Subposição · Capítulo 72 · Posição 7222
7222.20: Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
Barras de aço inoxidável acabadas a frio
A subposição SH 7222.20 – barras de aço inoxidável acabadas a frio – pertence à posição 7222, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7222 20 Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio:
- De secção circular:
- De diâmetro de 80 mm ou mais, que contenham, em peso:
- 7222 20 11 2,5 % ou mais de níquel Isento—
- 7222 20 19 Menos de 2,5 % de níquel Isento—
- De diâmetro de 25 mm ou mais, mas inferior a 80 mm, que contenham, em peso:
- 7222 20 21 2,5 % ou mais de níquel Isento—
- 7222 20 29 Menos de 2,5 % de níquel Isento—
- De diâmetro inferior a 25 mm, que contenham, em peso:
- 7222 20 31 2,5 % ou mais de níquel Isento—
- 7222 20 39 Menos de 2,5 % de níquel Isento—
- Outras, que contenham, em peso:
- 7222 20 81 2,5 % ou mais de níquel Isento—
- 7222 20 89 Menos de 2,5 % de níquel Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, China, Reino Unido, Índia, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 72
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1457/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 12
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
- C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1963/26
- Documentos
- Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
- Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
- Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
- Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
- Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
- Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
- Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
- Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
- Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
- Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
- Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
- Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
- Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
- C131 Certificado de ensaio de fábrica
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 208,5 M € | 54,9% | -15,7% | |
| 63,9 M € | 16,8% | +6,1% | |
| 34,1 M € | 9% | -40,4% | |
| 27,1 M € | 7,1% | -14,9% | |
| 16,8 M € | 4,4% | -3% | |
| 12,8 M € | 3,4% | -24,5% | |
| 6,3 M € | 1,7% | -54,6% | |
| 2,7 M € | 0,7% | +45,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 232,4 mil US$232,4 mil US$+12,6 M US$+92,5 M US$+> 281,4 M US$
Exportações: 104
- Itália: 838,9 M US$
- Índia: 540,5 M US$
- Alemanha: 403,3 M US$
- Estados Unidos: 281,4 M US$
- Taiwan: 228 M US$
- Espanha: 217,8 M US$
- França: 201,3 M US$
- Áustria: 177,6 M US$
- China: 175,9 M US$
- Japão: 168,7 M US$
- Suíça: 92,5 M US$
- Reino Unido: 63,2 M US$
- Suécia: 37,9 M US$
- Brasil: 36,1 M US$
- Países Baixos: 32,3 M US$
- Portugal: 30,7 M US$
- Luxemburgo: 28,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25,9 M US$
- Eslovénia: 25,7 M US$
- Ucrânia: 21,4 M US$
- Bélgica: 20,6 M US$
- Chéquia: 20,1 M US$
- Coreia do Sul: 18,4 M US$
- Polónia: 13,5 M US$
- Turquia: 13,2 M US$
- Dinamarca: 12,6 M US$
- Malásia: 12 M US$
- Vietname: 8,6 M US$
- Singapura: 7,2 M US$
- Canadá: 6,4 M US$
- Roménia: 5,8 M US$
- Omã: 5,1 M US$
- Arábia Saudita: 3,1 M US$
- Tailândia: 2,3 M US$
- Bulgária: 2,2 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- Hungria: 1,6 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Senegal: 1,5 M US$
- México: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Israel: 932,8 mil US$
- Rússia: 693,4 mil US$
- Estónia: 657,6 mil US$
- Austrália: 654,4 mil US$
- Irlanda: 453,7 mil US$
- Eslováquia: 443,9 mil US$
- Indonésia: 358,7 mil US$
- Grécia: 260,4 mil US$
- Croácia: 259,4 mil US$
- África do Sul: 232,4 mil US$
- Filipinas: 162,7 mil US$
- Sérvia: 160,1 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 122,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 94,6 mil US$
- Letónia: 85,7 mil US$
- Uganda: 78 mil US$
- Colômbia: 77,7 mil US$
- Cazaquistão: 75,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 262,5 mil US$262,5 mil US$+9,4 M US$+64,8 M US$+> 137,2 M US$
Importações: 182
- Alemanha: 597,3 M US$
- Estados Unidos: 477 M US$
- China: 214,6 M US$
- Reino Unido: 198,8 M US$
- Itália: 154,2 M US$
- França: 137,2 M US$
- Turquia: 125,7 M US$
- Tailândia: 112,9 M US$
- Polónia: 111,6 M US$
- Países Baixos: 107,9 M US$
- Suíça: 93,6 M US$
- Canadá: 82,6 M US$
- México: 81,7 M US$
- Espanha: 71,7 M US$
- Chéquia: 71,2 M US$
- Suécia: 70,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 65,7 M US$
- Índia: 64,8 M US$
- Brasil: 60,6 M US$
- Coreia do Sul: 59,3 M US$
- Malásia: 57,9 M US$
- Áustria: 54 M US$
- Dinamarca: 53,4 M US$
- Vietname: 49,6 M US$
- Bélgica: 43 M US$
- Singapura: 38,1 M US$
- Israel: 34,9 M US$
- Argentina: 34,7 M US$
- Indonésia: 34 M US$
- Rússia: 32,9 M US$
- Roménia: 30,6 M US$
- Hungria: 28,3 M US$
- Portugal: 23,2 M US$
- Noruega: 22,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22 M US$
- Finlândia: 20,4 M US$
- Japão: 19,8 M US$
- Austrália: 19,8 M US$
- Eslováquia: 19,5 M US$
- Taiwan: 18,2 M US$
- África do Sul: 16,1 M US$
- Eslovénia: 15,5 M US$
- Croácia: 14,5 M US$
- Arábia Saudita: 11,9 M US$
- Irlanda: 9,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 8,6 M US$
- Filipinas: 7,7 M US$
- Colômbia: 7,1 M US$
- Egito: 6,7 M US$
- Bulgária: 6,2 M US$
- Marrocos: 6,1 M US$
- Chile: 6,1 M US$
- Grécia: 6 M US$
- Sérvia: 5,1 M US$
- Gâmbia: 4,5 M US$
- Ucrânia: 4 M US$
- Estónia: 3,7 M US$
- Lituânia: 3,2 M US$
- Nova Zelândia: 2,9 M US$
- Peru: 2,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 838,9 M US$ | 22,1% | |
| 2 | 540,5 M US$ | 14,2% | |
| 3 | 403,3 M US$ | 10,6% | |
| 4 | 281,4 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 228 M US$ | 6% | |
| 6 | 217,8 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 201,3 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 177,6 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 175,9 M US$ | 4,6% | |
| 10 | 168,7 M US$ | 4,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 597,3 M US$ | 15,7% | |
| 2 | 477 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 214,6 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 198,8 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 154,2 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 137,2 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 125,7 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 112,9 M US$ | 3% | |
| 9 | 111,6 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 107,9 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quénia, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 4,4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67634 Bars & rods of iron/steel, not further worked than cold-formed/cold-finished, of stainless steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41264 Bars and rods, cold-formed or cold-finished, of alloy steel (except bars or rods of high-speed steel or silico-manganese steel)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7222.20 | inalterado |
| 2012 | 7222.20 | inalterado |
| 2007 | 7222.20 | inalterado |
| 2002 | 7222.20 | inalterado |
| 1996 | 7222.20 | inalterado |
| 1992 | 7222.20, 7222.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7222 20 Other bars and rods of stainless steel, not further worked than cold-formed or cold-finished
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 3,3 | — | 3,3 | |
| 3,23 | — | 3,23 | |
| 3,52 | — | 3,52 | |
| 2,57 | — | 2,57 | |
| 3,27 | — | 3,27 | |
| 3,34 | — | 3,34 | |
| 3,05 | — | 3,05 | |
| 4,61 | — | 4,61 | |
| 2,95 | — | 2,95 | |
| 5,59 | — | 5,59 | |
| 3,08 | — | 3,08 | |
| 3,65 | — | 3,65 | |
| 3,27 | — | 3,27 | |
| 2,93 | — | 2,93 | |
| 6,48 | — | 6,48 | |
| 8,69 | — | 8,69 | |
| 3,2 | — | 3,2 | |
| 3,36 | — | 3,36 | |
| 2,91 | — | 2,91 | |
| 3,31 | — | 3,31 | |
| 3,13 | — | 3,13 | |
| 3,36 | — | 3,36 | |
| 3,11 | — | 3,11 | |
| 3,18 | — | 3,18 | |
| 2,59 | — | 2,59 | |
| 5,31 | — | 5,31 | |
| 3,11 | — | 3,11 | |
| 3,12 | — | 3,12 | |
| Outros países (por defeito) | 4,82 | — | 4,82 |
com a majoração de 2026: 5,302 · com a majoração de 2027: 5,784 · com a majoração de 2028: 6,266
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N345262 U.S. CBP
The tariff classification of stainless steel round bars from South Korea
- N340744 U.S. CBP
The tariff classification of stainless steel round bars from Taiwan
- N314570 U.S. CBP
The tariff classification of various steel bars from China, Ukraine or Slovenia
- N303425 U.S. CBP
The tariff classification of steel bars from Slovenia
- N299512 U.S. CBP
The tariff classification of stainless steel bars from Germany
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Residual Quota 058630 Volume Update – 6 October 2026
Trade Tariff news 8976 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Residual Quota 058630 Volume Update – 2 October 2026
Trade Tariff news 8911 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
EU Quota 058628 Volume Update – 29 September 2026
Trade Tariff news 8777 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Residual Quota 058630 Volume Update – 20 August 2026
Trade Tariff news 7920 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Residual Quota 058630 Volume Update – 3 August 2026
Trade Tariff news 7556 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1457 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7222.20 em 8 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7222.20 abrange 8 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7222.20 na UE somaram 380 M € (−16% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 55%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,8 mM US$ (−10,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Itália (838,9 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7222.20 do Sistema Harmonizado (posição 7222), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7222.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7222.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7222.20?
A Itália, com 838,9 M US$ em 2024 (22,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «barras de aço inoxidável acabadas a frio»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (55%), a Suíça (17%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 380 M €.