Subposição · Capítulo 72 · Posição 7212
7212.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado: estanhados
Descrição oficial Estanhados
A subposição 7212.10 pertence à posição 7212 (produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a…), no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7212 10 Estanhados:
- 7212 10 10 Folha-de-flandres, simplesmente tratada à superfície Isento—
- 7212 10 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 62,3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1042/25
Taxas individuais por empresa (9)
Empresa Taxa Linqing Hengtai Metal Materials Co., Ltd 88AZ 24,5% Baosteel Group: - Baoshan Iron & Steel Co., Ltd. - WISCO-Nippon Steel Tinplate Co., Ltd 89LB 13,1% Shougang Jingtang United Iron & Steel Co., Ltd. 89LC 46,7% Jiangsu Youfu Sheet Technology Co., Ltd. 89LD 24,5% Hesteel Group Hengshui Strip Processing Co.,Ltd. and Handan Steel Group Hengshui Cold Rolling Steel Co.,Ltd. 89LE 24,5% Handan Jintai Packing Material Co., Ltd. 89LF 24,5% Jiangsu Suxun New Material Co.,Ltd. 89LG 24,5% Jiangyin Comat Metal Products Co., Ltd. 89LH 24,5% GDH Zhongyue (Qinhuangdao) Tinplate Industrial Co.,Ltd. and GDH Zhongyue (Zhongshan) Tinplate Industry Co., Ltd. 89LI 24,5% - Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Reino Unido, Índia, Islândia, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Sérvia, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Apenas para
- 7212 10 90 90 Of a width not exceeding|500|mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Apenas para
- 7212 10 90 90 Of a width not exceeding|500|mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,4 M € | 76,9% | -42,9% | |
| 369 mil € | 11,9% | -36,2% | |
| 99 mil € | 3,2% | +6285,4% | |
| 80 mil € | 2,6% | +17,1% | |
| 59 mil € | 1,9% | -76,9% | |
| 40 mil € | 1,3% | +298,7% | |
| 18 mil € | 0,6% | +1384,8% | |
| 15 mil € | 0,5% | -47,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 248,6 mil US$248,6 mil US$+2,1 M US$+3,6 M US$+> 13,2 M US$
Exportações: 74
- Alemanha: 42,4 M US$
- China: 28,8 M US$
- Estados Unidos: 13,2 M US$
- Itália: 11,4 M US$
- França: 10,2 M US$
- Reino Unido: 5,7 M US$
- Coreia do Sul: 4,1 M US$
- Países Baixos: 3,6 M US$
- Japão: 3,2 M US$
- Quénia: 3 M US$
- Bélgica: 2,8 M US$
- Luxemburgo: 2,6 M US$
- Argentina: 2,4 M US$
- Canadá: 2,3 M US$
- Taiwan: 2,3 M US$
- Áustria: 2,1 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Singapura: 2,1 M US$
- Espanha: 2,1 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Finlândia: 1,6 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Eslovénia: 983,4 mil US$
- Malásia: 937 mil US$
- Costa Rica: 898,1 mil US$
- Arábia Saudita: 794,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 758,6 mil US$
- Índia: 494,4 mil US$
- México: 464,2 mil US$
- Suécia: 359,1 mil US$
- Dinamarca: 307,4 mil US$
- Fiji: 257,8 mil US$
- Brasil: 249,1 mil US$
- África do Sul: 248,6 mil US$
- Grécia: 238,7 mil US$
- Roménia: 215,3 mil US$
- Estónia: 184,7 mil US$
- Indonésia: 180,8 mil US$
- Suíça: 158,9 mil US$
- Lituânia: 106,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 70,8 mil US$
- Tanzânia: 56,4 mil US$
- Peru: 51,3 mil US$
- Sérvia: 48,8 mil US$
- Bulgária: 46,1 mil US$
- Tailândia: 45,6 mil US$
- Hungria: 44 mil US$
- Tunísia: 35,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 33,8 mil US$
- Marrocos: 33,5 mil US$
- Filipinas: 32,8 mil US$
- Zâmbia: 31,2 mil US$
- Nova Zelândia: 28,3 mil US$
- Rússia: 28,1 mil US$
- Panamá: 20,6 mil US$
- Croácia: 18,8 mil US$
- Vietname: 16,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 139,3 mil US$139,3 mil US$+770,9 mil US$+3 M US$+> 9,7 M US$
Importações: 154
- Alemanha: 14,2 M US$
- Filipinas: 13,4 M US$
- França: 10,5 M US$
- México: 9,8 M US$
- Brasil: 9,7 M US$
- Polónia: 9,3 M US$
- Estados Unidos: 6,8 M US$
- Itália: 5,6 M US$
- Tailândia: 4,9 M US$
- Vietname: 4,4 M US$
- Chéquia: 3,7 M US$
- Nova Zelândia: 3,5 M US$
- Canadá: 3,5 M US$
- Países Baixos: 3,4 M US$
- Marrocos: 3,1 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Irlanda: 2,9 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Uganda: 2,6 M US$
- Eslováquia: 2,5 M US$
- Arábia Saudita: 2,5 M US$
- China: 2,5 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Argentina: 1,7 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Guatemala: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Tunísia: 1 M US$
- Singapura: 988,2 mil US$
- Espanha: 977,6 mil US$
- Bulgária: 798,4 mil US$
- Suíça: 793,6 mil US$
- Jordânia: 770,9 mil US$
- Eslovénia: 740,7 mil US$
- Rússia: 722 mil US$
- Portugal: 656,2 mil US$
- Bélgica: 655,6 mil US$
- Iémen: 650,8 mil US$
- Tanzânia: 631,8 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 625,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 581,3 mil US$
- Costa Rica: 534,4 mil US$
- Nigéria: 517,4 mil US$
- Taiwan: 491,4 mil US$
- Ucrânia: 457,1 mil US$
- Índia: 456,2 mil US$
- Letónia: 400,7 mil US$
- Peru: 398,5 mil US$
- Luxemburgo: 371,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 367,8 mil US$
- Austrália: 306,2 mil US$
- Argélia: 279,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 277,3 mil US$
- Grécia: 276,5 mil US$
- Senegal: 254 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 42,4 M US$ | 25,9% | |
| 2 | 28,8 M US$ | 17,6% | |
| 3 | 13,2 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 11,4 M US$ | 7% | |
| 5 | 10,2 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 5,7 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 4,1 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 3,6 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 3 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 14,2 M US$ | 8,7% | |
| 2 | 13,4 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 10,5 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 9,8 M US$ | 6% | |
| 5 | 9,7 M US$ | 6% | |
| 6 | 9,3 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 6,8 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 5,6 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 4,9 M US$ | 3% | |
| 10 | 4,4 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Irão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67422 Flat-rolled products of iron/non-alloy steel, plated/coated with tin, of a width of < 600 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41231 Flat-rolled products of non-alloy steel, clad, plated, coated or otherwise further worked
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7212.10 | inalterado |
| 2012 | 7212.10 | inalterado |
| 2007 | 7212.10 | inalterado |
| 2002 | 7212.10 | inalterado |
| 1996 | 7212.10 | inalterado |
| 1992 | 7212.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7212 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width of < 600 mm, hot-rolled or cold-rolled " cold-reduced", clad, plated or coated
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,22 | — | 4,22 | |
| 3 | — | 3 | |
| 2,68 | — | 2,68 | |
| 3 | — | 3 | |
| 0,14 | — | 0,14 | |
| 2,29 | — | 2,29 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,51 | — | 1,51 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 2,05 | — | 2,05 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,89 | — | 2,89 | |
| 2,14 | — | 2,14 | |
| 1,44 | — | 1,44 | |
| 0,74 | — | 0,74 | |
| 4,28 | — | 4,28 | |
| 8,25 | — | 8,25 | |
| 1,94 | — | 1,94 | |
| 2,13 | — | 2,13 | |
| 1,53 | — | 1,53 | |
| 2,81 | — | 2,81 | |
| 0,47 | — | 0,47 | |
| 2,43 | — | 2,43 | |
| 2,5 | — | 2,5 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 2,64 | — | 2,64 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,33 | — | 2,33 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 2,54 | — | 2,54 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,37 | — | 2,37 | |
| Outros países (por defeito) | 4,1 | — | 4,1 |
com a majoração de 2026: 4,511 · com a majoração de 2027: 4,921 · com a majoração de 2028: 5,331
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-19811 · 91 FR 61247 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19274 · 91 FR 59760 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18792 · 91 FR 58418 · Fonte: federalregister.gov
-
UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-08744 · 91 FR 24170 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7212.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7212.10 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 20%. Destas, 6 linhas estão isentas de direitos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 62,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7212.10 na UE somaram 3,1 M € (−41% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 77%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 163,6 M US$ (−6,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (42,4 M US$), seguido da China.
Notas legais
Nota complementar
1. Consideram-se como:
produtos laminados planos denominados “magnéticos” na aceção das subposições 72091610, 72091710, 72091810, 72092610, 72092710, 72092810 e 72112320, os produtos que apresentem uma perda em watts, por quilograma, avaliada segundo o método Epstein, sobre uma corrente a 50 períodos e uma indução de 1 tesla:
inferior ou igual a 2,1 watts, quando a sua espessura não seja superior a 0,20 milímetros,
inferior ou igual a 3,6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,20 milímetros e 0,60 milímetros,
inferior ou igual a 6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,60 milímetros, inclusive, e 1,50 milímetros, inclusive.
“folha de Flandres” na aceção das subposições 72101220, 72107010, 72121010 e 72124020, os produtos laminados planos, de espessura inferior a 0,5 milímetros, cobertos com uma capa metálica, com um teor, em peso, igual ou superior a 97 % de estanho.
“aços para ferramentas” na aceção das subposições 72241010, 72249002, 72253010, 72254012, 72269120, 72283020, 72284010, 72285020 e 72286020, os aços, exceto os aços inoxidáveis ou os aços de corte rápido, que contenham, em peso, uma das composições seguintes, com ou sem outros elementos:
menos de 0,6 % de carbono
a
0,7 % ou mais de silício a 0,05 % ou mais de vanádio
ou
4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,8 % ou mais de carbono
a
0,05 % ou mais de vanádio.
mais 1,2 % de carbono
a
11 % ou mais de crómio, mas inferior ou igual a 15 %.
0,16 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
3,8 % ou mais de níquel, mas não superior a 4,3 %
a
1,1 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,5 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
0,3 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
1,4 % ou mais de crómio, mas não superior a 2,1 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %
a
menos de 1,2 % de níquel.
0,3 % ou mais de carbono
a
menos de 5,2 % de crómio
a
0,65 % ou mais de molibdénio ou 0,4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,5 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,6 %
a
1,25 % ou mais de níquel, mas não superior a 1,8 %
a
0,5 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,2 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado: estanhados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7212.10 do Sistema Harmonizado (posição 7212), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7212.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7212.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7212.10?
A Alemanha, com 42,4 M US$ em 2024 (25,9% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7212.10?
A UE aplica um direito anti-dumping de 62,3% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7212.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (77%), a China (12%) e a Malásia (3%), num total de importações de 3,1 M €.