Subposição · Capítulo 72 · Posição 7209
7209.90: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 7209.90 pertence à posição 7209 (produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou…), no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7209 90 Outros:
- 7209 90 20 Perfurados Isento—
- 7209 90 80 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,2 M € | 73,9% | +1,5% | |
| 684 mil € | 15,8% | +305,8% | |
| 217 mil € | 5% | +3,6% | |
| 107 mil € | 2,5% | +252,9% | |
| 33 mil € | 0,8% | -37,5% | |
| 30 mil € | 0,7% | — | |
| 21 mil € | 0,5% | +123% | |
| 15 mil € | 0,4% | -20,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 131 mil US$131 mil US$+1 M US$+5 M US$+> 18 M US$
Exportações: 96
- China: 50 M US$
- Alemanha: 24 M US$
- Bélgica: 18 M US$
- África do Sul: 13 M US$
- Itália: 12 M US$
- Estados Unidos: 7 M US$
- Rússia: 7 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Hungria: 5 M US$
- Japão: 5 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- França: 2 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Catar: 1 M US$
- Áustria: 985 mil US$
- Tailândia: 981 mil US$
- Austrália: 942 mil US$
- Luxemburgo: 902 mil US$
- Tanzânia: 861 mil US$
- Singapura: 855 mil US$
- Bulgária: 579 mil US$
- Índia: 508 mil US$
- Argentina: 385 mil US$
- Brasil: 329 mil US$
- Dinamarca: 317 mil US$
- Sérvia: 306 mil US$
- Quénia: 262 mil US$
- Egito: 239 mil US$
- Peru: 236 mil US$
- Senegal: 221 mil US$
- Guatemala: 220 mil US$
- Noruega: 217 mil US$
- Eslovénia: 156 mil US$
- Costa Rica: 148 mil US$
- Finlândia: 131 mil US$
- Suíça: 124 mil US$
- Lituânia: 111 mil US$
- Grécia: 99 mil US$
- Letónia: 79 mil US$
- Irlanda: 74 mil US$
- Chile: 69 mil US$
- Estónia: 56 mil US$
- Nigéria: 53 mil US$
- Salvador: 47 mil US$
- República Dominicana: 46 mil US$
- Irão: 46 mil US$
- Gana: 45 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 213 mil US$213 mil US$+1 M US$+3 M US$+> 8 M US$
Importações: 175
- Egito: 14 M US$
- Alemanha: 12 M US$
- Iraque: 10 M US$
- Países Baixos: 9 M US$
- Lesoto: 9 M US$
- França: 8 M US$
- Coreia do Sul: 8 M US$
- Canadá: 6 M US$
- Arábia Saudita: 6 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Guatemala: 5 M US$
- Paquistão: 4 M US$
- Zimbabué: 4 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Irão: 3 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Senegal: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Jibuti: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Iémen: 2 M US$
- Quirguistão: 1 M US$
- Sudão: 1 M US$
- Itália: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Argélia: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Benim: 1 M US$
- Botsuana: 1 M US$
- China: 1 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Bangladeche: 1 M US$
- Moçambique: 1 M US$
- Congo-Kinshasa: 1 M US$
- Portugal: 969 mil US$
- Suíça: 966 mil US$
- Japão: 838 mil US$
- Costa Rica: 783 mil US$
- Luxemburgo: 778 mil US$
- Guiné: 766 mil US$
- Taiwan: 757 mil US$
- Omã: 724 mil US$
- Israel: 700 mil US$
- Vietname: 683 mil US$
- Eslováquia: 680 mil US$
- Bolívia: 654 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 50 M US$ | 25,6% | |
| 2 | 24 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 18 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 13 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 12 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 7 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 7 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 6 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 5 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 5 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 14 M US$ | 7% | |
| 2 | 12 M US$ | 6,3% | |
| 3 | 10 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 9 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 9 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 8 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 8 M US$ | 4% | |
| 8 | 6 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 6 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 5 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 40número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Angola, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 9% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67352 Flat-rolled products of iron/non-alloy steel, not clad, platedor coated, n.e.s., of a width of 600 mm/more, cold-rolled (cold-reduced)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41231 Flat-rolled products of non-alloy steel, clad, plated, coated or otherwise further worked
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7209.90 | inalterado |
| 2012 | 7209.90 | inalterado |
| 2007 | 7209.90 | inalterado |
| 2002 | 7209.90 | inalterado |
| 1996 | 7209.90 | inalterado |
| 1992 | 7209.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7209 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width of >= 600 mm, cold-rolled "cold-reduced", not clad, plated or coated
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,22 | — | 4,22 | |
| 3 | — | 3 | |
| 2,68 | — | 2,68 | |
| 3 | — | 3 | |
| 0,14 | — | 0,14 | |
| 2,29 | — | 2,29 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,51 | — | 1,51 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 2,05 | — | 2,05 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,89 | — | 2,89 | |
| 2,14 | — | 2,14 | |
| 1,44 | — | 1,44 | |
| 0,74 | — | 0,74 | |
| 4,28 | — | 4,28 | |
| 8,25 | — | 8,25 | |
| 1,94 | — | 1,94 | |
| 2,14 | — | 2,14 | |
| 1,53 | — | 1,53 | |
| 2,81 | — | 2,81 | |
| 0,47 | — | 0,47 | |
| 2,43 | — | 2,43 | |
| 2,5 | — | 2,5 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 2,41 | — | 2,41 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 2,54 | — | 2,54 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,37 | — | 2,37 | |
| Outros países (por defeito) | 4,1 | — | 4,1 |
com a majoração de 2026: 4,511 · com a majoração de 2027: 4,921 · com a majoração de 2028: 5,331
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/17)
RG 16.06.2026 sayı 33282 · Tebliğ 2026/17 · Fonte: resmigazete.gov.tr
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7209.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7209.90 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 17%. Destas, 4 linhas estão isentas de direitos.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7209.90 na UE somaram 4,3 M € (+14% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 74%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 194 M US$ (−4,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (50 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7209.90 do Sistema Harmonizado (posição 7209), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7209.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7209.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7209.90?
A China, com 50 M US$ em 2024 (25,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7209.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (74%), o Japão (16%) e a China (5%), num total de importações de 4,3 M €.