Subposição · Capítulo 72 · Posição 7225

7225.11

7225.11: De aço ao silício, denominado “magnético”: de grãos orientados

Aço magnético de grão orientado

Descrição oficial De grãos orientados

A subposição SH 7225.11 – aço magnético de grão orientado – pertence à posição 7225, no capítulo 72.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7225 11 00 De grãos orientados Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 8

  • Medida de salvaguardaDireitos adicionais F 3,500.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,500.000 EUR TNE
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
    Ato jurídico
    Regulation 2133/26
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial F 3,400.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,400.000 EUR TNE
    Apenas para
    7225 11 00 11 With a maximum core loss not higher than 0.7 W/kg
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
    Ato jurídico
    Regulation 2133/26
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial F 3,100.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,100.000 EUR TNE
    Apenas para
    7225 11 00 12 With a maximum core loss higher than 0.7 W/kg but not higher than 0,9 W/kg
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
    Ato jurídico
    Regulation 2133/26
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial F 2,800.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):2,800.000 EUR TNE
    Apenas para
    7225 11 00 15 With a maximum core loss higher than 0.9 W/kg but not higher than 1,05 W/kg
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
    Ato jurídico
    Regulation 2133/26
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial F 2,800.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):2,800.000 EUR TNE
    Apenas para
    7225 11 00 19 With a maximum core loss higher than 1,05 W/kg
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
    Ato jurídico
    Regulation 2133/26
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial F 3,400.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,400.000 EUR TNE
    Apenas para
    7225 11 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
    Ato jurídico
    Regulation 2133/26
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956

UE: importações mensais

últimos 12 meses560,9 M €+27,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,19 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 23,7 M €02/2024: 31,6 M €03/2024: 27,2 M €04/2024: 22 M €05/2024: 44,7 M €06/2024: 41,4 M €07/2024: 25,3 M €08/2024: 40,5 M €09/2024: 36,9 M €10/2024: 16,8 M €11/2024: 37,8 M €12/2024: 40,3 M €01/2025: 38,8 M €02/2025: 24,4 M €03/2025: 53,4 M €04/2025: 36,3 M €05/2025: 43,8 M €06/2025: 45 M €07/2025: 36,2 M €08/2025: 31,6 M €09/2025: 47,7 M €10/2025: 41,9 M €11/2025: 54 M €12/2025: 69,8 M €01/2026: 30,6 M €02/2026: 32,2 M €03/2026: 41,4 M €04/2026: 33 M €05/2026: 43 M €06/2026: 88,7 M €07/2026: 52,5 M €08/2026: 26,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 301,7 M € 53,8% +21,4%
Japão 185 M € 33% +38,1%
Coreia do Sul 53,2 M € 9,5% +85,6%
Brasil 14,8 M € 2,6% +66,2%
Estados Unidos 4,7 M € 0,8% -75,4%
Suíça 1,1 M € 0,2% -34,6%
Turquia 432 mil € 0,1% -4,4%
Reino Unido 36 mil € 0% +1389,3%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7225.11 · 3,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 949,7 mil US$949,7 mil US$+12,7 M US$+196,8 M US$+> 984,7 M US$

Exportações: 47
  1. China: 1,2 mM US$
  2. Japão: 984,7 M US$
  3. Alemanha: 301,6 M US$
  4. Rússia: 223,8 M US$
  5. Coreia do Sul: 196,8 M US$
  6. Polónia: 116,6 M US$
  7. Estados Unidos: 107,8 M US$
  8. França: 104,6 M US$
  9. Chéquia: 76,9 M US$
  10. Países Baixos: 19,8 M US$
  11. Áustria: 17,5 M US$
  12. Brasil: 12,7 M US$
  13. Emirados Árabes Unidos: 12,5 M US$
  14. Itália: 12,1 M US$
  15. Turquia: 10,9 M US$
  16. Singapura: 7,3 M US$
  17. Portugal: 4,7 M US$
  18. Índia: 4,2 M US$
  19. Bélgica: 3,9 M US$
  20. Malásia: 3,1 M US$
  21. Suíça: 2,6 M US$
  22. Eslovénia: 1,6 M US$
  23. Suécia: 1,1 M US$
  24. Eslováquia: 949,7 mil US$
  25. Hong Kong, RAE da China: 681,6 mil US$
  26. Austrália: 403,5 mil US$
  27. Bulgária: 312,1 mil US$
  28. Tailândia: 288,7 mil US$
  29. Canadá: 259,6 mil US$
  30. México: 215,6 mil US$
  31. Marrocos: 195,4 mil US$
  32. Roménia: 158,4 mil US$
  33. África do Sul: 152 mil US$
  34. Vietname: 113,1 mil US$
  35. Indonésia: 111,4 mil US$
  36. Dinamarca: 85,4 mil US$
  37. Arábia Saudita: 81,5 mil US$
  38. Reino Unido: 73,2 mil US$
  39. Nova Zelândia: 67,1 mil US$
  40. Sérvia: 57,6 mil US$
  41. Espanha: 54,3 mil US$
  42. Colômbia: 37,2 mil US$
  43. Noruega: 13,7 mil US$
  44. Chile: 9,6 mil US$
  45. Equador: 9 mil US$
  46. Taiwan: 6,6 mil US$
  47. Irlanda: 700 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 1,2 mM US$ 34,8%
2 Japão 984,7 M US$ 28,8%
3 Alemanha 301,6 M US$ 8,8%
4 Rússia 223,8 M US$ 6,5%
5 Coreia do Sul 196,8 M US$ 5,8%
6 Polónia 116,6 M US$ 3,4%
7 Estados Unidos 107,8 M US$ 3,2%
8 França 104,6 M US$ 3,1%
9 Chéquia 76,9 M US$ 2,2%
10 Países Baixos 19,8 M US$ 0,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 653,3 M US$ 19,1%
2 México 362,5 M US$ 10,6%
3 Turquia 316,2 M US$ 9,2%
4 Itália 308,5 M US$ 9%
5 Canadá 280,2 M US$ 8,2%
6 Brasil 136,6 M US$ 4%
7 Emirados Árabes Unidos 108,6 M US$ 3,2%
8 Áustria 107,4 M US$ 3,1%
9 Países Baixos 100 M US$ 2,9%
10 Estados Unidos 88 M US$ 2,6%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 58número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Nepal, Bermudas

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 12% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 2% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 20% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 20% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 3% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 20% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 1% 2023
Gabão 20% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 20% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 5% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0,5%* 0,2% – 1,2% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 5% 0% – 10% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 10% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 30% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 20% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 0,3%* 0,1% – 0,8% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 6% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
67511 Flat-rolled products of silicon-electrical steel, width > 600 mm
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 511210
Produto CPC 2.1
41233 Flat-rolled products of silicon-electrical steel
Atividade CITA Rev. 4
2410 Manufacture of basic iron and steel

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177225.11inalterado
20127225.11inalterado
20077225.11inalterado
20027225.11inalterado
19967225.11inalterado
19927225.10alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).

7225 Flat-rolled products of alloy steel other than stainless, of a width of >= 600 mm, hot-rolled or cold-rolled " cold-reduced"

t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N295864 U.S. CBP 4 de maio de 2018 · 7225.11.00.00

    The tariff classification of grain-oriented electrical steel from Japan

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 9 October 2026

    Trade Tariff news 9074 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. EU Medida de salvaguarda · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2133 of 18 September 2026 imposing a provisional safeguard measure with regard to imports of certain grain-oriented flat-rolled products of silicon-electrical steel

    CELEX 32026R2133 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 7225.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7225.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias de Andorra, de Anguila, de Antártida e de mais 85 países estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a uma medida de salvaguarda de F 3,500.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,500.000 EUR TNE.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7225.11 no valor de 560,9 M € (+27% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,19 € por quilo; a China forneceu 54%, à frente do Japão.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,4 mM US$ em 2024, menos 18,2% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 34,8% do total, à frente do Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De aço ao silício, denominado “magnético”: de grãos orientados»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7225.11 do Sistema Harmonizado (posição 7225), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7225.11)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7225.11?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7225.11?

A China, com 1,2 mM US$ em 2024 (34,8% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «aço magnético de grão orientado»?

A UE aplica uma medida de salvaguarda de F 3,500.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,500.000 EUR TNE às mercadorias originárias de Andorra, de Anguila, de Antártida e de mais 85 países. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «aço magnético de grão orientado»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (54%), o Japão (33%) e a Coreia do Sul (10%), num total de importações de 560,9 M €.

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