Subposição · Capítulo 71 · Posição 7104
7104.91: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas: outras, diamantes
Diamantes sintéticos trabalhados
Descrição oficial Diamantes
A subposição SH 7104.91 – diamantes sintéticos trabalhados – pertence à posição 7104, no capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7104 91 00 Diamantes Isentog
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
- L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
- Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
- Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
- Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 61,8 M € | 83,1% | +36,2% | |
| 4,7 M € | 6,3% | +1,9% | |
| 2,3 M € | 3,1% | +30,7% | |
| 2,1 M € | 2,9% | +4,2% | |
| 1,6 M € | 2,2% | -33,3% | |
| 502 mil € | 0,7% | -39,7% | |
| 432 mil € | 0,6% | +99,8% | |
| 378 mil € | 0,5% | -26,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 139,7 mil US$139,7 mil US$+3,8 M US$+32,7 M US$+> 74,9 M US$
Exportações: 71
- Índia: 1,5 mM US$
- Estados Unidos: 193,1 M US$
- China: 74,9 M US$
- Tailândia: 44,9 M US$
- Bélgica: 38,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 37,5 M US$
- África do Sul: 32,7 M US$
- Israel: 28,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,8 M US$
- Países Baixos: 18,6 M US$
- Canadá: 11,2 M US$
- Reino Unido: 10,2 M US$
- Singapura: 7,1 M US$
- Arménia: 5,6 M US$
- Alemanha: 5,4 M US$
- Japão: 4,2 M US$
- Suíça: 3,8 M US$
- Rússia: 3,1 M US$
- Itália: 2,4 M US$
- Austrália: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Indonésia: 1,8 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Áustria: 1,1 M US$
- Taiwan: 954,1 mil US$
- França: 534,8 mil US$
- Turquia: 444 mil US$
- Camboja: 279,5 mil US$
- Ucrânia: 245,7 mil US$
- Laos: 155,1 mil US$
- Botsuana: 139,7 mil US$
- Dinamarca: 100,9 mil US$
- Afeganistão: 56,1 mil US$
- Nova Zelândia: 55,3 mil US$
- Noruega: 53,5 mil US$
- México: 49,3 mil US$
- Maurícia: 43,2 mil US$
- Estónia: 41 mil US$
- Chéquia: 40 mil US$
- Suécia: 38 mil US$
- São Cristóvão e Neves: 27,5 mil US$
- Croácia: 24,2 mil US$
- Essuatíni: 23,3 mil US$
- Polónia: 12,7 mil US$
- Portugal: 12 mil US$
- Moçambique: 9,8 mil US$
- Brasil: 8,9 mil US$
- Camarões: 8,3 mil US$
- Sri Lanca: 7,3 mil US$
- Islândia: 6,8 mil US$
- Colômbia: 5,5 mil US$
- Filipinas: 4,1 mil US$
- Polinésia Francesa: 4,1 mil US$
- Curaçau: 3,5 mil US$
- Grécia: 1,1 mil US$
- República Dominicana: 900 US$
- Eslováquia: 800 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 219,3 mil US$219,3 mil US$+2,6 M US$+30,7 M US$+> 85,7 M US$
Importações: 107
- Estados Unidos: 939 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 322,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 235,4 M US$
- Índia: 85,7 M US$
- China: 80,5 M US$
- Tailândia: 55,1 M US$
- Israel: 43,8 M US$
- Reino Unido: 40,1 M US$
- Coreia do Sul: 32,1 M US$
- Bélgica: 30,9 M US$
- Canadá: 30,7 M US$
- Austrália: 28,9 M US$
- Singapura: 15,8 M US$
- Países Baixos: 11,4 M US$
- Alemanha: 11,3 M US$
- Arménia: 10,2 M US$
- Japão: 7,5 M US$
- México: 6,4 M US$
- Rússia: 6,4 M US$
- Suíça: 5,4 M US$
- Espanha: 4,8 M US$
- África do Sul: 4,5 M US$
- Irlanda: 4,2 M US$
- Vietname: 3,7 M US$
- Itália: 3,6 M US$
- França: 3,1 M US$
- Áustria: 2,6 M US$
- Indonésia: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,7 M US$
- Brasil: 1,7 M US$
- Polónia: 1,7 M US$
- Nova Zelândia: 1,5 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Chéquia: 820,9 mil US$
- Malásia: 807,6 mil US$
- Lituânia: 789,8 mil US$
- Dinamarca: 685,9 mil US$
- Catar: 617,2 mil US$
- Suécia: 562,6 mil US$
- Chipre: 556,4 mil US$
- Líbano: 518 mil US$
- Finlândia: 485,2 mil US$
- Laos: 459,3 mil US$
- Hungria: 447 mil US$
- Bulgária: 439,1 mil US$
- Barém: 380,1 mil US$
- Croácia: 324,7 mil US$
- Noruega: 274,9 mil US$
- Camboja: 261,3 mil US$
- Eslováquia: 259,8 mil US$
- Marrocos: 243,7 mil US$
- Maurícia: 219,3 mil US$
- Estónia: 213,5 mil US$
- Usbequistão: 159,4 mil US$
- Arábia Saudita: 145,6 mil US$
- Luxemburgo: 115,9 mil US$
- Portugal: 101,8 mil US$
- Koweit: 98,5 mil US$
- Sérvia: 98,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 72,5% | |
| 2 | 193,1 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 74,9 M US$ | 3,7% | |
| 4 | 44,9 M US$ | 2,2% | |
| 5 | 38,3 M US$ | 1,9% | |
| 6 | 37,5 M US$ | 1,8% | |
| 7 | 32,7 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 28,3 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 24,8 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 18,6 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 939 M US$ | 45,8% | |
| 2 | 322,8 M US$ | 15,8% | |
| 3 | 235,4 M US$ | 11,5% | |
| 4 | 85,7 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 80,5 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 55,1 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 43,8 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 40,1 M US$ | 2% | |
| 9 | 32,1 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 30,9 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Belize, Camarões, Chade
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,2% | 0% – 6,4% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66749 Synthetic precious/semiprecious stones, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 38220 Cultured pearls, precious or semi-precious stones, and synthetic or reconstructed precious or semi-precious stones (except industrial diamonds and piezo-electric quartz), worked (except simply sawn, cleaved, bruted or roughly shaped), but not strung, mounted or set
- Atividade CITA Rev. 4
- 3211 Manufacture of jewellery and related articles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7104.90 | alterado |
| 2012 | 7104.90 | alterado |
| 2007 | 7104.90 | alterado |
| 2002 | 7104.90 | alterado |
| 1996 | 7104.90 | alterado |
| 1992 | 7104.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7104.90.
A subposição 7104.91 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7104.91 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7104.91 no valor de 74,4 M € (+27% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 15 890,64 € por quilo; a Índia forneceu 83%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2 mM US$ em 2024, menos 14,4% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 72,5% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pedras sintéticas ou reconstituídas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7104.91 do Sistema Harmonizado (posição 7104), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7104.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7104.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7104.91?
A Índia, com 1,5 mM US$ em 2024 (72,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «diamantes sintéticos trabalhados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (83%), a China (6%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 74,4 M €.