Subposição · Capítulo 72 · Posição 7225
7225.11: De aço ao silício, denominado “magnético”: de grãos orientados
Aço magnético de grão orientado
Descrição oficial De grãos orientados
A subposição SH 7225.11 – aço magnético de grão orientado – pertence à posição 7225, no capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7225 11 00 De grãos orientados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais F 3,500.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,500.000 EUR TNE
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
- Ato jurídico
- Regulation 2133/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial F 3,400.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,400.000 EUR TNE
- Apenas para
- 7225 11 00 11 With a maximum core loss not higher than 0.7 W/kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
- Ato jurídico
- Regulation 2133/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial F 3,100.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,100.000 EUR TNE
- Apenas para
- 7225 11 00 12 With a maximum core loss higher than 0.7 W/kg but not higher than 0,9 W/kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
- Ato jurídico
- Regulation 2133/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial F 2,800.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):2,800.000 EUR TNE
- Apenas para
- 7225 11 00 15 With a maximum core loss higher than 0.9 W/kg but not higher than 1,05 W/kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
- Ato jurídico
- Regulation 2133/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial F 2,800.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):2,800.000 EUR TNE
- Apenas para
- 7225 11 00 19 With a maximum core loss higher than 1,05 W/kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
- Ato jurídico
- Regulation 2133/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial F 3,400.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,400.000 EUR TNE
- Apenas para
- 7225 11 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 80
- Ato jurídico
- Regulation 2133/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 301,7 M € | 53,8% | +21,4% | |
| 185 M € | 33% | +38,1% | |
| 53,2 M € | 9,5% | +85,6% | |
| 14,8 M € | 2,6% | +66,2% | |
| 4,7 M € | 0,8% | -75,4% | |
| 1,1 M € | 0,2% | -34,6% | |
| 432 mil € | 0,1% | -4,4% | |
| 36 mil € | 0% | +1389,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 949,7 mil US$949,7 mil US$+12,7 M US$+196,8 M US$+> 984,7 M US$
Exportações: 47
- China: 1,2 mM US$
- Japão: 984,7 M US$
- Alemanha: 301,6 M US$
- Rússia: 223,8 M US$
- Coreia do Sul: 196,8 M US$
- Polónia: 116,6 M US$
- Estados Unidos: 107,8 M US$
- França: 104,6 M US$
- Chéquia: 76,9 M US$
- Países Baixos: 19,8 M US$
- Áustria: 17,5 M US$
- Brasil: 12,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,5 M US$
- Itália: 12,1 M US$
- Turquia: 10,9 M US$
- Singapura: 7,3 M US$
- Portugal: 4,7 M US$
- Índia: 4,2 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Malásia: 3,1 M US$
- Suíça: 2,6 M US$
- Eslovénia: 1,6 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 949,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 681,6 mil US$
- Austrália: 403,5 mil US$
- Bulgária: 312,1 mil US$
- Tailândia: 288,7 mil US$
- Canadá: 259,6 mil US$
- México: 215,6 mil US$
- Marrocos: 195,4 mil US$
- Roménia: 158,4 mil US$
- África do Sul: 152 mil US$
- Vietname: 113,1 mil US$
- Indonésia: 111,4 mil US$
- Dinamarca: 85,4 mil US$
- Arábia Saudita: 81,5 mil US$
- Reino Unido: 73,2 mil US$
- Nova Zelândia: 67,1 mil US$
- Sérvia: 57,6 mil US$
- Espanha: 54,3 mil US$
- Colômbia: 37,2 mil US$
- Noruega: 13,7 mil US$
- Chile: 9,6 mil US$
- Equador: 9 mil US$
- Taiwan: 6,6 mil US$
- Irlanda: 700 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7,1 M US$7,1 M US$+30,9 M US$+107,4 M US$+> 316,2 M US$
Importações: 79
- Índia: 653,3 M US$
- México: 362,5 M US$
- Turquia: 316,2 M US$
- Itália: 308,5 M US$
- Canadá: 280,2 M US$
- Brasil: 136,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 108,6 M US$
- Áustria: 107,4 M US$
- Países Baixos: 100 M US$
- Estados Unidos: 88 M US$
- Alemanha: 71,3 M US$
- Taiwan: 67,8 M US$
- Coreia do Sul: 65,2 M US$
- Vietname: 62,3 M US$
- Croácia: 54,8 M US$
- Espanha: 53,1 M US$
- Eslováquia: 50 M US$
- Tailândia: 43,9 M US$
- Polónia: 36,5 M US$
- Eslovénia: 30,9 M US$
- Arábia Saudita: 30,7 M US$
- Chéquia: 28,6 M US$
- Colômbia: 27,6 M US$
- África do Sul: 24,6 M US$
- Bulgária: 22,9 M US$
- Ucrânia: 22,5 M US$
- China: 22,4 M US$
- Cazaquistão: 21 M US$
- Bélgica: 20,5 M US$
- Indonésia: 18,9 M US$
- Singapura: 18,5 M US$
- Egito: 18 M US$
- Marrocos: 16,5 M US$
- Portugal: 15 M US$
- Argentina: 14,6 M US$
- Bangladeche: 11,5 M US$
- Malásia: 9,5 M US$
- Paquistão: 9,2 M US$
- Suécia: 9 M US$
- França: 7,1 M US$
- Reino Unido: 6,8 M US$
- Usbequistão: 6,4 M US$
- Grécia: 5,4 M US$
- Tunísia: 3,9 M US$
- Irão: 3,3 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Noruega: 2,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2,6 M US$
- Suíça: 2,6 M US$
- Iraque: 2,5 M US$
- Sérvia: 2,4 M US$
- Japão: 1,9 M US$
- Paraguai: 1,6 M US$
- Equador: 1,6 M US$
- Rússia: 1,2 M US$
- Líbano: 1,1 M US$
- Macedónia do Norte: 652,8 mil US$
- Chile: 601,2 mil US$
- Argélia: 599,7 mil US$
- Filipinas: 518,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 34,8% | |
| 2 | 984,7 M US$ | 28,8% | |
| 3 | 301,6 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 223,8 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 196,8 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 116,6 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 107,8 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 104,6 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 76,9 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 19,8 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 653,3 M US$ | 19,1% | |
| 2 | 362,5 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 316,2 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 308,5 M US$ | 9% | |
| 5 | 280,2 M US$ | 8,2% | |
| 6 | 136,6 M US$ | 4% | |
| 7 | 108,6 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 107,4 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 100 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 88 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Nepal, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 0,2% – 1,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 0,1% – 0,8% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67511 Flat-rolled products of silicon-electrical steel, width > 600 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 41233 Flat-rolled products of silicon-electrical steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2410 Manufacture of basic iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7225.11 | inalterado |
| 2012 | 7225.11 | inalterado |
| 2007 | 7225.11 | inalterado |
| 2002 | 7225.11 | inalterado |
| 1996 | 7225.11 | inalterado |
| 1992 | 7225.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7225 Flat-rolled products of alloy steel other than stainless, of a width of >= 600 mm, hot-rolled or cold-rolled " cold-reduced"
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N295864 U.S. CBP
The tariff classification of grain-oriented electrical steel from Japan
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 9 October 2026
Trade Tariff news 9074 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R2133 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7225.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7225.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias de Andorra, de Anguila, de Antártida e de mais 85 países estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a uma medida de salvaguarda de F 3,500.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,500.000 EUR TNE.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7225.11 no valor de 560,9 M € (+27% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,19 € por quilo; a China forneceu 54%, à frente do Japão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,4 mM US$ em 2024, menos 18,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 34,8% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De aço ao silício, denominado “magnético”: de grãos orientados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7225.11 do Sistema Harmonizado (posição 7225), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7225.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7225.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7225.11?
A China, com 1,2 mM US$ em 2024 (34,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «aço magnético de grão orientado»?
A UE aplica uma medida de salvaguarda de F 3,500.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):3,500.000 EUR TNE às mercadorias originárias de Andorra, de Anguila, de Antártida e de mais 85 países. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «aço magnético de grão orientado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (54%), o Japão (33%) e a Coreia do Sul (10%), num total de importações de 560,9 M €.