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 100,4 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 79 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 54,4 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 48,1 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 47,1 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 835,3 M US$ | 23,1% | |
| 2 | 319,8 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 189 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 179,3 M US$ | 5% | |
| 5 | 136 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 129,2 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 107,7 M US$ | 3% | |
| 8 | 105,2 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 101,2 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 99,5 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 16número de países com isenção (NMF)
- 67%o mais elevado: Zimbabué, Equador, Quiribáti
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 10% – 14% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 14% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 20% – 40% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 66%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 24% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 8% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 28% | 25% – 30% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,2% | 5% – 7,4% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 38% | 38% – 39% | 2023 | |
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 5% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 8,4% | 8% – 8,9% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 67%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 84691 Gloves, mittens & mitts impregnated, coated/covered with plastics/rubber, knitted/crocheted of textile materials
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 28229 Gloves, shawls, scarves, veils, ties, cravats and other made-up clothing accessories, knitted or crocheted; knitted or crocheted parts of garments or of clothing accessories
- Atividade CITA Rev. 4
- 1410 Manufacture of wearing apparel, except fur apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6116.10, 6116.91, 6116.92, 6116.93, 6116.99 | alterado |
| 2012 | 6116.10, 6116.91, 6116.92, 6116.93, 6116.99 | alterado |
| 2007 | 6116.10, 6116.91, 6116.92, 6116.93, 6116.99 | alterado |
| 2002 | 6116.10, 6116.91, 6116.92, 6116.93, 6116.99 | alterado |
| 1996 | 6116.10, 6116.91, 6116.92, 6116.93, 6116.99 | alterado |
| 1992 | 6116.10, 6116.91, 6116.92, 6116.93, 6116.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 133
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361792 U.S. CBP
The tariff classification of gloves from China
- N361111 U.S. CBP
The tariff classification of gloves from Malaysia
- N359005 U.S. CBP
The tariff classification of gloves from China
- N351581 U.S. CBP
The tariff classification of gloves from Sri Lanka
- N345082 U.S. CBP
The tariff classification of gloves from China
- N344549 U.S. CBP
The tariff classification of gloves from Sri Lanka
- 600013885 HMRC
Product is a pair of nitrile coated working gloves in size 8 (M). These gloves are made from a 13 gauge polyester which is knitted to make the gloves and is then coated with a nitrile flexible shell on the palm side of the glove. They come in 3 different colours: black, red and orange with a black…
- 600013886 HMRC
Product is a pair of nitrile coated working gloves in size 9 (L). These gloves are made from a 13 gauge polyester which is knitted to make the gloves and is then coated with a nitrile flexible shell on the palm side of the glove. They come in 3 different colours: black, red and orange with a black…
- 600013887 HMRC
Product is a pair of nitrile coated working gloves in size 10 (XL). These gloves are made from a 13 gauge polyester which is knitted to make the gloves and is then coated with a nitrile flexible shell on the palm side of the glove. They come in 3 different colours: black, red and orange with a…
- 600013888 HMRC
Product is a pair of latex coated working gloves in size 8 (M). These gloves are made from a 10 gauge polyester which is knitted to make the gloves and is then coated with a latex flexible shell on the palm side of the glove. They come in 2 different colours: yellow glove with green coating and…
- 600013889 HMRC
Product is a pair of latex coated working gloves in size 9 (L). These gloves are made from a 10 gauge polyester which is knitted to make the gloves and is then coated with a latex flexible shell on the palm side of the glove. They come in 2 different colours: yellow glove with green coating and…
- 600013890 HMRC
Product is a pair of latex coated working gloves in size 10 (XL). These gloves are made from a 10 gauge polyester which is knitted to make the gloves and is then coated with a latex flexible shell on the palm side of the glove. They come in 2 different colours: yellow glove with green coating and…
133 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6116.91, 6116.92, 6116.93, 6116.99.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 6116.10 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 8% e 8,9% (média de 8,4%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6116.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 8% e 8,9%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8% – 8,9%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6116.10 na UE somaram 679,9 M € (−16% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 61%, à frente do Sri Lanca.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,6 mM US$ (+8,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,9 mM US$), seguido do Sri Lanca.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação da Nota 3 b) do presente Capítulo, os componentes de um conjunto devem ser confecionados inteiramente num só e mesmo tecido sem prejuízo de outras disposições da referida Nota.
Para este efeito:
o tecido utilizado pode ser cru, branqueado, tinto, em fios de diversas cores ou estampado,
continua a ser considerado como componente de um “conjunto” o pulôver ou o colete que apresente um cós retráctil, mesmo que o componente destinado a cobrir a parte inferior do corpo não o apresente, com a condição de esses cós retrácteis não serem aplicados, mas obtidos diretamente na tricotagem.
Não constituem conjuntos, os jogos de peças em que os componentes são confecionados a partir de tecidos diferentes, mesmo que esta diferença diga respeito unicamente às suas cores respetivas.
Todos os componentes de um conjunto devem estar acondicionados conjuntamente numa só embalagem para venda a retalho. O acondicionamento individual ou a etiquetagem separada de cada componente desta única embalagem não influi na classificação como conjunto.
2. Para aplicação da posição 6109 a expressão “camisolas interiores (camisetas interiores)” compreende o vestuário usado diretamente sobre a pele, mesmo de fantasia, sem gola, com ou sem mangas, incluindo o vestuário com alças.
Este vestuário, destinado a cobrir a parte superior do corpo, apresenta frequentemente várias características comuns às T-shirts (Camisetas) ou a outros tipos mais tradicionais de camisolas interiores (camisetas interiores).
3. A posição 6111 ou as subposições 61161020 e 61161080 compreendem as luvas, mitenes e semelhantes, impregnadas, revestidas ou recobertas, de borracha ou de plástico, que sejam confecionadas:
de tecidos de malha das posições 5903 ou 5906 impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou de borracha, ou
de tecidos de malha não impregnados, nem revestidos, nem recobertos e em seguida impregnados, revestidos ou recobertos de plástico ou de borracha.
Os Capítulos 39 e 40 compreendem as luvas, mitenes e semelhantes, impregnadas, revestidas ou recobertas, de borracha alveolar ou de plástico alveolar, de tecido, de malha, não impregnados, nem revestidos nem recobertos e em seguida impregnados, revestidos, recobertos com plástico alveolar ou de borracha alveolar desde que estes tecidos, de malha, sirvam apenas de suporte (Nota 2 a) 5) e o último parágrafo da Nota 5 do Capítulo 59).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6116.10 do Sistema Harmonizado (posição 6116), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6116.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 8% e 8,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6116.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 23,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6116.10?
A China, com 1,9 mM US$ em 2024 (52% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «luvas de malha revestidas de plástico ou borracha»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8% – 8,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «luvas de malha revestidas de plástico ou borracha»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (61%), o Sri Lanca (16%) e o Paquistão (7%), num total de importações de 679,9 M €.