Subposição · Capítulo 71 · Posição 7115

7115.10

7115.10: Telas ou grades catalisadoras, de platina

A subposição 7115.10 pertence à posição 7115 (outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais…), no capítulo 71.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7115 10 00 Telas ou grades catalisadoras, de platina Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses308,9 M €+100,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação40 739,60 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 7,3 M €02/2024: 6,6 M €03/2024: 9,4 M €04/2024: 8,2 M €05/2024: 15,8 M €06/2024: 13,3 M €07/2024: 10,4 M €08/2024: 11,2 M €09/2024: 13,7 M €10/2024: 20 M €11/2024: 12,5 M €12/2024: 7,9 M €01/2025: 8,9 M €02/2025: 10,4 M €03/2025: 23,7 M €04/2025: 8,6 M €05/2025: 16,4 M €06/2025: 10,6 M €07/2025: 8,7 M €08/2025: 12,7 M €09/2025: 29,2 M €10/2025: 12,5 M €11/2025: 36,7 M €12/2025: 7,9 M €01/2026: 4,1 M €02/2026: 22,7 M €03/2026: 34,1 M €04/2026: 18,9 M €05/2026: 32,8 M €06/2026: 28,4 M €07/2026: 37,4 M €08/2026: 44,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Brasil 197,5 M € 63,9% +98,6%
Noruega 63,5 M € 20,6% +84,6%
Reino Unido 46,1 M € 14,9% +136,9%
Estados Unidos 1,7 M € 0,6% +3023,4%
Canadá 13 mil € 0% -98%
Japão 11 mil € 0% +127,1%
China 6 mil € 0% -21,7%
Arábia Saudita 2 mil € 0% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7115.10 · 739,2 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 693,6 mil US$693,6 mil US$+4,4 M US$+12,5 M US$+> 112,6 M US$

Exportações: 52
  1. Alemanha: 377,5 M US$
  2. Reino Unido: 112,6 M US$
  3. Brasil: 84,1 M US$
  4. Noruega: 47,2 M US$
  5. Rússia: 20,3 M US$
  6. Singapura: 12,5 M US$
  7. França: 11,6 M US$
  8. Paquistão: 8,3 M US$
  9. Austrália: 7,1 M US$
  10. Estados Unidos: 6,8 M US$
  11. Finlândia: 5,9 M US$
  12. Dinamarca: 5,7 M US$
  13. Bélgica: 4,4 M US$
  14. Portugal: 4,2 M US$
  15. Polónia: 4,2 M US$
  16. Taiwan: 3,9 M US$
  17. Suécia: 3,7 M US$
  18. Arábia Saudita: 3,3 M US$
  19. Roménia: 2,6 M US$
  20. Itália: 2,3 M US$
  21. Chéquia: 1,7 M US$
  22. Bulgária: 1,7 M US$
  23. Grécia: 1,6 M US$
  24. Israel: 1,2 M US$
  25. Coreia do Sul: 1,1 M US$
  26. Estónia: 693,6 mil US$
  27. Tailândia: 630 mil US$
  28. Espanha: 465 mil US$
  29. Indonésia: 351,6 mil US$
  30. Índia: 319,9 mil US$
  31. Canadá: 304,4 mil US$
  32. China: 279 mil US$
  33. Japão: 265,9 mil US$
  34. Suíça: 177,5 mil US$
  35. Barém: 98,2 mil US$
  36. Nicarágua: 75,4 mil US$
  37. Eslováquia: 61 mil US$
  38. Países Baixos: 46,9 mil US$
  39. Áustria: 8,4 mil US$
  40. Malásia: 5,7 mil US$
  41. Filipinas: 3,4 mil US$
  42. África do Sul: 3,3 mil US$
  43. Turquia: 3 mil US$
  44. Sérvia: 2,5 mil US$
  45. Irlanda: 2 mil US$
  46. Angola: 200 US$
  47. Emirados Árabes Unidos: 200 US$
  48. Chipre: 200 US$
  49. Hong Kong, RAE da China: 200 US$
  50. Letónia: 200 US$
  51. Hungria: 100 US$
  52. Luxemburgo: 100 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 377,5 M US$ 51,1%
2 Reino Unido 112,6 M US$ 15,2%
3 Brasil 84,1 M US$ 11,4%
4 Noruega 47,2 M US$ 6,4%
5 Rússia 20,3 M US$ 2,7%
6 Singapura 12,5 M US$ 1,7%
7 França 11,6 M US$ 1,6%
8 Paquistão 8,3 M US$ 1,1%
9 Austrália 7,1 M US$ 1%
10 Estados Unidos 6,8 M US$ 0,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 127,4 M US$ 17,2%
2 Polónia 68,3 M US$ 9,2%
3 França 45,8 M US$ 6,2%
4 Austrália 41,9 M US$ 5,7%
5 Bélgica 35,6 M US$ 4,8%
6 Coreia do Sul 29,7 M US$ 4%
7 Espanha 28 M US$ 3,8%
8 África do Sul 25,3 M US$ 3,4%
9 Países Baixos 22,3 M US$ 3%
10 Paquistão 21,4 M US$ 2,9%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 6%direito mediano
  • 41número de países com isenção (NMF)
  • 50%o mais elevado: Angola, Quiribáti, Baamas

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 18% 2023 · HS 2017
Arménia 15% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 6,5% 2023
Bielorrússia 15% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 18% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 15% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 3% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 30% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 4% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 3% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 15% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 0% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 5% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 8,5%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 25% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 30% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 18% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 25% 2023
Quirguistão 15% 2021 · HS 2017
Quiribáti 50% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 8% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 15% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 8% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 3,6%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 20% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 30% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 20% 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 18% 2023 · HS 2017
Vietname 30% 2023
Wallis e Futuna 15% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
89741 Catalysts in the form of wire cloth/grill, of platinum/of other metals of the platinum group
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 312010
Produto CPC 2.1
41330 Platinum, unwrought or in semi-manufactured forms, or in powder form
Atividade CITA Rev. 4
2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177115.10inalterado
20127115.10inalterado
20077115.10inalterado
20027115.10inalterado
19967115.10inalterado
19927115.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7115.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 7115.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7115.10 na UE somaram 308,9 M € (+101% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 64%, à frente da Noruega.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 739,2 M US$ (−1,2% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Alemanha (377,5 M US$), seguido do Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Telas ou grades catalisadoras, de platina»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7115.10 do Sistema Harmonizado (posição 7115), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7115.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7115.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7115.10?

A Alemanha, com 377,5 M US$ em 2024 (51,1% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7115.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (64%), a Noruega (21%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 308,9 M €.

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