Subposição · Capítulo 72 · Posição 7220
7220.12: De espessura inferior a 4,75 mm
7220.12 é uma subposição de seis dígitos da posição 7220 (produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7220 12 00 De espessura inferior a 4,75 mm Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 19%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1408/20
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa Tianjin TISCO & TPCO Stainless Steel Co. Ltd C025 19% Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd C163 19% Taiyuan Taigang Daming Metal Products C542 19% Tisco Guangdong Stainless Steel Service Center Co., Ltd C543 19% Fujian Fuxin Special Steel Co., Ltd C544 14,6% Xiangshui Defeng Metals Co., Ltd C545 17,5% Fujian Dingxin Technology Co., Ltd C546 17,5% Zhenshi Group Eastern Special Steel Co., Ltd C558 9,2% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 17,3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 1408/20
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa PT Indonesia Guang Ching Nickel and Stainless Steel Industry C541 17,3% PT Indonesia Tsingshan Stainless Steel C547 17,3% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Taiwan
- Ato jurídico
- Regulation 1408/20
Taxas individuais por empresa (3)
Empresa Taxa Tang Eng Iron Works Co. Ltd C031 4,1% Yieh United Steel Co. C032 4,1% Walsin Lihwa Co. C548 7,5% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 17,3%
- Apenas para
- 7220 12 00 10 Consigned from Türkiye
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Indonésia, Taiwan
- Ato jurídico
- Regulation 0825/23
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China, Indonésia, Taiwan
- Ato jurídico
- Information 5293/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China, Indonésia, Índia, Islândia, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Turquia, Taiwan, África do Sul
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 73
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 14
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,8 M € | 42,2% | +25,6% | |
| 1,4 M € | 20,1% | -54,3% | |
| 1,1 M € | 15,6% | +107,4% | |
| 451 mil € | 6,7% | +29,2% | |
| 300 mil € | 4,4% | +17,1% | |
| 249 mil € | 3,7% | -16,2% | |
| 156 mil € | 2,3% | -47,1% | |
| 124 mil € | 1,8% | -84,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 167 mil US$167 mil US$+3 M US$+13 M US$+> 26 M US$
Exportações: 70
- China: 37 M US$
- Japão: 36 M US$
- Taiwan: 26 M US$
- Estados Unidos: 20 M US$
- Finlândia: 16 M US$
- Itália: 13 M US$
- Suécia: 13 M US$
- Indonésia: 12 M US$
- Alemanha: 11 M US$
- Coreia do Sul: 8 M US$
- França: 7 M US$
- Bélgica: 7 M US$
- Índia: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Polónia: 867 mil US$
- Dinamarca: 609 mil US$
- Turquia: 537 mil US$
- Chéquia: 470 mil US$
- México: 404 mil US$
- Tailândia: 328 mil US$
- Eslováquia: 310 mil US$
- Eslovénia: 280 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 240 mil US$
- Canadá: 240 mil US$
- Estónia: 210 mil US$
- Austrália: 190 mil US$
- Brasil: 167 mil US$
- Noruega: 152 mil US$
- Suíça: 144 mil US$
- Sérvia: 124 mil US$
- Hungria: 123 mil US$
- Rússia: 121 mil US$
- Grécia: 101 mil US$
- Vietname: 91 mil US$
- Portugal: 83 mil US$
- Bulgária: 82 mil US$
- Roménia: 71 mil US$
- Colômbia: 68 mil US$
- Argentina: 64 mil US$
- Lituânia: 61 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 30 mil US$
- Maurícia: 28 mil US$
- Filipinas: 25 mil US$
- Nova Zelândia: 21 mil US$
- Croácia: 20 mil US$
- Costa Rica: 17 mil US$
- Israel: 9 mil US$
- Cazaquistão: 9 mil US$
- Irlanda: 6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 5 mil US$
- Guatemala: 5 mil US$
- Botsuana: 4 mil US$
- Marrocos: 3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 63 mil US$63 mil US$+588 mil US$+3 M US$+> 16 M US$
Importações: 162
- Polónia: 33 M US$
- Vietname: 23 M US$
- Malásia: 21 M US$
- Alemanha: 21 M US$
- Tailândia: 16 M US$
- Indonésia: 13 M US$
- México: 11 M US$
- Suécia: 11 M US$
- Estados Unidos: 8 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Índia: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Egito: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- França: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Itália: 1 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- China: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Roménia: 819 mil US$
- Hungria: 801 mil US$
- Taiwan: 778 mil US$
- Noruega: 702 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 589 mil US$
- Paquistão: 574 mil US$
- Sérvia: 569 mil US$
- Nova Zelândia: 533 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 521 mil US$
- Croácia: 514 mil US$
- Austrália: 504 mil US$
- Colômbia: 443 mil US$
- Finlândia: 420 mil US$
- Peru: 386 mil US$
- Portugal: 360 mil US$
- Catar: 318 mil US$
- Guatemala: 311 mil US$
- Rússia: 302 mil US$
- Equador: 230 mil US$
- Irão: 218 mil US$
- Argentina: 213 mil US$
- Irlanda: 193 mil US$
- Marrocos: 174 mil US$
- Cazaquistão: 173 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 37 M US$ | 15,9% | |
| 2 | 36 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 26 M US$ | 11% | |
| 4 | 20 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 16 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 13 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 13 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 12 M US$ | 5,2% | |
| 9 | 11 M US$ | 4,8% | |
| 10 | 8 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 33 M US$ | 14% | |
| 2 | 23 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 21 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 21 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 16 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 13 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 11 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 11 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 8 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 5 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,1%* | 1% – 1,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 0,7% – 0,9% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67538 Flat-rolled products of stainless steel, hot-rolled, of a width of < 600 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41214 Flat-rolled products of alloy steel (except of silicon-electrical or high-speed steel), not further worked than hot-rolled, of a width of less than 600 mm
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7220.12 | inalterado |
| 2012 | 7220.12 | inalterado |
| 2007 | 7220.12 | inalterado |
| 2002 | 7220.12 | inalterado |
| 1996 | 7220.12 | inalterado |
| 1992 | 7220.12 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7220 Flat-rolled products of stainless steel, of a width of < 600 mm, hot-rolled or cold-rolled "cold-reduced"
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7220.12 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7220.12 em 3 linhas pautais; o direito é de 2%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 19%.
Na UE, as mercadorias originárias da Indonésia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 17,3%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7220.12 no valor de 6,7 M € (−24% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,96 € por quilo; o Reino Unido forneceu 42%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 233 M US$ em 2024, menos 0,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 15,9% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De espessura inferior a 4,75 mm»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7220.12 do Sistema Harmonizado (posição 7220), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7220.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7220.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7220.12?
A China, com 37 M US$ em 2024 (15,9% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7220.12?
A UE aplica um direito anti-dumping de 19% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 17,3% às mercadorias originárias da Indonésia. A UE aplica um direito anti-dumping de 7,5% às mercadorias originárias de Taiwan. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7220.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (42%), a Índia (20%) e os Estados Unidos (16%), num total de importações de 6,7 M €.