Subposição · Capítulo 63 · Posição 6306
6306.90: Encerados e toldos: outros
Descrição oficial Outros
6306.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 6306 (encerados e toldos), capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6306 90 00 Outros 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6306 90 00 11 Hammocks, hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 76 M € | 69,9% | -9,1% | |
| 7,2 M € | 6,6% | -26,2% | |
| 5,2 M € | 4,8% | +5,1% | |
| 2,9 M € | 2,6% | -10% | |
| 2,7 M € | 2,4% | +8% | |
| 2 M € | 1,8% | -0,1% | |
| 1,9 M € | 1,7% | -43,4% | |
| 1,8 M € | 1,6% | -71,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 83 mil US$83 mil US$+1 M US$+4 M US$+> 15 M US$
Exportações: 144
- China: 285 M US$
- Polónia: 54 M US$
- Alemanha: 18 M US$
- Países Baixos: 16 M US$
- Estados Unidos: 15 M US$
- Turquia: 13 M US$
- Vietname: 12 M US$
- Bangladeche: 12 M US$
- França: 12 M US$
- Itália: 8 M US$
- Áustria: 8 M US$
- África do Sul: 6 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Índia: 4 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Camboja: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Portugal: 910 mil US$
- Indonésia: 846 mil US$
- Irlanda: 807 mil US$
- Colômbia: 792 mil US$
- Brasil: 783 mil US$
- Arábia Saudita: 698 mil US$
- Eslováquia: 663 mil US$
- Hungria: 636 mil US$
- Nova Zelândia: 555 mil US$
- Israel: 533 mil US$
- Tailândia: 533 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 518 mil US$
- Croácia: 490 mil US$
- Estónia: 423 mil US$
- Canadá: 418 mil US$
- Japão: 407 mil US$
- Rússia: 370 mil US$
- Tunísia: 358 mil US$
- Sri Lanca: 344 mil US$
- Angola: 320 mil US$
- Singapura: 281 mil US$
- Letónia: 262 mil US$
- Maurícia: 244 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 185 mil US$185 mil US$+1 M US$+4 M US$+> 15 M US$
Importações: 212
- Estados Unidos: 96 M US$
- Alemanha: 84 M US$
- França: 37 M US$
- Países Baixos: 20 M US$
- Polónia: 16 M US$
- Coreia do Sul: 15 M US$
- Austrália: 15 M US$
- Reino Unido: 14 M US$
- Dinamarca: 13 M US$
- Áustria: 13 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Itália: 12 M US$
- Singapura: 12 M US$
- Bélgica: 11 M US$
- Noruega: 8 M US$
- Suíça: 8 M US$
- Japão: 7 M US$
- Chéquia: 7 M US$
- Tailândia: 7 M US$
- Canadá: 6 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Quirguistão: 4 M US$
- Ucrânia: 4 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- China: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Jordânia: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Camboja: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Iraque: 1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Moçambique: 1 M US$
- Catar: 982 mil US$
- Cazaquistão: 951 mil US$
- Brasil: 935 mil US$
- Índia: 917 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 285 M US$ | 54,1% | |
| 2 | 54 M US$ | 10,2% | |
| 3 | 18 M US$ | 3,4% | |
| 4 | 16 M US$ | 3% | |
| 5 | 15 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 13 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 12 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 12 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 12 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 8 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 96 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 84 M US$ | 16% | |
| 3 | 37 M US$ | 7% | |
| 4 | 20 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 16 M US$ | 3% | |
| 6 | 15 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 15 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 14 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 13 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 13 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 10número de países com isenção (NMF)
- 98%o mais elevado: Equador, Irão, Baamas
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 17% – 18% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 98%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 4% | 3,5% – 4,5% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4,8% | 4% – 5,6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 16%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65829 Camping goods, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 27160 Tarpaulins, sails for boats etc., awnings, sunblinds, tents and camping goods (including pneumatic mattresses)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6306.90 | inalterado |
| 2012 | 6306.90 | inalterado |
| 2007 | 6306.91, 6306.99 | alterado |
| 2002 | 6306.91, 6306.99 | alterado |
| 1996 | 6306.91, 6306.99 | alterado |
| 1992 | 6306.91, 6306.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N303713 U.S. CBP
The tariff classification of a hammock and base from China.
- N300778 U.S. CBP
The tariff classification of Bivys from China
- N298751 U.S. CBP
The tariff classification of hammocks from China
- 600011093 HMRC
The product is a tent carpet, the tent carpet is used to line the tent to protect the tent from all weathers. The carpet is woven and is made from 100% polyester, only the bottom of the tent carpet has a Polyurethane/ Polyvinyl Chloride coating. The carpet is packaged in a single carry bag.
- 600011021 HMRC
A polyester (150D oxford) windbreaker, used for protection against the weather, it is not fully enclosed but can be used in conjunction with most awnings. It is anchored to the ground using the attached hi-vis guy lines. It has multi-inflation points to fix the air pump too to inflate it. The…
A subposição 6306.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 12%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6306.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6306.90 no valor de 108,8 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,15 € por quilo; a China forneceu 70%, à frente do Bangladeche.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 526 M US$ em 2024, menos 7,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 54,1% do total, à frente da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Encerados e toldos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6306.90 do Sistema Harmonizado (posição 6306), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6306.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6306.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,5% e 4,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6306.90?
A China, com 285 M US$ em 2024 (54,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6306.90?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6306.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (70%), o Bangladeche (7%) e o Vietname (5%), num total de importações de 108,8 M €.