Subposição · Capítulo 64 · Posição 6405
6405.20: Com parte superior de matérias têxteis
A subposição 6405.20 pertence à posição 6405 (outro calçado), no capítulo 64.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6405 20 Com parte superior de matérias têxteis:
- 6405 20 10 Com sola exterior de madeira ou cortiça 3,5%pa
- Com sola exterior de outras matérias:
- 6405 20 91 Pantufas e outro calçado de interior 4%pa
- 6405 20 99 Outro 4%pa
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,5% – 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 41Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 152,6 M € | 86,1% | -14,1% | |
| 4,6 M € | 2,6% | +13% | |
| 4,1 M € | 2,3% | -54,1% | |
| 3 M € | 1,7% | -11,5% | |
| 2 M € | 1,1% | -20% | |
| 1,6 M € | 0,9% | -3% | |
| 1,2 M € | 0,7% | +79,4% | |
| 986 mil € | 0,6% | -19,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 142 mil US$142 mil US$+2 M US$+8 M US$+> 22 M US$
Exportações: 154
- China: 859 M US$
- Vietname: 59 M US$
- Polónia: 38 M US$
- Itália: 23 M US$
- Alemanha: 22 M US$
- Espanha: 21 M US$
- Estados Unidos: 19 M US$
- França: 17 M US$
- Países Baixos: 16 M US$
- Turquia: 13 M US$
- Reino Unido: 11 M US$
- Áustria: 10 M US$
- Eslováquia: 9 M US$
- Bélgica: 9 M US$
- Paquistão: 8 M US$
- Chéquia: 8 M US$
- Singapura: 8 M US$
- Portugal: 8 M US$
- Índia: 7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 6 M US$
- Tunísia: 6 M US$
- Rússia: 6 M US$
- México: 5 M US$
- Camboja: 5 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Japão: 4 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Bangladeche: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Arménia: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Brasil: 915 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 847 mil US$
- Austrália: 831 mil US$
- Quirguistão: 790 mil US$
- Ucrânia: 727 mil US$
- Sérvia: 687 mil US$
- Marrocos: 592 mil US$
- Irlanda: 466 mil US$
- Laos: 453 mil US$
- República Dominicana: 453 mil US$
- Finlândia: 446 mil US$
- Lituânia: 350 mil US$
- Nepal: 330 mil US$
- Zimbabué: 284 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 334 mil US$334 mil US$+3 M US$+9 M US$+> 36 M US$
Importações: 204
- Estados Unidos: 308 M US$
- Arábia Saudita: 106 M US$
- Reino Unido: 103 M US$
- Japão: 91 M US$
- Alemanha: 82 M US$
- França: 69 M US$
- Itália: 36 M US$
- Espanha: 33 M US$
- Países Baixos: 26 M US$
- Polónia: 24 M US$
- Coreia do Sul: 22 M US$
- Canadá: 19 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 18 M US$
- Chéquia: 16 M US$
- Austrália: 15 M US$
- Áustria: 15 M US$
- México: 15 M US$
- Irlanda: 13 M US$
- Bélgica: 12 M US$
- Israel: 9 M US$
- Rússia: 9 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- Marrocos: 7 M US$
- Brasil: 7 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Suíça: 7 M US$
- Roménia: 7 M US$
- China: 7 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Grécia: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Singapura: 6 M US$
- Chile: 5 M US$
- Azerbaijão: 5 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Catar: 4 M US$
- Noruega: 4 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Guatemala: 3 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Barém: 2 M US$
- Chipre: 2 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Iraque: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 859 M US$ | 68,7% | |
| 2 | 59 M US$ | 4,7% | |
| 3 | 38 M US$ | 3% | |
| 4 | 23 M US$ | 1,9% | |
| 5 | 22 M US$ | 1,7% | |
| 6 | 21 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 19 M US$ | 1,5% | |
| 8 | 17 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 16 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 13 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 308 M US$ | 24,6% | |
| 2 | 106 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 103 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 91 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 82 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 69 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 36 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 33 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 26 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 24 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 194%o mais elevado: Equador, Usbequistão, Zimbabué
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 18% | 0% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 12%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 18% | 0% – 30% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 0% – 18% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 194%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 30% | 2023 | |
| 7,5% | 2,5% – 13% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 15% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 33% | 20% – 40% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3,3% | 2% – 4% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,7%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 24% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 34% | 34% – 34% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,8% | 3,5% – 4% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 88%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 73%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 85159 Footwear with uppers of textile materials, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 29340 Footwear with uppers of textile materials, other than sports footwear
- Atividade CITA Rev. 4
- 1520 Manufacture of footwear
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6405.20 | inalterado |
| 2012 | 6405.20 | inalterado |
| 2007 | 6405.20 | inalterado |
| 2002 | 6405.20 | inalterado |
| 1996 | 6405.20 | inalterado |
| 1992 | 6405.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 67
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361396 U.S. CBP
The tariff classification of a house slipper from China
- N355201 U.S. CBP
The tariff classification of workout footwear from Mexico
- N343443 U.S. CBP
The tariff classification of overshoes from Pakistan
- N340850 U.S. CBP
The tariff classification of footwear from Thailand
- N340133 U.S. CBP
The tariff classification of footwear from Pakistan
- N333008 U.S. CBP
The tariff classification of footwear from Austria
- 600016359 HMRC
A mans slipper which covers the ankle. The slipper has a textile upper and a textile outer sole. The upper is made of a fleece style material, it is grey in colour. The upper has a zip fastening, with a ribbon attached demonstrating the company name. There is a company logo on the side of the…
- 600016363 HMRC
A woman's slipper which covers the ankle. The slipper has a textile upper and a textile outer sole. The upper is made of a woolly faux fur material, it is beige in colour. The slipper has a decorative fabric strip and button attached to the rear of the slipper. The outer sole has clear visible…
- 600016039 HMRC
The product is a pair of black pram shoes. The upper is made of polyurethane (PU) plastic. The stitched outer sole is made of cotton canvas and has a rubberised polyurethane-based puff print applied to improve grip. The outer sole is considered to be of non-durable construction. None of the…
- 600015127 HMRC
Ladies mule style slippers. The uppers have a wrap over cross design made from plush textile. The slippers are off white in colour. There are raised treads on the outer sole, these are covered in a textile. The treads form the greatest surface area in contact with the ground.
- 600015126 HMRC
Ladies mule style slippers. The uppers are made from a plush textile. The slippers are grey in colour. There are raised treads on the outer sole, which have a textile covering. The treads form the greatest surface area in contact with the ground.
- 600014849 HMRC
Women's slip on boot style slippers for indoor wear. The upper part is made from a textile dog patterned material and has artificial fur lining, the slipper covers the ankle and is coloured Blue/Cream the fur lining is cream coloured. It has the company logo attached to the rear of the slipper by…
67 decisões no total para este código
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 6405.20 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 3,5% e 4% (média de 3,8%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6405.20 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 3,5% e 4%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,5% – 4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6405.20 na UE somaram 177,2 M € (−14% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 86%, à frente da Tunísia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,2 mM US$ (−2,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (859 M US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com parte superior de matérias têxteis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6405.20 do Sistema Harmonizado (posição 6405), na secção XII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6405.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,5% e 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6405.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,5% e 12,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6405.20?
A China, com 859 M US$ em 2024 (68,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6405.20?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,5% – 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6405.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (86%), a Tunísia (3%) e o Vietname (2%), num total de importações de 177,2 M €.