Subposição · Capítulo 71 · Posição 7102
7102.31: Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
Diamantes em bruto (não industriais)
A subposição SH 7102.31 – diamantes em bruto (não industriais) – pertence à posição 7102, no capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7102 31 00 Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados Isentoc/k
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2368/02
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
- L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y257 Mercadorias importadas de qualquer entidade ou pessoa não enumerada no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- C121 Certificado que certifica que os diamantes não são extraídos, transformados ou produzidos na Rússia (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
- Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
- Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y710 Prova da data da importação inicial no país terceiro
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y710 Prova da data da importação inicial no país terceiro
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 583,4 M € | 31,8% | -21,5% | |
| 392,7 M € | 21,4% | -22,5% | |
| 160,8 M € | 8,8% | -41% | |
| 160,4 M € | 8,7% | -57,6% | |
| 153,1 M € | 8,3% | +0,4% | |
| 141,2 M € | 7,7% | -5,3% | |
| 86,6 M € | 4,7% | +79% | |
| 35,6 M € | 1,9% | +41,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25,1 M US$25,1 M US$+234,8 M US$+1,5 mM US$+> 3,4 mM US$
Exportações: 57
- Emirados Árabes Unidos: 5,8 mM US$
- Bélgica: 3,4 mM US$
- Botsuana: 2,1 mM US$
- Angola: 2 mM US$
- Rússia: 1,6 mM US$
- Canadá: 1,5 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,4 mM US$
- África do Sul: 912,4 M US$
- Índia: 588,9 M US$
- Congo-Kinshasa: 467,4 M US$
- Lesoto: 325,3 M US$
- China: 298,1 M US$
- Israel: 282,2 M US$
- Arménia: 234,8 M US$
- Estados Unidos: 156,7 M US$
- Singapura: 111,9 M US$
- Serra Leoa: 100,9 M US$
- Tanzânia: 86,1 M US$
- Curaçau: 80,4 M US$
- Suíça: 73,8 M US$
- Macau, RAE da China: 60,3 M US$
- Zimbabué: 58,7 M US$
- Camboja: 38,8 M US$
- Bielorrússia: 34,6 M US$
- Reino Unido: 32,4 M US$
- Libéria: 25,9 M US$
- Sri Lanca: 25,1 M US$
- Gana: 16,7 M US$
- Guiné: 15,9 M US$
- República Centro-Africana: 15,8 M US$
- Brasil: 15,3 M US$
- Guiana: 8,4 M US$
- Tailândia: 5,6 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Congo-Brazzaville: 2,8 M US$
- França: 2,3 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,3 M US$
- Austrália: 967 mil US$
- Laos: 743,3 mil US$
- Maurícia: 557,5 mil US$
- Itália: 436 mil US$
- Butão: 343,6 mil US$
- Japão: 174,4 mil US$
- Croácia: 157,6 mil US$
- Países Baixos: 41,7 mil US$
- Chipre: 9,4 mil US$
- Grécia: 7,8 mil US$
- Espanha: 7,3 mil US$
- Portugal: 2,1 mil US$
- Quirguistão: 1,8 mil US$
- Polónia: 500 US$
- Áustria: 400 US$
- México: 100 US$
- Chéquia: 0 US$
- Estónia: 0 US$
- Suécia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+55 M US$+798,8 M US$+> 3,5 mM US$
Importações: 54
- Índia: 12,1 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,5 mM US$
- Bélgica: 3 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 mM US$
- Botsuana: 941 M US$
- Israel: 798,8 M US$
- Arménia: 365,2 M US$
- Estados Unidos: 193,4 M US$
- África do Sul: 114,8 M US$
- Singapura: 109,4 M US$
- Camboja: 96,3 M US$
- China: 93,3 M US$
- Macau, RAE da China: 58,7 M US$
- Sri Lanca: 55 M US$
- Reino Unido: 47,3 M US$
- Vietname: 43,2 M US$
- Tailândia: 29,9 M US$
- Laos: 11,9 M US$
- Maurícia: 11,1 M US$
- Suíça: 4,3 M US$
- Itália: 4,2 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Países Baixos: 2,4 M US$
- França: 1,9 M US$
- Japão: 1,8 M US$
- Rússia: 1,7 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Austrália: 744,8 mil US$
- Roménia: 517,3 mil US$
- Catar: 383,9 mil US$
- Grécia: 263,3 mil US$
- Chipre: 199,7 mil US$
- Eslovénia: 133,4 mil US$
- Croácia: 131,4 mil US$
- Hungria: 131,4 mil US$
- Alemanha: 61,7 mil US$
- Eslováquia: 61,5 mil US$
- Dinamarca: 61 mil US$
- Irlanda: 47,1 mil US$
- Arábia Saudita: 35,5 mil US$
- Bulgária: 35,2 mil US$
- Chéquia: 33,7 mil US$
- Áustria: 29 mil US$
- Costa Rica: 27,8 mil US$
- Espanha: 22,3 mil US$
- Peru: 9,1 mil US$
- Polónia: 8,7 mil US$
- Indonésia: 6,7 mil US$
- Coreia do Sul: 2,9 mil US$
- Luxemburgo: 1,7 mil US$
- México: 1,2 mil US$
- Malta: 600 US$
- Malásia: 300 US$
- Estónia: 100 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,8 mM US$ | 25,6% | |
| 2 | 3,4 mM US$ | 15% | |
| 3 | 2,1 mM US$ | 9,1% | |
| 4 | 2 mM US$ | 8,8% | |
| 5 | 1,6 mM US$ | 7,2% | |
| 6 | 1,5 mM US$ | 6,5% | |
| 7 | 1,4 mM US$ | 6,1% | |
| 8 | 912,4 M US$ | 4% | |
| 9 | 588,9 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 467,4 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12,1 mM US$ | 52,9% | |
| 2 | 3,5 mM US$ | 15,2% | |
| 3 | 3 mM US$ | 13,1% | |
| 4 | 1,3 mM US$ | 5,6% | |
| 5 | 941 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 798,8 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 365,2 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 193,4 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 114,8 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 109,4 M US$ | 0,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 59número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Barbados, Belize
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66722 Diamonds, sorted (other than industrial diamonds), unworked/simply sawn, cleaved/bruted
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 16310 Precious stones (including diamonds, but not industrial diamonds) and semi-precious stones, unworked or simply sawn or roughly shaped
- Atividade CITA Rev. 4
- 0899 Other mining and quarrying n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7102.31 | inalterado |
| 2012 | 7102.31 | inalterado |
| 2007 | 7102.31 | inalterado |
| 2002 | 7102.31 | inalterado |
| 1996 | 7102.31 | inalterado |
| 1992 | 7102.31 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7102.31 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7102.31 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7102.31 no valor de 1,8 mM € (−24% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 428 719,71 € por quilo; o Botsuana forneceu 32%, à frente de Angola.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 22,8 mM US$ em 2024, menos 26,5% do que em 2023.
Os Emirados Árabes Unidos foram o maior exportador, com 25,6% do total, à frente da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7102.31 do Sistema Harmonizado (posição 7102), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7102.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7102.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7102.31?
Os Emirados Árabes Unidos, com 5,8 mM US$ em 2024 (25,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «diamantes em bruto (não industriais)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Botsuana (32%), Angola (21%) e Congo-Kinshasa (9%), num total de importações de 1,8 mM €.