Subposição · Capítulo 71 · Posição 7104

7104.91

7104.91: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas: outras, diamantes

Diamantes sintéticos trabalhados

Descrição oficial Diamantes

A subposição SH 7104.91 – diamantes sintéticos trabalhados – pertence à posição 7104, no capítulo 71.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7104 91 00 Diamantes Isentog

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
    • L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
    • C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
    • Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
    • Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
    • Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
    • Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
    • Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]

UE: importações mensais

últimos 12 meses74,4 M €+27,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação15 890,64 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 5,1 M €02/2024: 5,1 M €03/2024: 5,2 M €04/2024: 4,9 M €05/2024: 7,1 M €06/2024: 5,6 M €07/2024: 4,3 M €08/2024: 3 M €09/2024: 4,6 M €10/2024: 5,8 M €11/2024: 5,1 M €12/2024: 4,3 M €01/2025: 4 M €02/2025: 4,9 M €03/2025: 4,6 M €04/2025: 5,5 M €05/2025: 4,3 M €06/2025: 5 M €07/2025: 5,4 M €08/2025: 5 M €09/2025: 6,8 M €10/2025: 7,2 M €11/2025: 5,6 M €12/2025: 5,7 M €01/2026: 6 M €02/2026: 5,8 M €03/2026: 6,5 M €04/2026: 6 M €05/2026: 5,6 M €06/2026: 6,8 M €07/2026: 6,4 M €08/2026: 5,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 61,8 M € 83,1% +36,2%
China 4,7 M € 6,3% +1,9%
Reino Unido 2,3 M € 3,1% +30,7%
Suíça 2,1 M € 2,9% +4,2%
Estados Unidos 1,6 M € 2,2% -33,3%
Tailândia 502 mil € 0,7% -39,7%
Japão 432 mil € 0,6% +99,8%
Hong Kong, RAE da China 378 mil € 0,5% -26,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7104.91 · 2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 139,7 mil US$139,7 mil US$+3,8 M US$+32,7 M US$+> 74,9 M US$

Exportações: 71
  1. Índia: 1,5 mM US$
  2. Estados Unidos: 193,1 M US$
  3. China: 74,9 M US$
  4. Tailândia: 44,9 M US$
  5. Bélgica: 38,3 M US$
  6. Hong Kong, RAE da China: 37,5 M US$
  7. África do Sul: 32,7 M US$
  8. Israel: 28,3 M US$
  9. Emirados Árabes Unidos: 24,8 M US$
  10. Países Baixos: 18,6 M US$
  11. Canadá: 11,2 M US$
  12. Reino Unido: 10,2 M US$
  13. Singapura: 7,1 M US$
  14. Arménia: 5,6 M US$
  15. Alemanha: 5,4 M US$
  16. Japão: 4,2 M US$
  17. Suíça: 3,8 M US$
  18. Rússia: 3,1 M US$
  19. Itália: 2,4 M US$
  20. Austrália: 2,4 M US$
  21. Irlanda: 2,1 M US$
  22. Indonésia: 1,8 M US$
  23. Coreia do Sul: 1,5 M US$
  24. Vietname: 1,4 M US$
  25. Malásia: 1,4 M US$
  26. Espanha: 1,3 M US$
  27. Áustria: 1,1 M US$
  28. Taiwan: 954,1 mil US$
  29. França: 534,8 mil US$
  30. Turquia: 444 mil US$
  31. Camboja: 279,5 mil US$
  32. Ucrânia: 245,7 mil US$
  33. Laos: 155,1 mil US$
  34. Botsuana: 139,7 mil US$
  35. Dinamarca: 100,9 mil US$
  36. Afeganistão: 56,1 mil US$
  37. Nova Zelândia: 55,3 mil US$
  38. Noruega: 53,5 mil US$
  39. México: 49,3 mil US$
  40. Maurícia: 43,2 mil US$
  41. Estónia: 41 mil US$
  42. Chéquia: 40 mil US$
  43. Suécia: 38 mil US$
  44. São Cristóvão e Neves: 27,5 mil US$
  45. Croácia: 24,2 mil US$
  46. Essuatíni: 23,3 mil US$
  47. Polónia: 12,7 mil US$
  48. Portugal: 12 mil US$
  49. Moçambique: 9,8 mil US$
  50. Brasil: 8,9 mil US$
  51. Camarões: 8,3 mil US$
  52. Sri Lanca: 7,3 mil US$
  53. Islândia: 6,8 mil US$
  54. Colômbia: 5,5 mil US$
  55. Filipinas: 4,1 mil US$
  56. Polinésia Francesa: 4,1 mil US$
  57. Curaçau: 3,5 mil US$
  58. Grécia: 1,1 mil US$
  59. República Dominicana: 900 US$
  60. Eslováquia: 800 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 1,5 mM US$ 72,5%
2 Estados Unidos 193,1 M US$ 9,4%
3 China 74,9 M US$ 3,7%
4 Tailândia 44,9 M US$ 2,2%
5 Bélgica 38,3 M US$ 1,9%
6 Hong Kong, RAE da China 37,5 M US$ 1,8%
7 África do Sul 32,7 M US$ 1,6%
8 Israel 28,3 M US$ 1,4%
9 Emirados Árabes Unidos 24,8 M US$ 1,2%
10 Países Baixos 18,6 M US$ 0,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 939 M US$ 45,8%
2 Hong Kong, RAE da China 322,8 M US$ 15,8%
3 Emirados Árabes Unidos 235,4 M US$ 11,5%
4 Índia 85,7 M US$ 4,2%
5 China 80,5 M US$ 3,9%
6 Tailândia 55,1 M US$ 2,7%
7 Israel 43,8 M US$ 2,1%
8 Reino Unido 40,1 M US$ 2%
9 Coreia do Sul 32,1 M US$ 1,6%
10 Bélgica 30,9 M US$ 1,5%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 26número de países com isenção (NMF)
  • 50%o mais elevado: Belize, Camarões, Chade

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 23% 15% – 30% 2023
Arménia 14% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 0% 2022
Barém 5% 2023
Belize 50% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 6,5% 2023
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 14% 2023
Chade 30% 2023
China 4% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 5% 2023
Costa Rica 9% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 3,2% 0% – 6,4% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Guatemala 10% 2023
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Honduras 10% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 5% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 10% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 7,5% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 1% 2023
Nicarágua 10% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 10% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 25% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Salvador 10% 2022
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Vicente e Granadinas 25% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0,1%* 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 25% 2023
Togo 5% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
66749 Synthetic precious/semiprecious stones, n.e.s.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 411210
Produto CPC 2.1
38220 Cultured pearls, precious or semi-precious stones, and synthetic or reconstructed precious or semi-precious stones (except industrial diamonds and piezo-electric quartz), worked (except simply sawn, cleaved, bruted or roughly shaped), but not strung, mounted or set
Atividade CITA Rev. 4
3211 Manufacture of jewellery and related articles

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177104.90alterado
20127104.90alterado
20077104.90alterado
20027104.90alterado
19967104.90alterado
19927104.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7104.90.

A subposição 7104.91 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7104.91 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7104.91 no valor de 74,4 M € (+27% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 15 890,64 € por quilo; a Índia forneceu 83%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2 mM US$ em 2024, menos 14,4% do que em 2023.

A Índia foi o maior exportador, com 72,5% do total, à frente dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Pedras sintéticas ou reconstituídas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7104.91 do Sistema Harmonizado (posição 7104), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7104.91)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7104.91?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7104.91?

A Índia, com 1,5 mM US$ em 2024 (72,5% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «diamantes sintéticos trabalhados»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (83%), a China (6%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 74,4 M €.

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