Subposição · Capítulo 72 · Posição 7214
7214.10: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas: forjadas
Barras forjadas de aço não ligado
Descrição oficial Forjadas
A subposição SH 7214.10 – barras forjadas de aço não ligado – pertence à posição 7214, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7214 10 00 Forjadas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 10,6%
- Apenas para
- 7214 10 00 10 Concrete reinforcement bars and rods, containing indentations, ribs, grooves or other deformations produced during the rolling process; excluding high fatigue performance concrete reinforcement bars and rods, and excluding other long products, such as round bars
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 1050/23
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 58,4 M € | 97,1% | -33,5% | |
| 493 mil € | 0,8% | -46,2% | |
| 368 mil € | 0,6% | +40,6% | |
| 269 mil € | 0,4% | — | |
| 220 mil € | 0,4% | -21,2% | |
| 210 mil € | 0,3% | +315,2% | |
| 84 mil € | 0,1% | -52,9% | |
| 71 mil € | 0,1% | +92,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 184,6 mil US$184,6 mil US$+2,8 M US$+9,2 M US$+> 58,1 M US$
Exportações: 105
- Malásia: 1 mM US$
- China: 157,2 M US$
- Arábia Saudita: 118,5 M US$
- Vietname: 58,1 M US$
- Estados Unidos: 38,9 M US$
- Alemanha: 19 M US$
- Índia: 13,5 M US$
- Áustria: 13 M US$
- Chéquia: 10,5 M US$
- Polónia: 9,6 M US$
- Bélgica: 9,2 M US$
- Itália: 7,9 M US$
- Singapura: 7,9 M US$
- Espanha: 7,9 M US$
- República Dominicana: 6,7 M US$
- Burquina Faso: 6,4 M US$
- Taiwan: 6 M US$
- França: 5,4 M US$
- Omã: 4,9 M US$
- Países Baixos: 4,7 M US$
- Turquia: 4,4 M US$
- África do Sul: 3,8 M US$
- Hungria: 3,4 M US$
- Coreia do Sul: 3,2 M US$
- Brasil: 2,9 M US$
- Japão: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,2 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Tailândia: 1,7 M US$
- Sri Lanca: 1,4 M US$
- Egito: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Cazaquistão: 978,6 mil US$
- Suécia: 935,7 mil US$
- Croácia: 922,5 mil US$
- Rússia: 888,5 mil US$
- Angola: 715,2 mil US$
- Uganda: 643,7 mil US$
- Indonésia: 619,8 mil US$
- Luxemburgo: 592,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 529 mil US$
- Lituânia: 440,1 mil US$
- Nova Zelândia: 332,1 mil US$
- Canadá: 307,6 mil US$
- Chile: 296 mil US$
- Eslovénia: 287,2 mil US$
- Togo: 266,9 mil US$
- Nigéria: 204,6 mil US$
- Jamaica: 184,6 mil US$
- Suíça: 178,5 mil US$
- Irlanda: 175,1 mil US$
- Venezuela: 128,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 128 mil US$
- Austrália: 113,6 mil US$
- Senegal: 110,9 mil US$
- México: 97,8 mil US$
- Botsuana: 82,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 294,5 mil US$294,5 mil US$+1,6 M US$+6,5 M US$+> 30,1 M US$
Importações: 197
- Hong Kong, RAE da China: 725,9 M US$
- Singapura: 338,9 M US$
- Iraque: 87,4 M US$
- Camboja: 59,5 M US$
- Alemanha: 41,2 M US$
- Bélgica: 30,1 M US$
- República Dominicana: 22,1 M US$
- Brunei: 18,8 M US$
- Países Baixos: 15 M US$
- Coreia do Sul: 14,8 M US$
- México: 14,4 M US$
- Hungria: 12,9 M US$
- Itália: 11 M US$
- Espanha: 10,3 M US$
- Estados Unidos: 9,4 M US$
- França: 7,6 M US$
- Taiwan: 6,8 M US$
- Reino Unido: 6,5 M US$
- Canadá: 6,5 M US$
- Malásia: 6,5 M US$
- China: 6,3 M US$
- Portugal: 6,3 M US$
- Nova Zelândia: 6,1 M US$
- Indonésia: 6 M US$
- Butão: 5,7 M US$
- Eslováquia: 5,6 M US$
- Áustria: 5,6 M US$
- Polónia: 5,5 M US$
- Chéquia: 5,3 M US$
- Austrália: 4,2 M US$
- Finlândia: 4,2 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Mali: 4 M US$
- Vietname: 3,9 M US$
- Maurícia: 3,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,3 M US$
- Nigéria: 3,2 M US$
- Suécia: 2,9 M US$
- Benim: 2,5 M US$
- Rússia: 2,3 M US$
- Angola: 2,2 M US$
- Japão: 2,1 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Quirguistão: 1,8 M US$
- Guiné: 1,8 M US$
- Equador: 1,7 M US$
- Tailândia: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,6 M US$
- Paquistão: 1,6 M US$
- Maldivas: 1,6 M US$
- Suíça: 1,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Tanzânia: 1,5 M US$
- Grécia: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Seicheles: 1,2 M US$
- Chile: 1,1 M US$
- Islândia: 1,1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Filipinas: 983,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 65,5% | |
| 2 | 157,2 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 118,5 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 58,1 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 38,9 M US$ | 2,4% | |
| 6 | 19 M US$ | 1,2% | |
| 7 | 13,5 M US$ | 0,8% | |
| 8 | 13 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 10,5 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 9,6 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 725,9 M US$ | 45,5% | |
| 2 | 338,9 M US$ | 21,2% | |
| 3 | 87,4 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 59,5 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 41,2 M US$ | 2,6% | |
| 6 | 30,1 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 22,1 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 18,8 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 15 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 14,8 M US$ | 0,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Burundi, Quénia, Ruanda
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 3% – 7% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,9%* | 3,4% – 4,4% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 22% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,8%* | 2,5% – 3,2% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67643 Other bars & rods of iron & steel, of iron/non-alloy steel, not further worked than forged, hot-rolled, hot-drawn/hot extruded but including those twisted after rolling
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41242 Other bars and rods of iron or non-alloy steel, not further worked than forged, hot-rolled, hot-drawn or extruded, but including those twisted after rolling
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7214.10 | inalterado |
| 2012 | 7214.10 | inalterado |
| 2007 | 7214.10 | inalterado |
| 2002 | 7214.10 | inalterado |
| 1996 | 7214.10 | inalterado |
| 1992 | 7214.10, 7216.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7214 Bars and rods, of iron or non-alloy steel, not further worked than forged, hot-rolled, hot-drawn or hot-extruded, but incl. those twisted after rolling (excl. in irregularly wound coils)
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7214.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7214.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 10,6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7214.10 na UE somaram 60,2 M € (−33% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 97%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,6 mM US$ (−24,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Malásia (1 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas: forjadas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7214.10 do Sistema Harmonizado (posição 7214), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7214.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7214.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7214.10?
A Malásia, com 1 mM US$ em 2024 (65,5% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «barras forjadas de aço não ligado»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 10,6% às mercadorias originárias da Bielorrússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «barras forjadas de aço não ligado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (97%), a Turquia (1%) e a Suíça (1%), num total de importações de 60,2 M €.