Subposição · Capítulo 71 · Posição 7115
7115.10: Telas ou grades catalisadoras, de platina
A subposição 7115.10 pertence à posição 7115 (outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais…), no capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7115 10 00 Telas ou grades catalisadoras, de platina Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 197,5 M € | 63,9% | +98,6% | |
| 63,5 M € | 20,6% | +84,6% | |
| 46,1 M € | 14,9% | +136,9% | |
| 1,7 M € | 0,6% | +3023,4% | |
| 13 mil € | 0% | -98% | |
| 11 mil € | 0% | +127,1% | |
| 6 mil € | 0% | -21,7% | |
| 2 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 693,6 mil US$693,6 mil US$+4,4 M US$+12,5 M US$+> 112,6 M US$
Exportações: 52
- Alemanha: 377,5 M US$
- Reino Unido: 112,6 M US$
- Brasil: 84,1 M US$
- Noruega: 47,2 M US$
- Rússia: 20,3 M US$
- Singapura: 12,5 M US$
- França: 11,6 M US$
- Paquistão: 8,3 M US$
- Austrália: 7,1 M US$
- Estados Unidos: 6,8 M US$
- Finlândia: 5,9 M US$
- Dinamarca: 5,7 M US$
- Bélgica: 4,4 M US$
- Portugal: 4,2 M US$
- Polónia: 4,2 M US$
- Taiwan: 3,9 M US$
- Suécia: 3,7 M US$
- Arábia Saudita: 3,3 M US$
- Roménia: 2,6 M US$
- Itália: 2,3 M US$
- Chéquia: 1,7 M US$
- Bulgária: 1,7 M US$
- Grécia: 1,6 M US$
- Israel: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Estónia: 693,6 mil US$
- Tailândia: 630 mil US$
- Espanha: 465 mil US$
- Indonésia: 351,6 mil US$
- Índia: 319,9 mil US$
- Canadá: 304,4 mil US$
- China: 279 mil US$
- Japão: 265,9 mil US$
- Suíça: 177,5 mil US$
- Barém: 98,2 mil US$
- Nicarágua: 75,4 mil US$
- Eslováquia: 61 mil US$
- Países Baixos: 46,9 mil US$
- Áustria: 8,4 mil US$
- Malásia: 5,7 mil US$
- Filipinas: 3,4 mil US$
- África do Sul: 3,3 mil US$
- Turquia: 3 mil US$
- Sérvia: 2,5 mil US$
- Irlanda: 2 mil US$
- Angola: 200 US$
- Emirados Árabes Unidos: 200 US$
- Chipre: 200 US$
- Hong Kong, RAE da China: 200 US$
- Letónia: 200 US$
- Hungria: 100 US$
- Luxemburgo: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,8 M US$2,8 M US$+10 M US$+25,3 M US$+> 45,8 M US$
Importações: 84
- Alemanha: 127,4 M US$
- Polónia: 68,3 M US$
- França: 45,8 M US$
- Austrália: 41,9 M US$
- Bélgica: 35,6 M US$
- Coreia do Sul: 29,7 M US$
- Espanha: 28 M US$
- África do Sul: 25,3 M US$
- Países Baixos: 22,3 M US$
- Paquistão: 21,4 M US$
- Usbequistão: 20,1 M US$
- Chéquia: 19,6 M US$
- Reino Unido: 19,3 M US$
- Noruega: 17,5 M US$
- Japão: 16,7 M US$
- Eslováquia: 16,5 M US$
- Ucrânia: 15,3 M US$
- Turquia: 11,9 M US$
- Indonésia: 10,3 M US$
- Portugal: 10 M US$
- Taiwan: 9,8 M US$
- Bulgária: 9,8 M US$
- Hungria: 9 M US$
- Chile: 9 M US$
- Egito: 8,8 M US$
- Finlândia: 7,8 M US$
- Lituânia: 7,4 M US$
- Singapura: 7,4 M US$
- Áustria: 7,2 M US$
- Israel: 6,4 M US$
- Colômbia: 5,7 M US$
- Canadá: 5,5 M US$
- México: 5,2 M US$
- Vietname: 4,6 M US$
- Itália: 3,9 M US$
- Grécia: 3,6 M US$
- Suécia: 3,5 M US$
- Geórgia: 3,3 M US$
- Arábia Saudita: 3,1 M US$
- Tailândia: 2,8 M US$
- Jordânia: 2,4 M US$
- Estados Unidos: 2,3 M US$
- Turquemenistão: 2 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Argentina: 854,4 mil US$
- Suíça: 472,9 mil US$
- Índia: 360,2 mil US$
- Roménia: 295,4 mil US$
- Filipinas: 272,8 mil US$
- Peru: 243,2 mil US$
- Cazaquistão: 133,4 mil US$
- Malásia: 126,1 mil US$
- Irlanda: 77,7 mil US$
- Nigéria: 71,9 mil US$
- China: 42,9 mil US$
- Tunísia: 33 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 26,2 mil US$
- Sérvia: 10,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 9,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 377,5 M US$ | 51,1% | |
| 2 | 112,6 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 84,1 M US$ | 11,4% | |
| 4 | 47,2 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 20,3 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 12,5 M US$ | 1,7% | |
| 7 | 11,6 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 8,3 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 7,1 M US$ | 1% | |
| 10 | 6,8 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 127,4 M US$ | 17,2% | |
| 2 | 68,3 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 45,8 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 41,9 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 35,6 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 29,7 M US$ | 4% | |
| 7 | 28 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 25,3 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 22,3 M US$ | 3% | |
| 10 | 21,4 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Quiribáti, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89741 Catalysts in the form of wire cloth/grill, of platinum/of other metals of the platinum group
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 41330 Platinum, unwrought or in semi-manufactured forms, or in powder form
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7115.10 | inalterado |
| 2012 | 7115.10 | inalterado |
| 2007 | 7115.10 | inalterado |
| 2002 | 7115.10 | inalterado |
| 1996 | 7115.10 | inalterado |
| 1992 | 7115.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7115.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7115.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7115.10 na UE somaram 308,9 M € (+101% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 64%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 739,2 M US$ (−1,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (377,5 M US$), seguido do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Telas ou grades catalisadoras, de platina»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7115.10 do Sistema Harmonizado (posição 7115), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7115.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7115.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7115.10?
A Alemanha, com 377,5 M US$ em 2024 (51,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7115.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (64%), a Noruega (21%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 308,9 M €.