Subposição · Capítulo 70 · Posição 7016
7016.90: Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 7016.90 pertence à posição 7016 (blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado…), no capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7016 90 Outros:
- 7016 90 10 Vitrais de vidro 3%m2
- 7016 90 40 Blocos e tijolos, para edifícios ou para construção 3 MIN 1,2 €/100 kg/br—
- 7016 90 70 Outros 3 MIN 1,2 €/100 kg/br—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,4 M € | 28,1% | +52,6% | |
| 6,7 M € | 25,7% | -5,6% | |
| 5,1 M € | 19,5% | +269,6% | |
| 2 M € | 7,5% | -6,6% | |
| 1,5 M € | 5,8% | +1133,2% | |
| 1,2 M € | 4,6% | -0,4% | |
| 763 mil € | 2,9% | +22% | |
| 370 mil € | 1,4% | +28,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 253,7 mil US$253,7 mil US$+1,9 M US$+7,5 M US$+> 44,4 M US$
Exportações: 110
- China: 338,9 M US$
- Bélgica: 118,3 M US$
- Chéquia: 63,8 M US$
- Estados Unidos: 44,4 M US$
- Alemanha: 31,8 M US$
- Vietname: 19,6 M US$
- Itália: 12,6 M US$
- Espanha: 11 M US$
- Indonésia: 8,6 M US$
- Suíça: 7,7 M US$
- França: 7,5 M US$
- Tailândia: 7,4 M US$
- Áustria: 4,7 M US$
- México: 4,3 M US$
- Turquia: 3,6 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Países Baixos: 3,4 M US$
- Finlândia: 3,1 M US$
- Japão: 3,1 M US$
- Reino Unido: 3,1 M US$
- Canadá: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,5 M US$
- Israel: 2,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,3 M US$
- Estónia: 2,2 M US$
- Noruega: 1,9 M US$
- Costa Rica: 1,7 M US$
- Koweit: 1,4 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Malásia: 932,2 mil US$
- Portugal: 918,3 mil US$
- Índia: 905,1 mil US$
- Suécia: 792,2 mil US$
- Brasil: 714,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 708,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 696,4 mil US$
- Rússia: 656,3 mil US$
- Tunísia: 613,5 mil US$
- Roménia: 609,1 mil US$
- Singapura: 605,2 mil US$
- Austrália: 604,4 mil US$
- Taiwan: 496,5 mil US$
- Eslovénia: 490,6 mil US$
- Coreia do Sul: 472,1 mil US$
- Grécia: 467,2 mil US$
- República Dominicana: 343,3 mil US$
- África do Sul: 341,6 mil US$
- Hungria: 287,6 mil US$
- Usbequistão: 279,8 mil US$
- Letónia: 267,2 mil US$
- Dinamarca: 259,3 mil US$
- Filipinas: 253,7 mil US$
- Sérvia: 221,2 mil US$
- Colômbia: 188,2 mil US$
- Albânia: 153,5 mil US$
- Bulgária: 135,9 mil US$
- Ucrânia: 79,5 mil US$
- Eslováquia: 70,5 mil US$
- Egito: 65,4 mil US$
- Irlanda: 63 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 388,5 mil US$388,5 mil US$+2,1 M US$+7,4 M US$+> 28 M US$
Importações: 209
- Austrália: 85,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 72,5 M US$
- Estados Unidos: 70,2 M US$
- Índia: 45,5 M US$
- Alemanha: 43 M US$
- Reino Unido: 31,2 M US$
- França: 28 M US$
- Suíça: 23,5 M US$
- Bélgica: 20,7 M US$
- Suécia: 13,5 M US$
- Canadá: 12,5 M US$
- Coreia do Sul: 12,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,5 M US$
- Noruega: 10,4 M US$
- Itália: 10,3 M US$
- México: 10,2 M US$
- Chéquia: 9,8 M US$
- Países Baixos: 9,8 M US$
- Indonésia: 7,9 M US$
- Japão: 7,7 M US$
- Bangladeche: 7,4 M US$
- Arábia Saudita: 6,8 M US$
- Malásia: 6,7 M US$
- Singapura: 6 M US$
- Espanha: 5,9 M US$
- Ilhas Caimão: 5,5 M US$
- Polónia: 5,3 M US$
- Vietname: 5,3 M US$
- Rússia: 5,1 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Jibuti: 4,8 M US$
- Koweit: 4,7 M US$
- Baamas: 4,3 M US$
- Tailândia: 4,2 M US$
- Luxemburgo: 4,2 M US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 4,1 M US$
- Filipinas: 3,7 M US$
- Brasil: 3,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,6 M US$
- Camboja: 3,5 M US$
- Chile: 3,5 M US$
- Catar: 3,4 M US$
- Dinamarca: 3,4 M US$
- Taiwan: 3,1 M US$
- China: 3,1 M US$
- Israel: 2,8 M US$
- Nigéria: 2,7 M US$
- República Dominicana: 2,5 M US$
- Gana: 2,4 M US$
- Argélia: 2,3 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Iraque: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Roménia: 1,9 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Croácia: 1,8 M US$
- Omã: 1,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 338,9 M US$ | 46,3% | |
| 2 | 118,3 M US$ | 16,1% | |
| 3 | 63,8 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 44,4 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 31,8 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 19,6 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 12,6 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 11 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 8,6 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 7,7 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 85,4 M US$ | 11,7% | |
| 2 | 72,5 M US$ | 9,9% | |
| 3 | 70,2 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 45,5 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 43 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 31,2 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 28 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 23,5 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 20,7 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 13,5 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 18número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Vietname, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 7% | 5% – 10% | 2022 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 15% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 6,5% | 5% – 8% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,6% | 0% – 3,1% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 26%* | 2,4% – 49% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19%* | 1,8% – 37% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66496 Paving blocks, slabs, bricks, squares, tiles & other articles of pressed/moulded glass, whether/not wired, of a kind used for building/construction purposes; leaded lights & the like; multicellular/foam glass in blocks, panels, plates, she
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 37117 Paving blocks, bricks, tiles and other articles of pressed or moulded glass, of a kind used for building or construction purposes; leaded lights and the like; multicellular or foam glass in blocks, plates or similar forms
- Atividade CITA Rev. 4
- 2310 Manufacture of glass and glass products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7016.90 | inalterado |
| 2012 | 7016.90 | inalterado |
| 2007 | 7016.90 | inalterado |
| 2002 | 7016.90 | inalterado |
| 1996 | 7016.90 | inalterado |
| 1992 | 7016.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 8
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N346400 U.S. CBP
The tariff classification of acoustic panels from Germany.
- N317878 U.S. CBP
The tariff classification of five molded glass tiles from China
- N302748 U.S. CBP
The tariff classification of a molded glass tile from China
- N285502 U.S. CBP
The tariff classification of stone tiles, glass tiles, and aluminum tiles from China or Turkey
- N284147 U.S. CBP
The tariff classification of five styles of glass and stone tile sheets from Mexico.
- N284130 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin marking of stone tiles, glass tiles, and aluminum tiles from China.
8 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-00739 · 91 FR 1751 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7016.90 em 3 linhas pautais; o direito é de 3%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7016.90 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 3%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7016.90 na UE somaram 26,2 M € (+39% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 28%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 732,7 M US$ (+16,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (338,9 M US$), seguido da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7016.90 do Sistema Harmonizado (posição 7016), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7016.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7016.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5% e 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7016.90?
A China, com 338,9 M US$ em 2024 (46,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7016.90?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7016.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (28%), a Suíça (26%) e a Noruega (20%), num total de importações de 26,2 M €.