Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7016.90
7016 90 40
7016 90 40: Blocos e tijolos, para edifícios ou para construção
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado “multicelular” ou “espuma” de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes:
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 26 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
3 MIN 1,2 €/100 kg/br
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N346400U.S. CBP14 de novembro de 2025 · 7016.90.50.00
The tariff classification of acoustic panels from Germany.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
7016 · Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado «multicelular» ou «espuma» de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes
Os ladrilhos de vidro laminado (por exemplo, vidro opala ou vidro que imita o mármore «marmorizado») excluem-se desta posição (posições 7003 ou 7005, consoante a espécie).
Considerações gerais do capítulo
VIDRO E SUAS OBRAS
Considerações Gerais
Na aceção do presente Capítulo, a expressão «vidro de ótica» designa o vidro especial utilizado na construção de instrumentos óticos que se destinem, nomeadamente, à fotografia, astronomia, à observação (microscopia, navegação, etc.), ao armamento (lentes de miras óticas, etc.), aos laboratórios, etc., bem como na fabricação de determinados artigos da indústria dos óculos corretivos das deficiências da visão. Existem numerosas variedades deste tipo de vidro, que se caracterizam, normalmente, por possuírem uma grande transparência e limpidez, ainda que, por vezes, se apresentem matizados com o fim de possuírem propriedades que permitam absorver ligeiramente certos raios. Apresentam uma homogeneidade perfeita que exclui, em geral, a presença de bolhas ou de estrias, e têm índices de refração e propriedades dispersivas invulgares em outros vidros.
Excluem-se do presente Capítulo as placas de vidro montadas numa moldura em madeira, em metal, etc., que se consideram como tendo perdido a sua característica essencial de vidro e que se classificam em diferentes posições pautais conforme o seu destino, por exemplo:
1. Para emoldurar gravuras (posições 4414 00, 8306, etc.);
2. Para máquinas e aparelhos ou para veículos (Secções XVI ou XVII);
3. Para portas (exceto as portas de duche de vidro da posição 7020), janelas de edifícios, etc. (posições 4418, 7610, etc.).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Blocos e tijolos, para edifícios ou para construção
3 MIN 1,2 €/100 kg/br
—
2025
inalterado
3 MIN 1,2 €/100 kg/br
—
2024
inalterado
3 MIN 1,2 €/100 kg/br
—
2023
inalterado
3 MIN 1,2 €/100 kg/br
—
2022
inalterado
3 MIN 1,2 €/100 kg/br
—
2021
inalterado
3 MIN 1,2 €/100 kg/br
—
2020
inalterado
3 MIN 1,2 €/100 kg/br
—
2019
Blocks and bricks, of a kind used for building or construction purposes
3 MIN 1,2 €/100 kg/br
—
O código NC 7016 90 40 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7016.90 (blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros: outros).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 3 MIN 1,2 €/100 kg/br.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3 MIN 1,2 €/100 kg/br.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7016.90 na UE somaram 26,2 M € (+39% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 28%, à frente da Suíça.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3%, EUA 5%–8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,1%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7016.90 no valor de 175 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7016 90 40 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 3 MIN 1,2 €/100 kg/br; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 7016 90 40?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 152 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7016.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Suíça (6 M US$), seguido da Noruega.
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