Subposição · Capítulo 70 · Posição 7020
7020.00: Outras obras de vidro
Outras obras de vidro, n.e.
A subposição SH 7020.00 – outras obras de vidro, n.e. – pertence à posição 7020, no capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7020 00 Outras obras de vidro:
- 7020 00 05 Tubos e suportes de quartzo para reatores, concebidos para inserção em fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores Isento—
- Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo:
- 7020 00 07 Não acabadas 3%—
- 7020 00 08 Acabadas 6%—
- Outros:
- 7020 00 10 De quartzo ou de outras sílicas fundidos 3%—
- 7020 00 30 De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 3%—
- 7020 00 80 Outras 3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7020 00 10 10 Television pedestal stands with or without bracket for fixation to and stabilization of television cabinet case/body
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7020 00 10 20 Raw material for optical elements of fused silicon dioxide with: -|a thickness of 10|cm or more but not more than 40|cm and -|a weight of 100|kg or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14, Regulation 1509/17
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Linhas pautais
- em 5 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 4 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 3 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 3 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 3 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 2,1% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 4,8% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 478 M € | 62,6% | +3,2% | |
| 64,5 M € | 8,5% | -8,4% | |
| 50,5 M € | 6,6% | +10,3% | |
| 48,3 M € | 6,3% | +22,6% | |
| 44,5 M € | 5,8% | -17,4% | |
| 18,8 M € | 2,5% | +20,8% | |
| 18 M € | 2,4% | -14,1% | |
| 9,7 M € | 1,3% | +14,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 88 mil US$88 mil US$+4 M US$+32 M US$+> 351 M US$
Exportações: 162
- China: 1 mM US$
- Vietname: 642 M US$
- Japão: 572 M US$
- Alemanha: 501 M US$
- Estados Unidos: 351 M US$
- Coreia do Sul: 276 M US$
- Itália: 107 M US$
- Taiwan: 103 M US$
- Índia: 83 M US$
- Tailândia: 78 M US$
- Turquia: 74 M US$
- Suíça: 66 M US$
- França: 58 M US$
- Reino Unido: 47 M US$
- Espanha: 41 M US$
- Chéquia: 32 M US$
- Países Baixos: 29 M US$
- Polónia: 25 M US$
- Portugal: 21 M US$
- Áustria: 18 M US$
- Suécia: 17 M US$
- Singapura: 15 M US$
- Malásia: 14 M US$
- Israel: 11 M US$
- Bélgica: 11 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10 M US$
- Eslováquia: 9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 M US$
- Roménia: 7 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Croácia: 6 M US$
- Rússia: 6 M US$
- Grécia: 6 M US$
- Lituânia: 6 M US$
- México: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Estónia: 4 M US$
- Irlanda: 4 M US$
- Laos: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Irão: 3 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Malta: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Macedónia do Norte: 1 M US$
- Filipinas: 958 mil US$
- Nova Zelândia: 896 mil US$
- República Dominicana: 893 mil US$
- Bulgária: 840 mil US$
- Tunísia: 816 mil US$
- Noruega: 792 mil US$
- Egito: 618 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 615 mil US$615 mil US$+5 M US$+39 M US$+> 194 M US$
Importações: 218
- Singapura: 740 M US$
- Taiwan: 490 M US$
- China: 454 M US$
- Estados Unidos: 389 M US$
- Alemanha: 297 M US$
- Coreia do Sul: 243 M US$
- Japão: 194 M US$
- França: 179 M US$
- Itália: 124 M US$
- Malásia: 123 M US$
- Países Baixos: 101 M US$
- Vietname: 97 M US$
- Canadá: 53 M US$
- Reino Unido: 53 M US$
- Índia: 50 M US$
- Polónia: 50 M US$
- Tailândia: 50 M US$
- Suíça: 46 M US$
- Espanha: 45 M US$
- México: 43 M US$
- Roménia: 40 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 39 M US$
- Brasil: 38 M US$
- Áustria: 33 M US$
- Portugal: 32 M US$
- Bélgica: 31 M US$
- Irlanda: 29 M US$
- Rússia: 27 M US$
- Chéquia: 26 M US$
- Israel: 25 M US$
- Arábia Saudita: 24 M US$
- Indonésia: 23 M US$
- Suécia: 23 M US$
- Noruega: 20 M US$
- Austrália: 19 M US$
- Filipinas: 19 M US$
- Paquistão: 17 M US$
- Turquia: 14 M US$
- Dinamarca: 13 M US$
- Ucrânia: 13 M US$
- Grécia: 12 M US$
- Hungria: 11 M US$
- Eslováquia: 11 M US$
- África do Sul: 11 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9 M US$
- Eslovénia: 8 M US$
- Argentina: 7 M US$
- Lituânia: 7 M US$
- Irão: 6 M US$
- Croácia: 6 M US$
- Finlândia: 6 M US$
- Cazaquistão: 6 M US$
- Letónia: 5 M US$
- Colômbia: 5 M US$
- Sérvia: 5 M US$
- Quénia: 5 M US$
- Argélia: 4 M US$
- Chile: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Peru: 4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 27,2% | |
| 2 | 642 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 572 M US$ | 12,5% | |
| 4 | 501 M US$ | 11% | |
| 5 | 351 M US$ | 7,7% | |
| 6 | 276 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 107 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 103 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 83 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 78 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 740 M US$ | 16,2% | |
| 2 | 490 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 454 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 389 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 297 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 243 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 194 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 179 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 124 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 123 M US$ | 2,7% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 19
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355647 U.S. CBP
The tariff classification of agglomerated slabs from Israel and Vietnam
- N356744 U.S. CBP
The tariff classification of a glass sphere from China.
- N342719 U.S. CBP
The tariff classification of an agglomerated glass slab from Vietnam
- N340084 U.S. CBP
The tariff classification of agglomerated glass slabs from China
- N302271 U.S. CBP
The tariff classification of two agglomerated glass slabs from China
- N314588 U.S. CBP
The tariff classification of a glass slab from China
- 600011366 HMRC
The product is made of polished synthetic quartz or other glass material in squares with worked, bevelled edges. Size varies between 4 x 4 x 0.06 and 9 x 9 x 0.12 inches. Coated with a metal based film, for example of chromium or molybdenum. To be used as an optical absorber in the making of…
19 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 16
2026HTSRev16 · Fonte: hts.usitc.gov
-
To Facilitate Positive Adjustment to Competition From Imports of Quartz Surface Products
FR Doc. 2026-15975 · 91 FR 50645 · Proclamation 11051 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7020.00 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6% (média de 3%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7020.00 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7020.00 na UE somaram 763,1 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 63%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5 mM US$ (+5,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1 mM US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras obras de vidro»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7020.00 do Sistema Harmonizado (posição 7020), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7020.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7020.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7020.00?
A China, com 1 mM US$ em 2024 (27,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras obras de vidro, n.e.»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (63%), os Estados Unidos (9%) e o Japão (7%), num total de importações de 763,1 M €.